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CVM quer levar FIDC, FII e FIP ao IFRS integral: o que a Consulta Pública SNC 1/2026 pergunta antes de escrever a norma

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
06 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

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Hoje, as demonstrações contábeis de FIDC, FII e FIP seguem instruções próprias da CVM, editadas entre 2011 e 2016. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) abriu consulta para trocar esse regime pelas normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), convergidas ao IFRS, "sem criação de diferenças". É o mesmo padrão das companhias abertas, com declaração expressa de conformidade.

A consulta não traz minuta. A CVM pergunta antes de escrever e promete submeter o texto a uma nova consulta pública. É a fase em que os participantes do mercado ainda podem influir no desenho, inclusive na transição. Lemos o edital inteiro no DOU.

Prazo e canal

O Edital de Consulta Pública SNC nº 1/2026, datado de 2 de outubro, saiu no DOU de 6 de outubro de 2026 (Seção 3, p. 79). O texto diz "60 dias" e fixa a data: manifestações "até o dia 4 de dezembro de 2026", de preferência pelo e-mail [email protected], ou pelo endereço da SNC no Rio de Janeiro. As contribuições serão publicadas na íntegra depois do prazo. A base é o art. 8º, § 3º, da Lei nº 6.385/1976 e o art. 34 da Resolução CVM nº 67/2022. Não haverá AIR, com base no art. 4º, VI, do Decreto nº 10.411/2020 (convergência a padrões internacionais).

Quem entra agora e quem fica para depois

O edital começa pela migração de três instruções contábeis:

  • Instrução CVM nº 489/2011, demonstrações financeiras de FIDC, FIC-FIDC, FIDC-PIPS e FIDC-NP;
  • Instrução CVM nº 516/2011, demonstrações de FII;
  • Instrução CVM nº 579/2016, demonstrações contábeis de FIP.

No mapa da Resolução CVM nº 175/2022, a primeira fase alcança os "fundos estruturados" dos Anexos Normativos II (FIDC), III (FII), IV (FIP), VIII (Funcine), X (Ficart) e XII (FIDC-PIPS). Ficam para depois os Anexos I (fundos financeiros), V (fundos de índice), VII (FMP-FGTS), IX (fundos mútuos de ações incentivadas) e XI (fundos previdenciários).

O Anexo VI, dos Fiagro, fica de fora porque o art. 33, III, "a", desse anexo já manda elaborar as demonstrações pelas normas das companhias abertas, que já seguem o IFRS.

Sem modelo de demonstração da CVM

Com a migração direta, "não haverá, a princípio, modelos ou estruturas de demonstrações financeiras estabelecidas". Quem prepara passa a seguir o CPC 26 (IAS 1) para apresentação. A partir de 2027, ele dá lugar ao CPC 51 (IFRS 18), que reorganiza a demonstração do resultado.

O edital prevê mais notas explicativas e pede atenção à materialidade (OCPC 07), para não divulgar o que não tem utilidade. Na prática, administradores, auditores e quem lê as demonstrações perdem o formato padronizado da CVM e passam a depender do julgamento de quem prepara. A própria CVM pede comentários sobre comparabilidade e sobre os sistemas de recebimento de informações.

As perguntas técnicas

O edital lista os pontos que considera mais difíceis. Cada um pesa mais num tipo de fundo:

  • IFRS 9 (CPC 48): perda esperada e modelo de negócio na classificação dos ativos. Pesa nos FIDC, cuja carteira é de recebíveis.
  • IAS 40 (CPC 28): escolha entre custo e valor justo para propriedades para investimento. Pesa nos FII.
  • IFRS 10 (CPC 36): consolidação, quando o fundo não se qualifica como entidade de investimento e tem controladas. Pesa nos FIP.
  • IFRS 3 (CPC 15), combinação de negócios, e IAS 28 (CPC 18), equivalência patrimonial "integral" de coligadas e joint ventures.
  • IAS 32 (CPC 39): se a cota emitida é passivo ou patrimônio líquido, considerando a estrutura de classes e subclasses da Resolução 175.
  • Transição: prazo e forma de adoção integral.

A numeração do edital pula do item (ii) para o (iv). Não há item (iii) no texto publicado.

Além dos pontos técnicos, a CVM quer ouvir os usuários: como usam as demonstrações dos fundos para decidir e se seria útil demonstração em período inferior a um ano. Isso indica que a periodicidade também pode entrar na proposta futura.

Outra consulta na mesma edição

Na página seguinte do mesmo DOU (Seção 3, p. 80) saiu o Edital SNC nº 2/2026, consulta conjunta CPC, CFC e CVM até 3 de novembro de 2026. A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 desfaz mudanças no CPC 18 e no CPC 36 aprovadas em 2015 e cuja vigência o IASB adiou por prazo indefinido, para que voltem a coincidir com o IAS 28 e o IFRS 10 vigentes.

São os dois pronunciamentos que a SNC 1/2026 aponta como sensíveis para FIP e fundos com participações. Quem vai responder à SNC 1 deve ler a SNC 2 antes.

Linha do tempo

Nos 11 editais de consulta da SNC que a busca do DOU devolve entre 2022 e 2025, os temas foram pronunciamentos, orientações e interpretações do CPC e normas de sustentabilidade (CBPS 01 e 02). Nenhum tratava da contabilidade de fundos. A SNC 1/2026 é a primeira etapa. A proposta de norma virá depois, em outra consulta, ainda sem data.

O que fazer até 4 de dezembro

  • Administradores e gestores de FIDC: levantem quanto custa implantar a perda esperada do IFRS 9 na carteira e como ela interage com a subordinação entre cotas. Números reais têm mais peso na resposta.
  • Gestores de FIP: mapeiem quais fundos deixariam de se qualificar como entidade de investimento e teriam de consolidar investidas.
  • Administradores de FII: posicionem-se sobre custo ou valor justo no IAS 40 e sobre o efeito no valor patrimonial da cota.
  • Auditores e investidores: respondam à pergunta sobre o uso da informação. É a evidência que a CVM diz considerar "imprescindível".
  • Todos: proponham prazo de transição. A CVM perguntou e ainda não tem proposta.

O procTracker acompanha consultas e processos na CVM e nas agências reguladoras e avisa quando há movimentação.

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