Programa Mover: as consultas 4 a 8/2026 do MDIC dizem como entregar o registro de carbono que a lei cobra até 31 de dezembro

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
14 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
A Lei nº 14.902/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), traz um prazo próprio: até 31 de dezembro de 2026, quem quer o registro de compromissos do programa tem de apresentar ao MDIC o inventário de carbono das plantas de origem e o registro da pegada de carbono dos veículos vendidos no País (art. 3º, inciso II). O que faltava era dizer como fazer isso. As minutas que a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) pôs em consulta no DOU de 14 de outubro respondem a essa pergunta, e chegam a pouco mais de dois meses da data.
Os cinco avisos e o prazo
Os Avisos de Consulta Pública nº 4 a 8/2026 saíram na Seção 3, páginas 31 e 32. Cada um traz uma proposta de portaria:
- nº 4: reciclabilidade de pesados (M2, M3, N2 e N3), do Item B.2 do Anexo III do Decreto nº 12.435/2025;
- nº 5: desempenho estrutural e tecnologias assistivas dos pesados (InTec), com créditos e débitos;
- nº 6: inventário de carbono das plantas, pegada de carbono e informação provisória de desmontagem;
- nº 7: pegada de carbono parcial de leves novos, só o Estágio 1 (do berço ao portão);
- nº 8: pegada de carbono de pesados.
As contribuições vão para [email protected] "no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação". Nem o aviso nem a página do MDIC trazem uma data.
A data, por isso, é uma conta. Pela regra do art. 66 da Lei nº 9.784/1999, que exclui o dia do começo, 14/10 + 15 dias = 29 de outubro de 2026, uma quinta-feira. Na CP nº 3/2026, publicada em 25 de setembro com o mesmo texto de prazo, o MDIC divulgou o período "25/09/2026 a 09/10/2026", contando o dia da publicação. Pelo mesmo critério, o prazo agora acabaria em 28 de outubro. Até a página do MDIC mostrar as datas, o seguro é enviar até o dia 28.
O que veio antes
Em 2026, a SDIC já tinha aberto a CP nº 1, em 20 de março, sobre compensação antecipada pela reciclagem de veículos; a CP nº 2, em 1º de setembro, sobre o ciclo de condução da eficiência de pesados; e a CP nº 3, sobre a etiqueta de origem de componentes (ENOC). Para os leves, a reciclabilidade já tem regra na Portaria GM/MDIC nº 213/2025. Para os pesados, a Portaria GM/MDIC nº 76/2026 criou grupos de trabalho de reciclabilidade e de desempenho estrutural, com propostas até 1º de setembro de 2026. As CPs 4 e 5 tratam exatamente desses dois temas. Um modelo de manual que acompanha a CP 4 registra o GT FABUS como autor da versão de 5 de agosto de 2026.
Carbono: o que entregar até 31 de dezembro
Inventário das plantas (CP 6). Cada planta de montagem final, nacional ou estrangeira, entrega um único inventário com os Escopos 1 e 2, calculado na ferramenta MOVER do MDIC e enviado pelo SEI. O primeiro ano-base é 2025, e cada entrega vence em 31 de dezembro do ano seguinte. A cobertura pode crescer aos poucos, a partir das plantas que mais vendem: no mínimo 50% das vendas em 2026, chegando a 90% em 2030. As encarroçadoras de ônibus começam um ano depois. Até 31/12/2026, elas só precisam declarar o cronograma que vão seguir.
Pegada dos leves (CPs 6 e 7). A CP 6 escalona os estágios do cálculo. O relatório de 2026, válido para as vendas de 2027, cobre só o Estágio 1. Em 2027 entra o estágio entre portões, em 2028 o uso, e a partir de 2029 o ciclo completo. A CP 7 detalha o Estágio 1. As massas de materiais vêm do IMDS ou de sistema equivalente. A bateria de tração é declarada à parte, pela química e pelo país das células. Os fatores de emissão são os da tabela, e o veículo sem origem comprovada recebe o fator "Indefinido". O veículo representativo é o de maior massa da família. As famílias calculadas precisam cobrir 50% das vendas em 2027, chegando a 90% em 2031.
Pegada dos pesados (CP 8). A primeira entrega só vale para quem vende caminhão-trator 6x4 a diesel. Ela cobre as vendas de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e vence em 31 de dezembro de 2026. Entram no cálculo apenas aço, ferro fundido e alumínio, com participações padrão de 48%, 27% e 8% da massa do veículo para quem não tiver dados próprios. Ônibus e chassis-plataforma ficam de fora por ora.
O outro calendário dos pesados
A CP 4 condiciona o código marca/modelo/versão no CAT/Renavam a documentos que passam a ser exigidos em etapas:
- manual de desmontagem: novos projetos a partir de 1º de janeiro de 2027 (ônibus, em 2028) e todos os veículos em 2030;
- índices de reciclabilidade (ISO 22628) e marcação de peças plásticas e de elastômeros: novos projetos em 2028 e todos os veículos em 2032;
- restrição a mercúrio, cádmio, cromo hexavalente e ftalatos: novos projetos em 2032.
Peças com até 1 kg ficam isentas da marcação, assim como as que tiverem desenho oficializado até o fim de 2027.
A CP 5 fixa o InTec mínimo, a ser cumprido até 1º de outubro de cada ano: 15% em 2027, 25%, 40% e 50% nos anos seguintes, e 60% em 2031. Para ônibus, o cronograma começa um ano depois.
Pontas soltas para a contribuição
A CP 8 remete a um "art. 27" e a um "art. 28", mas tem só oito artigos. A numeração é a da CP 6, que também traz um capítulo sobre pesados. As CPs 6 e 7 regulam, cada uma por seu lado, a pegada dos leves. O cabeçalho da CP 5 ainda diz "de 2025". E a ferramenta de cálculo, os critérios de origem e as regras de família ficam para "ato complementar", que precisa sair antes de 31 de dezembro.
O que fazer
- Enviar as contribuições para [email protected] até 28 de outubro de 2026, na planilha modelo do MDIC. Pela conta da Lei 9.784, o prazo iria até 29 de outubro.
- Montadoras e importadoras: mapear as plantas que entram nos 50% de 2026 e levar os dados de 2025 para o formato da ferramenta MOVER.
- Fornecedores de aço, alumínio, polímeros e células: preparar declarações de massa no IMDS e a prova de origem dos materiais.
- Fabricantes de pesados: revisar os novos projetos de 2027 e 2028.
- Pedir a consolidação das CPs 6, 7 e 8 e a publicação da ferramenta antes de dezembro.
O procTracker acompanha as consultas do MDIC e o Programa Mover no DOU, e avisa quando saírem as portarias finais, os atos complementares ou uma mudança de prazo.
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