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Biometano no gás natural: o MME propõe 1% para 2027, mas o que a Consulta 234 decide é a rampa até 5% em 2030

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
20 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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A Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/2024) mandou os produtores e importadores de gás natural reduzirem emissões com biometano a partir de 2026, com valor inicial de 1%. Em 2026 a meta saiu pela metade. Agora o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 234/2026 com uma minuta de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que fixa 1% para 2027 e, além disso, sinaliza 3% em 2028, 4% em 2029 e 5% em 2030.

Lemos a minuta, a Análise de Impacto Regulatório (AIR), a lei, o decreto e as resoluções da ANP. O 1% é a manchete; a trajetória é o que pesa.

Prazos e processo

  • Contribuições: o Portal de Consultas Públicas do MME publica a janela de 6/10 a 6/11/2026. A Portaria MME nº 942/2026 (DOU de 5/10/2026, edição extra) fala em "prazo de 30 dias, contados da data de publicação"; a conta daria 4/11. Vale a data do portal. O horário de encerramento está a confirmar.
  • Processo: 48380.000299/2026-49, do Departamento de Biocombustíveis. No portal estão a portaria, a AIR, a nota da EPE e a matriz de riscos.
  • Calendário apertado: pelo Decreto 12.614/2025 (art. 4º), o CNPE fixa a meta do ano seguinte "até 1º de novembro". A consulta fecha cinco dias depois dessa data. A ANP divulga as metas individuais preliminares até 1º/12 (Resolução ANP 995/2026, art. 5º) e as definitivas até 31/3 do ano de vigência (art. 6º).

O que a lei manda

O art. 17 da Lei 14.993/2024 dá ao CNPE a definição da meta anual, a ser cumprida "pelos produtores e importadores de gás natural". O § 1º fixa o início em 1º/1/2026, com 1% inicial e teto de 10%. O § 2º permite, excepcionalmente, valor abaixo de 1%, desde que o percentual seja restabelecido depois. O § 3º diz como se prova o cumprimento: compra ou uso de biometano no ano civil ou registro anual de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

A Resolução ANP 995/2026, com base no art. 18, exclui quem produz ou importa até 160 mil m³/dia em média anual. Pela Resolução ANP 996/2026 (art. 46), um CGOB equivale a 100 m³ de biometano.

Quem descumpre paga multa "superior ao benefício auferido", de R$ 100 mil a R$ 50 milhões (lei, art. 25). O decreto acrescenta que a multa não apaga a meta (art. 39, § 1º). Há uma exceção: a punição não vale quando a falha decorre de insuficiência de oferta de biometano e de CGOB (art. 39, § 2º).

2026: a meta caiu pela metade e passa a conta para 2027

A consulta da meta de 2026 foi aberta pela Portaria MME 874/2025 e propôs 0,25%. O CNPE fixou 0,5%, "excepcionalmente", na Resolução CNPE nº 4/2026 (DOU de 6/5/2026) e criou uma mesa de monitoramento para restabelecer o 1%. Em volume, a meta de 2026 é de 181.728.000 m³, ou 504,8 mil m³/dia.

Um detalhe do decreto muda a leitura de 2027. Pelo art. 46, a meta de 2026 é proporcional ao período contado da emissão do primeiro CGOB. Pelo parágrafo único, ela terá o cumprimento "exigido conjuntamente" com a de 2027. Ou seja, o obrigado chega a 2027 com duas contas para fechar. A AIR estima um estoque de 97.261 CGOB que pode passar de 2026 para 2027 depois de atendida a obrigação de 2026, e chama a estimativa de conservadora.

2027 em números

Pela minuta (arts. 1º e 4º), 1% corresponde a 363.249.200 m³ de biometano, cerca de 995,2 mil m³/dia, ou 3.632.492 CGOB. (363.249.200 ÷ 100 = 3.632.492.)

Pelos dados da ANP usados na AIR, a meta ocupa 72,7% da capacidade autorizada (1.368.145 m³/dia). A produção média de maio a julho de 2026 foi de 514.014 m³/dia. Pela nossa conta, a meta exige 1,94 vez o que se produz hoje. A EPE projeta 2,80 milhões de Nm³/dia de capacidade no fim de 2027 e conclui que o 1% é possível "no cenário analisado".

A minuta também eleva a intensidade de carbono do biometano usada na conversão, de 8,55 gCO2eq/MJ (Resolução CNPE 4/2026) para 9,36.

A rampa: o 3% de 2028 é o que a AIR descartou para 2027

O art. 2º da minuta chama 3%, 4% e 5% de metas "indicativas". O § 1º diz que elas não substituem a definição anual com nova AIR. O § 2º permite ao CNPE confirmá-las ou revê-las a cada ano. A Resolução CNPE 4/2026 não trazia trajetória; o decreto já a admitia (art. 4º, § 7º).

Na tabela de alternativas da própria AIR, 3% aparece como "descartada previamente" para 2027. O motivo é que, a partir desse patamar, o volume "supera expressivamente" a capacidade autorizada. Para 2028, a AIR estima que 3% exigem 2,99 milhões de m³/dia e diz que o número fica "próximo" da capacidade projetada pela EPE. Pela nossa conta, fica acima dela: 3 × 995,2 mil ≈ 2,986 milhões de m³/dia, contra 2.798.546 da EPE — cerca de 187 mil m³/dia a mais. E essa comparação supõe as plantas operando a 100%, quando o fator de utilização histórico da EPE é de 45,20%. (O volume foi calculado sobre a base de 2027.)

Sinal indicativo não obriga, mas orienta contratos e investimento. Se o 3% for mantido e a oferta não acompanhar, o art. 39, § 2º, livra o obrigado da multa, mas não dá a ninguém o biometano que faltou.

Custo para o obrigado, preço para o consumidor

A AIR estima que a meta de 1% tenha impacto entre 0,13% e 1,14% sobre o preço de referência do gás natural (US$ 12,55/MMBtu). O cálculo usa uma diferença de custo entre biometano e gás natural de US$ 1,66 a US$ 14,34/MMBtu, tirada de estudos da FIESP, do Instituto 17, da PSR e da Amplum. Na mesma tabela, com a base de 2027, 3% dariam de 0,40% a 3,43%, e 5% dariam de 0,66% a 5,71%. A própria AIR avisa que o número é "uma ordem de grandeza e não uma previsão de preço". Quanto chega ao consumidor depende do repasse na cadeia, que a AIR diz variar entre agentes e regiões.

O que fazer

  • Produtores e importadores acima de 160 mil m³/dia: calculem 2026 e 2027 juntos. Vejam também a regra que permite cumprir até 15% da meta individual no ano seguinte (decreto, art. 36, § 4º).
  • Produtores de biometano: a rampa até 5% é o sinal de demanda. Contribuam sobre a firmeza que ela precisa ter para sustentar contratos e investimento.
  • Indústria consumidora de gás: peçam que cada AIR anual meça o repasse efetivo, e não só a faixa teórica.
  • Todos: enviem a contribuição até 6/11/2026 pelo portal do MME.

Para acompanhar a resolução do CNPE e as metas individuais da ANP, o procTracker monitora consultas e processos do MME, da ANP e de outros órgãos e avisa quando algo muda.

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