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PDE 2036 em consulta: o plano decenal que já parte da Lei 15.269/2025, três meses depois do PDE 2035

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
08 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) é o estudo em que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projetam a expansão de geração, transmissão, gás e combustíveis para dez anos. O PDE 2035 foi aprovado em julho. Em 8 de outubro, o MME pôs em consulta a minuta do Relatório Síntese do ciclo seguinte, o PDE 2036.

A diferença mais concreta até agora é a Lei 15.269/2025, que o PDE 2035 não chegou a incorporar.

O ato, o prazo e o canal

A Portaria SNTEP/MME nº 3.246, de 7 de outubro de 2026, saiu no DOU de 8 de outubro (Seção 1, p. 43). O objeto é a "minuta do Relatório Síntese" do PDE 2036, não o plano aprovado. Processo nº 48360.000343/2026-59. A base é o Decreto nº 11.492/2023, Anexo I: art. 1º, IX ("diretrizes para o planejamento" de minas e energia), e art. 19, V, que dá à Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) a coordenação dos estudos de planejamento energético. A portaria vigora desde a publicação (art. 3º).

O art. 2º dá 30 dias "a contar da data de publicação", com envio pela página de Consultas Públicas do MME e pelo Brasil Participativo. A consulta entrou nos dois portais no fim da manhã de 8 de outubro como Consulta Pública MME nº 235, com período de 8 de outubro a 6 de novembro de 2026. Vale a data dos portais: a conta dos 30 dias daria 7 de novembro, um sábado, mas o sistema do MME e o Brasil Participativo encerram na sexta-feira, 6 de novembro.

No ciclo anterior, a consulta do PDE 2035 (Portaria SNTEP/MME nº 3.060, DOU de 12 de fevereiro) teve o prazo ampliado de 30 para 45 dias pela Portaria nº 3.067, publicada no DOU de 13 de março. A conta de 45 dias caía num domingo, e o sistema do MME encerrou a consulta nº 214 na segunda-feira, 30 de março. Desta vez o MME fez o contrário: em vez de empurrar o fim de semana para a segunda-feira, fechou a janela na sexta-feira, um dia antes da conta. Quem planejou pelo DOU precisa antecipar o envio.

Um ciclo comprimido

O PDE 2034 passou por consulta em novembro de 2024 e foi aprovado em abril de 2025 (Portaria MME nº 831). O PDE 2035 passou por consulta em fevereiro de 2026 e foi aprovado pela Portaria MME nº 923, publicada em 2 de julho. A consulta do PDE 2036 abre 98 dias depois dessa aprovação. São dois planos decenais em consulta no mesmo ano.

Muda também a forma: em fevereiro, a consulta foi sobre a minuta do plano inteiro; agora, sobre a "minuta do Relatório Síntese". Quem quiser discutir uma premissa setorial deve conferir se o caderno técnico correspondente estará na consulta.

O que o PDE 2036 já mostrou

A EPE publicou em 3 de julho o Caderno de Contexto, Perspectivas e Premissas do PDE 2036. É o único documento do ciclo disponível até agora e já permite três comparações com o PDE 2035 aprovado.

1. Economia mais lenta. O caderno do PDE 2036 projeta crescimento médio do PIB de 2,5% ao ano até 2036, numa faixa de 1,2% a 3,3%. O PDE 2035 aprovado trabalhava com 2,8% ao ano, entre 1,9% e 3,9%. Segundo o caderno, o cenário usa informações disponíveis até outubro de 2025 e câmbio de R$ 5,45 por dólar.

2. A Lei 15.269/2025 passa de sensibilidade a premissa. O PDE 2035 usou janeiro de 2025 como data-base. Seu cenário de referência seguiu a redação anterior da Lei 14.182/2021, com termelétricas a gás inflexíveis e cota de hidrelétricas de até 50 MW nos leilões de energia nova. A Lei 15.269, sancionada em 24 de novembro de 2025, ficou numa seção de sensibilidade com avaliação apenas qualitativa. O próprio plano avisava que os ciclos seguintes incorporariam a legislação vigente.

O caderno do PDE 2036 já trata como expansão obrigatória três lotes de 1.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW, com suprimento a partir do segundo semestre de 2032, 2033 e 2034. É o que prevê o § 19 do art. 1º da Lei 14.182/2021, na redação dada pela Lei 15.269, que manda contratar esses lotes por leilão de reserva de capacidade. Das termelétricas a gás da Lei 14.182, o sistema existente considera só as já contratadas, além do resultado do LRCap de março de 2026.

3. Transmissão com mais alternativas. O caderno diz que o planejamento passa a avaliar dispositivos FACTS, baterias (BESS), corrente contínua HVDC-VSC e condutores de alta capacidade, e põe a substituição de ativos em fim de vida útil entre os desafios.

Os números do PDE 2035 para comparar

Quando a minuta sair, estes são os números do PDE 2035 aprovado para comparar:

  • Geração indicativa (2026–2035): 32 GW renováveis (13,6 GW eólica; 3,9 GW de PCH) e 27,7 GW não renováveis, sendo 18,7 GW de termelétricas flexíveis.
  • Armazenamento: pouco mais de 600 MW em 2028, chegando a 6,6 GW em 2035.
  • Transmissão: R$ 116,9 bilhões no plano de obras do cenário de referência. Outros R$ 39,8 bilhões seriam necessários para substituir os equipamentos de subestação com vida útil regulatória vencida até 2035.
  • Grandes cargas: 54,2 GW em processos de conexão à Rede Básica até 2038, dos quais 26,3 GW de data centers e 27,9 GW de hidrogênio, com dados do MME de outubro de 2025.

Na geração, o plano é indicativo: o PDE 2035 diz que não pretende fazer "sugestões determinativas de expansão", e a obrigação de contratar vem da lei e das portarias de leilão. Na transmissão, o PDE 2035 separa obras indicativas de recomendações determinativas, e estas seguem para outorga e leilão. É nesse capítulo que o PDE 2036 tem mais efeito prático.

Veja também as consultas da reserva de capacidade e da revisão do Decreto 5.163, das hidrelétricas com concessão vencida e dos leilões de baterias.

O que fazer até 6 de novembro

  • Hidrelétricas de até 50 MW: conferir se os três lotes de 1.000 MW aparecem na minuta como no caderno.
  • Térmicas a gás e terminais de GNL: verificar quais contratos da Lei 14.182 e do LRCap de 2026 entraram no sistema existente.
  • Grandes consumidores, data centers e hidrogênio: comparar a carga do PDE 2036 com os 54,2 GW mapeados no PDE 2035. Se o seu projeto ficou de fora, contribua.
  • Transmissoras e investidores: comparar o plano de obras com os R$ 116,9 bilhões do PDE 2035 e com a estimativa de substituição de ativos.

O procTracker acompanha as consultas do MME, os processos da ANEEL e as publicações no DOU, e avisa quando a minuta, o prazo ou o plano aprovado mudarem.

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