Preferências de cookies

Usamos cookies essenciais para funcionamento do site e, com sua permissão, cookies opcionais para analytics e atendimento. Você pode revisar isso a qualquer momento.

Ao continuar, você confirma leitura da Política de Privacidade.

Hidrelétricas em duas consultas: a ANEEL calcula quanto vale ampliar, o MME decide o que acontece no vencimento

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
02 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Compartilhar:LinkedInXWhatsApp

Quem tem uma usina hidrelétrica e pensa em instalar mais máquinas tem, neste mês, duas consultas públicas sobre o mesmo ativo. A da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) trata de como calcular quantos anos a mais de outorga uma ampliação de capacidade pode render. A do Ministério de Minas e Energia (MME) discute o que acontece com as concessões que vencem: licitar de novo ou prorrogar. Fecham com uma semana de diferença — 23 de outubro no MME e 30 de outubro na ANEEL — e, nos textos oficiais que lemos, nenhuma cita a outra.

As duas consultas

ANEEL — Consulta Pública (CP) nº 35/2026MME — Consulta Pública (CP) nº 233
Ato de aberturaAviso no Diário Oficial da União (DOU) de 01/10/2026, Seção 3Portaria nº 3.234, de 18/09/2026, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME (SNTEP/MME), DOU de 22/09/2026, edição extra
Processo48500.023844/2026-6148300.001516/2026-61
ObjetoCritérios e metodologia da extensão de prazo do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996Nota Técnica nº 39/2026/SAER/SE: diretrizes para as outorgas de geração hidrelétrica de que trata a Lei nº 12.783/2013
Período1º/10/2026 a 30/10/2026 (literal no aviso)23/09/2026 até 23/10/2026 (literal no portal de consultas do MME)
Onde contribuirFormulário na página de consultas públicas da ANEELPortal de Consultas Públicas do MME

Uma ressalva: a portaria do MME fala em "até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria", o que, a partir de 22/09, daria 22/10. O portal mostra 23/09 a 23/10 e a notícia oficial também dá 23 de outubro; é a data que usamos. Na dúvida, envie até 22/10.

ANEEL: o que a lei já decidiu

A Lei nº 10.438/2002 incluiu no art. 26 da Lei nº 9.427/1996 o inciso V — a autorização de "acréscimos de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico" — e o § 7º: as autorizações e concessões com esse acréscimo "poderão ser prorrogadas por prazo suficiente à amortização dos investimentos, limitado a 20 (vinte) anos".

O teto de 20 anos e o critério da amortização já estão na lei (texto compilado do Planalto). A consulta discute a conta: com que método se mede o "prazo suficiente".

O que a ANEEL propõe

Segundo a notícia oficial da agência, a diretoria aprovou a abertura da consulta em 29 de setembro. A proposta é usar fluxo de caixa descontado: o método liga o investimento regulatório reconhecido aos benefícios econômicos futuros da usina, considera o valor do dinheiro no tempo e não presume relação fixa entre a potência ampliada e o prazo de prorrogação.

Esse último ponto pesa para o investidor. Sem proporção fixa, o prazo depende de premissas: investimento reconhecido, receita esperada, taxa de desconto. Quem define as premissas define o prazo.

A consulta vem de uma ordem da própria diretoria. O Despacho nº 3.098, de 11 de agosto (DOU de 14/08/2026), sobrestou (suspendeu) a análise de um pedido de extensão de prazo por "inexistência de regulamentação específica" para aplicar o § 7º do art. 26 e mandou abrir processo regulatório com consulta pública, com proposta final à diretoria "no prazo de até 120 (cento e vinte) dias". O despacho não diz de quando os 120 dias são contados nem nomeia a concessionária; o processo citado, 48500.900001/1997-09, é o do contrato da Engie para as usinas Salto Santiago, Salto Osório e Passo Fundo (extrato no DOU de 12/01/2026). O Despacho nº 3.479 (DOU de 04/09/2026) sobrestou o pedido da usina Cachoeira Dourada, da Enel Green Power, "até a conclusão do processo regulatório".

A CNN Brasil noticiou em 24/09 que o pedido da Engie é o de Salto Santiago e que a área técnica propõe valores de referência para investimento e retorno, para não depender só das projeções das empresas. Segundo a matéria, um memorando interno alerta que uma conta com médias mensais pode não mostrar o valor de concentrar a geração nas horas de maior demanda, e a nota técnica diz que subestimar o benefício pode dar mais anos do que o necessário, com custo para a União e os consumidores. O memorando sugere discutir uma análise hora a hora, mas pondera que nem todo esse ganho pode ser atribuído à usina que ampliou: parte do resultado é compartilhada entre geradores no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Não lemos a nota técnica nem o voto: a página de consultas públicas da ANEEL, para onde o aviso remete, não abriu para nós até esta publicação.

O que o MME está decidindo

A Portaria SNTEP/MME nº 3.234 divulga para consulta a Nota Técnica nº 39/2026/SAER/SE, que traz "proposta de diretrizes" para as outorgas hidrelétricas da Lei nº 12.783/2013. Pela notícia do ministério, as diretrizes cobrem:

  • onerosidade da outorga e metodologia de cálculo do seu valor;
  • alocação de riscos e recálculo da garantia física;
  • prazos contratuais;
  • eventual ressarcimento de bens reversíveis pelo Valor Novo de Reposição (VNR);
  • segurança de barragens, modernização das usinas e adequação ambiental e regulatória;
  • o regime de Produção Independente de Energia (PIE);
  • soluções de curtíssimo prazo diante do vencimento de outorgas "previsto para 2026 e 2028", para evitar "situações de operação precária".

O ministério diz que as contribuições vão subsidiar um ato com mecanismo "padronizado e previsível" — o subtítulo da notícia fala em decreto — e cita as mudanças da Lei nº 15.269/2025. Não lemos a Nota Técnica nº 39/2026, um arquivo PDF no portal do MME; esta seção vem da portaria e da notícia oficial.

Por que ler as duas juntas

As duas consultas tratam do prazo da mesma usina. O § 7º da Lei 9.427 estende uma outorga em vigor, como contrapartida de investimento; a Lei 12.783 trata do que acontece quando ela vence. Para quem tem um ativo perto do vencimento, a pergunta prática é qual caminho vale mais. A resposta depende de duas contas definidas ao mesmo tempo, por órgãos diferentes, sem referência cruzada no aviso da ANEEL nem na portaria do MME.

Três perguntas para levar às duas consultas:

  1. Uma usina que pede extensão por ampliação perto do vencimento será analisada pela regra da ANEEL, pela diretriz do MME ou pelas duas?
  2. O investimento reconhecido na conta da ANEEL entra depois como bem reversível indenizável pelo VNR no vencimento?
  3. Se a garantia física for recalculada na prorrogação do MME, o benefício da ampliação usado no fluxo de caixa da ANEEL muda?

Nenhuma tem resposta no aviso, na portaria ou nas notícias oficiais. As notas técnicas, que não lemos, podem tratar delas: vale conferir antes de perguntar na consulta.

O que fazer até 23 e 30 de outubro

  • Geradores com ampliação em estudo ou pedido parado: a CP 35 discute as premissas que vão determinar o seu prazo. Contribua com números: custo de referência, taxa de desconto, conta mensal ou horária, tratamento do MRE.
  • Titulares de concessões com vencimento previsto para 2026 e 2028 (os anos citados pelo MME): a CP 233 fecha primeiro, em 23/10. As soluções de curtíssimo prazo ainda são proposta, não regra: é o trecho a ler primeiro.
  • Comercializadoras e grandes consumidores: Produção Independente e recálculo de garantia física podem mudar a energia que essas usinas terão para vender.
  • Todos: guardem os números dos dois processos (48500.023844/2026-61 e 48300.001516/2026-61): é neles que as consultas tramitam.

O procTracker acompanha processos e publicações de órgãos e autarquias federais e avisa quando há movimentação — útil para saber quando a proposta final da ANEEL for à diretoria (o Despacho nº 3.098 deu até 120 dias) e quando sair o ato que o MME prepara.

Artigos relacionados

Guias por Ente Público

Papel e cartão em contato com alimentos: a Anvisa abre consulta para ajustar as RDC 88 e 90 às regras de silicone, com vigência imediata e sem prazo de adequação

A Consulta Pública nº 1.426/2026 da Anvisa propõe alterar as RDC nº 88 e nº 90, de 2016, sobre materiais celulósicos em contato com alimentos. A minuta cria um item próprio para revestimentos de silicone, renumera a lista de aditivos e revoga um artigo da RDC 1.020/2026. O texto regional do Mercosul que ela incorpora ainda não tem número. Contribuições de 9 de outubro a 23 de novembro de 2026.

Guias por Ente Público

Bunkering na ANTAQ: tomada de subsídios abre em 13 de outubro para decidir em que navegação se enquadra o abastecimento de navios fora do porto

A Tomada de Subsídios SRG nº 4/2026 da ANTAQ recebe contribuições de 13 de outubro a 12 de novembro de 2026 sobre o relatório preliminar de análise de impacto regulatório do abastecimento de embarcações (bunkering). O relatório ainda não estava publicado em 5 de outubro. Reunimos o que as normas vigentes já definem e a pergunta que a agência deixou aberta: apoio portuário, apoio marítimo ou cabotagem.

Guias por Ente Público

ANM quer trocar o acordo de cooperação pelo acordo de adesão: o que muda para estados e municípios que ajudam a fiscalizar lavra e CFEM

A Tomada de Subsídios nº 5/2026 da ANM abriu em 5 de outubro e recebe contribuições até 4 de novembro de 2026. A minuta substitui a Resolução ANM nº 71/2021: separa o apoio à fiscalização de pesquisa e lavra do apoio à fiscalização da CFEM, fixa equipe mínima de dois servidores, veda terceirizados e cria regra de conflito de interesse. Os primeiros acordos de 2021 chegam ao fim do prazo de cinco anos agora.

Agência Nacional de Energia Elétrica

Mais sobre Aneel

Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da Aneel numa página só.

Ver todas as análises sobre Aneel

Sobre o ProcTracker

O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.

Saiba mais sobre o ProcTracker

Comentários

Protegido contra spam • Armazenado no seu navegador

Seja o primeiro a comentar.

Agendar demonstração

Pare de descobrir movimentações importantes tarde demais.

Veja como o ProcTracker pode automatizar o acompanhamento da sua operação.