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Consultas Públicas 22 e 23/2026 da ANEEL: os dois editais de leilão de bateria são certames separados

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
28 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

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Quando o Brasil aprovou o marco regulatório dos Sistemas de Armazenamento de Energia, em junho, a discussão girava em torno de uma pergunta de enquadramento: o que é, afinal, uma usina que não gera nem consome, só desloca energia no tempo. Essa pergunta foi respondida. A que está aberta agora é bem mais concreta e tem prazo: como serão os editais dos dois primeiros leilões de baterias do país — e é sobre a minuta desses editais que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recebe contribuições até 14 de setembro de 2026.

Profissional analisando dados de regulação e compliance
Profissional analisando dados de regulação e compliance

Dois processos, não um

A leitura apressada do noticiário sugere "o leilão de baterias". São dois, e a distinção é o coração da consulta.

A Consulta Pública nº 22/2026 trata da minuta de edital do Leilão nº 05/2026-ANEEL, o produto batizado de Armazenamento Nacional, cujo certame está previsto para 2 de dezembro de 2026. A Consulta Pública nº 23/2026 trata do Leilão nº 06/2026-ANEEL, o produto Armazenamento, com certame previsto para 4 de dezembro. Os dois foram abertos em 30 de julho e correm em paralelo, com a mesma data de encerramento e uma audiência pública conjunta marcada para 1º de setembro de 2026, às 14h30, na sede da agência em Brasília, com transmissão ao vivo.

O que separa um do outro não é o tamanho nem a tecnologia: é a origem da bateria. O Leilão nº 05/2026 é exclusivo para sistemas que comprovem o uso de baterias de fabricação nacional, e a comprovação não fica a cargo do proponente nem da própria ANEEL — a verificação é atribuída ao BNDES. Quem não atender ao requisito disputa o outro certame, aberto a qualquer sistema, sem exigência de origem.

Essa arquitetura em dois trilhos é uma escolha de política pública embutida em documento de licitação. E o detalhe que costuma escapar de quem acompanha só a manchete é operacional: são processos administrativos distintos, com caixas de entrada distintas — as contribuições vão para [email protected] e [email protected], respectivamente. Manifestar-se em um não alcança o outro. Quem tem interesse nos dois desenhos precisa protocolar duas vezes.

O parâmetro que decide o resultado antes do lance

Há um número que ainda não está definido e que vale mais do que qualquer cláusula de habilitação: quanto de capacidade cabe a cada leilão. Se o certame nacional absorver a maior parte do produto, o leilão aberto vira uma disputa por sobra; se ocorrer o inverso, a exigência de conteúdo nacional perde força prática. Essa repartição é decisão de edital — ou seja, está exatamente dentro do que a consulta discute, e não do que o mercado resolverá em dezembro.

É por isso que a estratégia de quem pretende disputar apenas um dos dois ainda assim passa por ler os dois. O desenho do certame vizinho é o que define o tamanho do seu.

O que a minuta já fixa

Alguns parâmetros técnicos já estão postos nas minutas e delimitam quem consegue sequer se candidatar. O sistema precisa ter potência mínima de 30 MW, quatro horas de duração de descarga e estar disponível para despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), com limite de dois acionamentos diários e período de recuperação entre eles. Os contratos têm prazo de 15 anos, com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028, e remuneração em parcelas mensais fixas.

Cada um desses números é uma barreira de entrada com nome e sobrenome. O piso de 30 MW exclui projetos de porte intermediário. A janela de quatro horas define a química e o dimensionamento do banco de baterias. A regra de dois despachos diários com recuperação entre eles muda a conta de degradação do ativo ao longo de quinze anos — e, portanto, o preço que faz sentido ofertar. Discutir isso em setembro é possível; discutir em dezembro, não.

Por que isso interessa a quem não vai dar lance

O leilão é o evento visível, mas o efeito regulatório é mais largo. Um contrato de reserva de capacidade de 15 anos com início em 2028 é um compromisso de custo que atravessa o sistema e chega à conta de luz por vias tarifárias. A exigência de fabricação nacional, por sua vez, cria demanda contratada para uma cadeia industrial que hoje é majoritariamente importadora — com efeitos sobre fornecedores, integradores e projetos de fábrica que dependem de previsibilidade de encomenda.

Para distribuidoras, consumidores livres, indústria de equipamentos e escritórios que assessoram o setor, a consulta é uma das poucas oportunidades formais de influenciar um desenho que, depois de homologado, vira contrato de duas décadas. E ela fecha em 14 de setembro.

O que fazer nas próximas semanas

Se o tema é do seu radar, três movimentos são objetivos. Primeiro, decidir se a manifestação vai a um ou aos dois processos — e, no segundo caso, preparar duas contribuições, porque o e-mail é diferente. Segundo, participar da audiência de 1º de setembro ou, no mínimo, acompanhar a gravação: audiências conjuntas costumam antecipar quais pontos a agência já sinaliza que vai rever. Terceiro, acompanhar o que acontece depois do dia 14, que é a fase menos noticiada e mais decisiva: o relatório de contribuições, a resposta da área técnica e a homologação do edital pela Diretoria antes de dezembro.

É nessa última etapa que o texto realmente muda. Um edital em consulta é uma proposta; um edital homologado é o documento que governa o certame. Entre um e outro há semanas de tramitação em processo administrativo — e é justamente aí que quem só lê notícia perde o fio.

No procTracker, cada consulta como essas duas é um processo com número, movimentações e prazos que podem ser acompanhados desde a abertura até a homologação, sem depender de alguém lembrar de reabrir a página da agência. Se o seu negócio depende do desenho desses editais, essa é a diferença entre reagir ao resultado e participar da decisão.

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