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Orçamento da CDE 2027: a Tomada de Subsídios 41/2026 da ANEEL discute o ECR antes de a regra do teto ser aprovada

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
21 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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Em agosto, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 28/2026 para dizer como funcionam o teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Encargo de Complemento de Recursos (ECR). Agora vem a pergunta seguinte: quanto. A Tomada de Subsídios nº 41/2026 coloca em discussão o orçamento da CDE de 2027, o primeiro sujeito ao teto. Ela trata também do ECR, dos "respectivos Fatores ECR" e do rateio das quotas anuais.

O detalhe que importa: a regra que gera esses números ainda não foi aprovada.

Prazos e processo

  • Contribuições: o aviso publicado no DOU de 21/10/2026 (Seção 3, p. 179) fixa o "Período para envio: 21/10/2026 a 20/11/2026". Modalidade: intercâmbio de documentos.
  • Atenção ao último dia: 20/11/2026 é uma sexta-feira e é feriado nacional, o Dia de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/2023, art. 1º). Em outra consulta aberta, a CP 36/2026, a ANEEL avisou no portal que, quando a data final não é dia útil, o prazo passa automaticamente para 23/11. Para a TS 41, esse aviso ainda não existe. Trabalhe com quinta-feira, 19/11.
  • Processo: 48500.029681/2026-21. O primeiro ato dele no DOU é o Despacho nº 3.933, de 8/10/2026, que fixou o custo médio da energia no mercado regulado (ACRmed) para 2027. O valor saiu publicado com erro de digitação ("R$ 421,15,71/MWh") e está a confirmar nos autos.
  • Documentos: em 21/10, a página da TS 41 não aparecia no portal da ANEEL, cuja lista ia até a TS 39/2026. Por isso não lemos a nota técnica de 2027, e os números da proposta (total, ECR, fatores, quotas) ficam fora deste texto até a publicação.

O que a lei manda

O art. 7º da Lei 15.269/2025 alterou o art. 13 da Lei 10.438/2002, que criou a CDE. Três parágrafos novos fazem o trabalho:

  • § 18: a partir do orçamento de 2027, o que se arrecada nas fontes dos incisos I a V do § 1º (as quotas pagas na tarifa, entre outras) fica limitado a uma soma de duas partes. A primeira é o valor integral de um grupo de despesas protegidas, como universalização, Tarifa Social e sistemas isolados. A segunda é cada uma das demais despesas do orçamento de 2025, corrigida pelo IPCA.
  • § 19: cria o ECR.
  • § 20: o ECR cobre a diferença entre o valor orçado e o limite de cada item de despesa. O pagamento se faz "por meio da redução de cada um dos benefícios custeados pela CDE".

Ou seja, o ECR não é taxa nova para quem paga a CDE. É um desconto no subsídio de quem o recebe, calculado item por item.

A mesma lei mexeu no rateio. Desde 1º/1/2026, quem é atendido em 69 kV ou mais paga, por MWh, 50% da quota de quem está abaixo de 2,3 kV. Na faixa entre 2,3 kV e 69 kV, paga 80% (§§ 3º-D e 3º-E). É dentro desse desenho que a TS 41 discute o "rateio das quotas anuais".

A regra ainda está na mesa

A CP 28/2026 (processo 48500.022172/2026-77) recebeu contribuições de 26/8 a 9/10. A página já lista dezenas de manifestações. Buscamos no DOU por "Teto da CDE", "Fator ECR" e "Encargo de Complemento de Recursos". Não encontramos resolução que aprove a metodologia. A Agenda Regulatória (Portaria ANEEL 7.157/2026, item AR26-31) prevê a mudança do Submódulo 5.2 do PRORET ainda em 2026.

O próprio aviso da CP 28 já previa "aplicação provisória" da nova estrutura para instruir a CDE de 2027. A TS 41 trata justamente desse orçamento. Se a CP 28 mudar a forma de separar despesas, de calcular o teto ou de converter o ECR em fator, os números da TS 41 terão de ser refeitos. Quem contribuir deve dizer em qual versão da regra seu cálculo se apoia.

O ensaio com 2026: 11,6% e 44,4%

Na Nota Técnica nº 145/2026-STR, que acompanhou a CP 28, a ANEEL aplicou o mecanismo à proposta de orçamento de 2026 como exercício. Esses números não valem para 2027, mas mostram a ordem de grandeza:

RubricaDespesa orçadaTeto atualizadoECRFator ECR
Fontes incentivadasR$ 18,07 biR$ 15,97 biR$ 2,10 bi≈ 11,6%
MMGD (geração distribuída)R$ 6,86 biR$ 3,81 biR$ 3,05 bi≈ 44,4%

Conferimos as contas: 18.073.114.798,31 − 15.968.506.343,10 = 2.104.608.455,21, ou 11,64% da despesa orçada. Na MMGD, 6.861.259.245,90 − 3.813.905.817,78 = 3.047.353.428,12, ou 44,41%. Somados, dão cerca de R$ 5,15 bilhões. É a mesma diferença que a nota aponta entre a despesa total (R$ 51,89 bi) e as receitas limitadas pelo teto (R$ 46,74 bi).

A nota de imprensa da ANEEL diz que, na prática, o teto só alcança esses dois subsídios. Carvão mineral e descontos de suprimento ficam bem abaixo do limite. Para comparar, a agência diz que o orçamento de 2025 chegou a cerca de R$ 49 bilhões, 32% acima de 2024. Ele foi aprovado pela Resolução Homologatória 3.484/2025 e é a base do teto.

Sobre 2026, achamos no DOU a REH 3.564/2025, que fixou quotas mensais provisórias desde janeiro, e a CP 44/2025, sobre o orçamento. Não localizamos a resolução que aprovou o orçamento definitivo de 2026. Esse ponto fica a confirmar.

Quem paga e quem fica de fora

O fator incide sobre o benefício de cada fatura mensal e pode ser revisto durante o ano. Na MMGD, o que decide é quem custeia o benefício. Pela proposta da CP 28, a GD I (pedido de acesso até 7/1/2023) atendida por distribuidora de grande porte (mais de 700 GWh/ano) não é custeada pela CDE e não paga ECR. A GD I em distribuidora pequena e as modalidades GD II e GD III pagam. Fontes incentivadas, de carga ou de geração, pagam nos dois casos.

As despesas protegidas não entram nessa conta, entre elas a universalização. O orçamento do Luz para Todos para 2027 passou por consulta própria do MME, que analisamos aqui.

O que fazer

  • Geradores de fonte incentivada e consumidores com desconto na TUSD/TUST: quando a nota técnica sair, compare o fator de 2027 com os 11,6% do ensaio. Peça a abertura do teto da rubrica, com o valor de 2025 e o IPCA usados.
  • Donos e integradores de MMGD: confiram o enquadramento (GD I, II ou III) e o porte da distribuidora. Um fator na casa dos 44% muda a conta de retorno de qualquer projeto.
  • Grandes consumidores e distribuidoras: confiram o rateio por nível de tensão e o efeito do teto sobre a quota.
  • Todos: registrem na contribuição que a regra da CP 28 ainda está pendente. Enviem até 19/11/2026, sem contar com a prorrogação.

O procTracker acompanha os processos 48500.029681/2026-21 e 48500.022172/2026-77 e avisa quando a nota técnica, a resolução do teto ou o orçamento de 2027 aparecerem.

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