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Metas do RenovaBio 2027–2036: o MME propõe 56 milhões de CBIOs para 2027, quase tudo o que deve haver no mercado

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
20 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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Todo ano o governo redefine a meta nacional do RenovaBio para os dez anos seguintes. O número sai em CBIOs, os Créditos de Descarbonização que os distribuidores de combustível precisam aposentar. A Portaria MME nº 937/2026 abriu a consulta sobre o ciclo 2027–2036. Nas palavras do art. 1º, ela divulga "propostas referentes às metas compulsórias anuais" de redução de emissões do art. 6º da Lei 13.576/2017.

Comparamos o anexo com a meta em vigor e lemos o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Quase tudo já estava decidido. A disputa real está em um ano só.

Prazos e processo

  • Ato: Portaria MME nº 937, de 11/09/2026, publicada no DOU de 14/09/2026 (edição extra B, Seção 1, p. 11). Processo 48380.000158/2026-26.
  • Prazo: o art. 2º dá "quarenta e cinco dias, contados a partir da data de publicação". No Portal de Consultas Públicas do MME, a Consulta nº 232 vai de 15/09 a 29/10/2026, uma quinta-feira. A conta a partir de 14/09 também dá 29/10.
  • Onde enviar: a portaria cita o portal do MME e o Participa + Brasil. Em 20/10 não encontramos a consulta na listagem do Brasil Participativo; a presença lá está a confirmar. O portal do MME traz a portaria, o AIR, a planilha da proposta e a memória de cálculo.
  • Quem decide: o Comitê RenovaBio recomenda e o CNPE define as metas (Decreto 9.888/2019, arts. 2º, I, e 3º, § 1º). A Lei 13.576/2017 exige consulta antes da aprovação (art. 12). No ciclo passado, a Resolução CNPE nº 21 saiu em 23/12/2025 e foi publicada em 30/12/2025, após aprovação presidencial.

Oito dos dez números já estavam em vigor

A Resolução CNPE nº 21/2025 fixou as metas de 2026 a 2035. A proposta nova repete, sem mudar uma casa decimal, a intensidade de carbono, a meta e o intervalo de tolerância de 2028 a 2035. Pelo AIR, a modelagem não foi revista; só os dados (item 5.5).

Sobram dois anos. Em 2036, que entra agora, a meta é de 74,16 milhões de CBIOs, com intensidade de carbono de 64,49 gCO2/MJ, ou 12,1% abaixo de 2018. Em 2027, o ano em que o número deixa de ser indicativo e vira obrigação, está a decisão que pesa no caixa.

2027: de 52,37 para 56 milhões, com a mesma intensidade de carbono

A Resolução 21 previa 52,37 milhões de CBIOs para 2027, com intervalo de 44,51 a 60,23 milhões. A proposta fixa 56 milhões: 3,63 milhões a mais (+6,9%), a cerca de 73% do caminho entre o piso e o teto. Sobre a meta de 2026, de 48,09 milhões, o aumento é de 7,91 milhões (+16,4%).

O alvo climático de 2027 não mudou: a intensidade de carbono pretendida segue em 68,74 gCO2/MJ nos dois textos. Mudou a régua de conversão. O AIR avaliou quatro alternativas dentro do intervalo: piso, centro, teto e a "Alternativa 5", que iguala a meta aos CBIOs que devem estar disponíveis em 2027. A Alternativa 5 venceu a análise multicritério com 38,78%, contra 31,50% do centro do intervalo. O critério "oferta de combustíveis" teve peso de 54,18%.

O próprio relatório registra a ressalva. Nos critérios de previsibilidade e de equilíbrio do mercado de CBIOs, o centro do intervalo foi preferido, e a Alternativa 5 aparece como a de "menor margem" para absorver desvios das projeções.

A conta da disponibilidade e a folga de 0,74 milhão

A Tabela 15 do AIR monta a disponibilidade assim:

  • estoque que sobrou do ciclo de 2025: 19.547.447 CBIOs;
  • emissão estimada em 2026: 40.501.900;
  • menos a meta de 2026 líquida de ajustes: sobram 15.377.737 em 31/12/2026;
  • mais a emissão estimada em 2027, de 41.361.200: 56.738.937 disponíveis.

A meta de 56.000.000 usa 98,7% desse total. A folga é de 738.937 CBIOs.

Há um ponto que merece pergunta direta ao MME. A linha que desconta 2.409.423 CBIOs por contratos de longo prazo está rotulada como "metas 2026" na tabela. O item 11.47 do mesmo relatório diz que esses créditos serão abatidos em 2027. Se a leitura do item 11.47 for a certa e a linha tiver de sair da conta de 2026, o disponível ao fim de 2026 cai e o total chega a 54,33 milhões, abaixo dos 56 milhões propostos, a não ser que o abatimento passe a reduzir a meta de 2027 na mesma medida. O relatório não diz qual das duas leituras vale; isso está a confirmar. Com uma folga de 0,74 milhão, o detalhe decide se a meta cabe ou não.

O AIR estima CBIO médio de R$ 99,85 em 2027 e impacto de R$ 0,037 na gasolina e R$ 0,041 no diesel. Diz ainda que não espera impacto adicional em relação ao que a meta de 2026 já provoca.

A trajetória achata, e 2036 foge do padrão

Com 2027 a 56 milhões, o salto para 2028 (56,41 milhões) fica em 0,41 milhão. Na Resolução 21, esse degrau era de 4,04 milhões. Na prática, 2027 passa a pedir quase o que estava previsto para 2028.

Outro detalhe aparece nos intervalos. De 2028 a 2035, eles ficam a 15% acima e abaixo da meta. Em 2036, o teto de 86,18 milhões fica 16,2% acima dos 74,16 milhões, enquanto o piso de 63,07 fica 15% abaixo. A regra dos anos anteriores daria um teto de 85,28 milhões. O AIR diz que a meta e o intervalo de 2036 vieram de extrapolação por linha de tendência, sem detalhar o cálculo. Vale pedir a memória desse teto, porque é o intervalo que vai balizar a meta de 2036 quando ela for fixada.

Meta nacional × rateio individual

A consulta do MME define o tamanho do bolo. Como esse bolo se divide entre os distribuidores é tarefa da ANP, que desdobra a meta pela participação de cada um na venda de fósseis no ano anterior (Lei 13.576, art. 7º; Decreto 9.888, art. 4º). A outra ponta, a meta de quem acaba de entrar no mercado, está em outra consulta, que já analisamos aqui. As duas se somam: cada CBIO a mais na meta nacional chega ao rateio individual em 2027.

O que fazer

  • Distribuidores: simulem a meta individual de 2027 com 56 milhões em vez de 52,37 e perguntem ao MME em que ano entram os 2,41 milhões abatidos por contratos.
  • Produtores de biocombustível: a Alternativa 5 depende de as emissões de 2026 e 2027 se confirmarem. Quem tem dados de certificação, NEEA ou biometano pode reforçar ou contestar as premissas das Tabelas 12 a 14 do AIR.
  • Todos: peçam a memória do intervalo de 2036 e, se for o caso, defendam o centro do intervalo para 2027. Contribuições até 29/10/2026, pelo portal de Consultas Públicas do MME.

Para acompanhar o relatório de contribuições e a resolução do CNPE, o procTracker monitora consultas e processos do MME, da ANP e de outras agências e avisa quando algo muda.

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