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Portaria MME nº 941: a consulta que regulamenta o lado da expansão e da garantia física da Resolução CNPE 1/2024

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
12 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

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Atualização (13/10/2026). A consulta abriu hoje como Consulta Pública nº 236 do MME, com contribuições de 13 de outubro a 3 de novembro de 2026, segundo o Portal de Consultas Públicas do MME e o Brasil Participativo (processo 48330.000273/2026-96). A portaria conta os vinte dias da publicação; os dois portais registram início em 13/10 e fim em 3/11. Foram publicadas a Nota Técnica nº 20/2026-SE e duas minutas de portaria normativa. A do art. 2º divide os aprimoramentos da EPE em três classes: atualizações e aprimoramentos incrementais são decididos pela própria EPE, e só os estruturantes (Classe III) passam por consulta pública ou outro mecanismo definido pelo MME e por aprovação do ministério. A do art. 5º manda CCEE, EPE e ONS usarem uma cadeia compartilhada de modelos, com uma Agenda Estratégica Integrada de Desenvolvimento (versão preliminar em consulta até 30 de junho e final até 30 de setembro de cada ano), código aberto e repositório público como regra para novos modelos principais, e 120 dias para apresentarem ao MME o acordo operacional e a primeira agenda.

Os modelos computacionais do setor elétrico definem o preço de curto prazo, a garantia física das usinas e a expansão planejada. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) dividiu a governança desses modelos em duas metades. A metade da operação e do preço já tem regra desde 2025. A Portaria MME nº 941 abre a consulta sobre a outra metade: os modelos da expansão e da garantia física.

O ato e o prazo

A Portaria MME nº 941, de 1º de outubro de 2026, assinada pelo ministro substituto, saiu no DOU de 9 de outubro, Seção 1, Edição Extra A. Processo nº 48330.000273/2026-96. O art. 1º divulga para consulta "documentação técnica e propostas sobre a regulamentação dos artigos 2º e 5º da Resolução CNPE nº 1/2024". O art. 2º recebe contribuições pelo Portal de Consultas Públicas do MME e pelo Brasil Participativo, "pelo prazo de vinte dias, contados da data de publicação".

O prazo final, conferido em 13 de outubro, é 3 de novembro de 2026, a data que o Portal de Consultas Públicas do MME e o Brasil Participativo exibem para a CP nº 236. A portaria não traz data. Antes de os portais publicarem a consulta, fizemos a conta pelo texto da portaria: pela regra do art. 66 da Lei 9.784/1999, que exclui o dia do começo, a conta é 9/10 + 20 dias = 29 de outubro de 2026, uma quinta-feira. Se o dia da publicação contar, o prazo vai até 28 de outubro. Já houve caso em que o portal do MME fechou a janela antes da conta: foi o que aconteceu no PDE 2036. Os portais, porém, abriram a consulta só em 13 de outubro e fixaram o fim em 3 de novembro.

Onde estão os documentos

Segundo o parágrafo único do art. 1º, os documentos "estão disponíveis" no site do MME, no Portal de Consultas Públicas e no Brasil Participativo. Conferimos às 10h50 de 12 de outubro. A listagem do portal do MME terminava na Consulta Pública nº 235, a do PDE 2036, e não tinha nenhuma consulta com o processo da portaria. No Brasil Participativo, o processo mais recente era de 9 de outubro, às 11h29, e não tratava do tema. A nota do Atlas Público de 9 de outubro só reproduz a portaria.

Por isso, a versão original deste texto não comentava as propostas; o resumo dos documentos publicados em 13 de outubro está na atualização no topo. A portaria saiu numa sexta-feira, e 12 de outubro é feriado.

O que os arts. 2º e 5º mandam

A Resolução CNPE nº 1, de 12 de março de 2024, foi aprovada por despacho presidencial publicado no DOU de 19 de abril de 2024. Ela trata da coerência entre os dados de entrada, parâmetros, metodologias e modelos usados por MME, EPE, ONS e CCEE. O parágrafo único do art. 1º separa três usos:

  • I — planejamento da expansão, definição e cálculo da garantia física;
  • II — planejamento e programação da operação;
  • III — formação de preço de curto prazo.

O art. 2º cuida do uso I. Os aprimoramentos "serão avaliados pela EPE a partir de diretrizes do Ministério de Minas e Energia", com participação social, transparência e previsibilidade. A resolução não diz quais são essas diretrizes nem dá calendário. É esse vazio que a regulamentação deve preencher.

O art. 5º manda CCEE, EPE e ONS estabelecerem "mecanismos de gestão" para implementar os aprimoramentos dos arts. 2º e 3º. O parágrafo único permite avaliar alternativas aos modelos e programas usados hoje, com proposta ao MME.

Pelo art. 8º, os arts. 1º a 5º valem desde 1º de agosto de 2024. A consulta sai 799 dias depois.

De onde veio: a CPAMP

Antes de 2024, uma única comissão cuidava dos três usos. A Resolução CNPE nº 22/2021 mandou o MME instituir a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP). A Portaria nº 637/GM/MME, de 31 de março de 2022, fez isso. Coordenada pela Secretaria-Executiva do MME, ela reunia ANEEL, EPE, ONS e CCEE e tratava de temas como CVaR, custo do déficit e taxa de desconto. A consulta mais recente da CPAMP que encontramos no DOU é a da Portaria nº 777/GM/MME, de abril de 2024, que recebeu contribuições até 17 de junho de 2024.

A Resolução CNPE nº 1/2024 revogou a 22/2021 a partir de 1º de agosto de 2024 (art. 10). Desde então, a operação e o preço passaram a um comitê supervisionado pela ANEEL (art. 3º), a aversão ao risco ficou com o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) (art. 4º), e a expansão e a garantia física ficaram com a EPE, sob diretrizes do MME (art. 2º).

A metade que já tem regra

  • Operação e preço (art. 3º). A ANEEL abriu a Consulta Pública 20/2025 e publicou a REN nº 1.144, de 9 de dezembro de 2025, que alterou a REN 1.032/2022. Ela deu ao comitê técnico do PMO e do PLD, coordenado por ONS e CCEE, as atividades técnicas do comitê de governança. As propostas vão a participação social por no mínimo 45 dias e seguem para a ANEEL até 31 de maio. A ANEEL aprova até 31 de julho, para vigência no ano seguinte.
  • Aversão ao risco (art. 4º). A Resolução CMSE nº 1, de 25 de julho de 2025, fixou o rito anual. O CMSE dá diretrizes até 20 de dezembro, delibera sobre a avaliação até 15 de fevereiro, recebe o relatório da consulta até 30 de abril e decide até 20 de maio. A resolução, porém, deixa a vigência do nível de aversão ao risco para a expansão e a garantia física "em data a ser estabelecida pelo MME" (art. 2º, § 2º).

A regra do CMSE, portanto, depende de um ato do MME para a expansão. Só o texto da proposta vai dizer se esse ponto entrou.

Quem deve olhar

  • Geradores: a garantia física é o lastro que a usina pode vender. Mudanças no rito de revisão da metodologia podem afetar contratos e leilões.
  • Investidores em leilões de expansão: as diretrizes do art. 2º definem com que antecedência e com que participação os parâmetros da EPE podem mudar.
  • Comercializadores e consumidores livres: o art. 5º prevê a avaliação de modelos alternativos. Se isso acontecer, a mudança pode chegar também ao preço.

O que fazer até 3 de novembro

  • Enviar a contribuição pelo Portal de Consultas Públicas do MME ou pelo Brasil Participativo até 3 de novembro de 2026 (CP nº 236).
  • Ler a proposta para três pontos: calendário anual da EPE, prazo mínimo de participação social e antecedência entre a aprovação e a vigência para garantia física.
  • Comparar o rito proposto com os da REN 1.144/2025 e da Resolução CMSE 1/2025.
  • Pedir, na contribuição, a data em que o nível de aversão ao risco passa a valer para a expansão, se a proposta não trouxer.

O procTracker acompanha o processo 48330.000273/2026-96, as consultas do MME e as publicações no DOU, e avisa quando os documentos, o prazo ou o ato final saírem.

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