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Campo de Maromba: dois editais do Ibama, dois relógios para pedir audiência pública

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
20 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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O Ibama recebeu o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do Sistema de Desenvolvimento da Produção do Campo de Maromba, na Bacia de Campos. A empresa é a BW Energy Peixe Ltda. Com isso, abriu-se o prazo para pedir audiência pública. O detalhe é que o prazo foi aberto duas vezes, em dois editais com o mesmo texto e uma semana de diferença.

Lemos os dois atos inteiros no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Conama nº 9/1987 e os avisos de licença publicados pela empresa. Abaixo, o que muda para quem pretende participar.

Prazos e processo

  • Edital nº 33/2026-DILIC: DOU de 13/10/2026, Seção 3, p. 102.
  • Edital nº 34/2026-DILIC: DOU de 20/10/2026, Seção 3, p. 106.
  • Prazo: os dois dizem a mesma coisa: "no período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital". Nenhum traz data final.
  • Pela nossa conta, com a regra do art. 66 da Lei nº 9.784/1999 (exclui o dia do começo e inclui o do vencimento), o prazo do Edital 33 vai a 27/11/2026 e o do Edital 34, a 4/12/2026. As duas datas são conta, não texto do edital.
  • Como pedir: protocolo físico em qualquer unidade do Ibama ou petição eletrônica no SEI do Ibama, como usuário externo.
  • Processo citado nos editais: 02001.034527/2026-09.

Dois editais iguais, uma diferença

Comparamos os dois textos item por item. O objeto, a empresa, o CNPJ, a regra dos 45 dias, os canais de protocolo e a lista de locais de consulta são idênticos. A assinatura é da mesma diretora de Licenciamento Ambiental.

A diferença está no endereço do EIA/Rima. No Edital 33, o "endereço eletrônico" saiu só como texto, com o nome da pasta e sem link. No Edital 34, saiu a URL de uma pasta do Ibama no SharePoint. Na versão do DOU, essa URL vem com um espaço no meio. Removido o espaço, o link leva à pasta do Campo de Maromba, em "Licenciamento/Petróleo/Produção". O próprio edital pede que o leitor copie e cole os links se o clique não funcionar.

O Edital 34 não diz que retifica, substitui ou torna sem efeito o 33. Também não achamos no DOU nenhuma retificação do 33. O efeito prático é que há dois relógios correndo. O mais longo depende de o Edital 34 valer como reabertura do prazo, e isso o texto não esclarece. Por isso, está a confirmar se vale o prazo do Edital 33 ou o do 34.

A audiência não é automática

No licenciamento com EIA/Rima, a audiência pública não acontece sempre. A Resolução Conama nº 9/1987 diz, no art. 2º, que o órgão ambiental a promove quando julgar necessário ou quando for pedida por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos. O edital do Ibama segue essa lógica: anuncia que a audiência "poderá ser solicitada".

O § 1º do mesmo artigo manda o órgão fixar em edital um prazo de, "no mínimo", 45 dias para os pedidos, contado a partir do recebimento do Rima. Os 45 dias dos editais são, portanto, o piso da resolução.

O § 2º traz a consequência: se houver pedido e a audiência não for realizada, "a licença concedida não terá validade". O texto do parágrafo fala em órgão estadual. O Ibama, porém, invoca a resolução inteira no edital.

Encerrado o prazo, a convocação vai por correspondência registrada a quem pediu e pela imprensa local (§ 3º). Pode haver mais de uma audiência, conforme a localização dos interessados e a complexidade do tema (§ 5º). A ata e os documentos entregues na sessão servem, com o Rima, de base para o parecer final do licenciador (art. 5º).

Na prática, quem quer ser ouvido presencialmente precisa pedir dentro do prazo. Sem pedido e sem iniciativa do Ibama, o processo segue sem audiência.

O que é o Campo de Maromba no DOU

O aviso de licença publicado pela empresa em 31/08/2026 (DOU, Seção 3, p. 168) diz que a BW Energy Peixe é a atual concessionária do campo. Ela recebeu a concessão por cessão da BW Energy Maromba do Brasil Ltda. e pediu ao Ibama a Licença Prévia do sistema de produção. O mesmo aviso registra que foi determinado estudo de impacto ambiental. Esse aviso cita o processo 02001.017213/2024-71, número diferente do que aparece nos editais. Quem for acompanhar o caso no SEI deve olhar os dois.

Há outros pedidos em curso. Em 14/04/2026, a BW Energy Maromba do Brasil avisou que pediu ao Ibama a Licença de Operação para a perfuração marítima no campo (processo 02001.020710/2025-38). Do lado da ANP, o Despacho ANP nº 1.116/2026 autorizou servidores a inspecionar, entre 6 e 18/11/2026, os sistemas de produção do FPSO Maromba em estaleiro na China, além de uma plataforma de cabeça de poço em Dubai e de módulos de produção também na China.

Na página de audiências públicas do Ibama, consultada em 20/10/2026, não há notícia sobre Maromba. A busca do site também não trouxe resultado para o termo.

Quem tem interesse

Os editais listam onde o EIA/Rima pode ser consultado em papel, e a lista diz muito sobre quem o Ibama considera afetado. Estão lá capitanias dos portos, a ANP, o Ibama no Rio e órgãos ambientais e de pesca do estado. Há também prefeituras e secretarias de Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Maricá, Saquarema, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé, Duque de Caxias e Magé.

O maior bloco é da pesca. São colônias de pescadores da capital a Macaé, associações de pescadores e maricultores e cooperativas de mulheres pescadoras. A Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo aparece duas vezes: pela unidade do ICMBio e pela associação da reserva. A lista inclui ainda empresas e sindicatos da pesca industrial no Espírito Santo, em São Paulo e em Santa Catarina.

Os editais não dizem qual impacto esses grupos podem sofrer. Isso está no EIA/Rima, e a audiência existe justamente para discuti-lo.

O que fazer

  • Colônias, associações e entidades civis: se querem audiência, protocolem o pedido pelo SEI do Ibama ou numa unidade do órgão. Indiquem o processo 02001.034527/2026-09 e, se possível, o local preferido para a sessão.
  • Pelo prazo menor: trabalhem com o fim do Edital 33. Protocolar até 26/11/2026 dá folga mesmo para quem conta o dia da publicação.
  • Grupos de cidadãos: o pedido conjunto precisa de 50 ou mais assinaturas.
  • Leitura: baixem o EIA/Rima pelo link do Edital 34, retirando o espaço do meio da URL.
  • Acompanhamento: fiquem de olho nos processos 02001.034527/2026-09 e 02001.017213/2024-71 e no DOU, onde sairão a convocação ou uma eventual retificação.

Para acompanhar editais, convocações e movimentações em processos do Ibama e de outros órgãos, o procTracker monitora o DOU e o SEI e avisa quando algo muda.

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