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Bateria como concessão de transmissão: no Lote 5 do Leilão 1/2027 da ANEEL, 18 anos de contrato viram 15 de receita

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
13 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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O Leilão nº 1/2027-ANEEL é um leilão de transmissão: 12 lotes em 12 estados, com 3.245 km de linhas novas, 1.386 MVA de transformação e investimento estimado em R$ 12,9 bilhões, segundo a Nota Técnica Conjunta nº 12/2026-SEL-SCE. O Lote 5 foge do padrão: licita, como concessão de serviço público de transmissão, um sistema de armazenamento em baterias (SAE-B) de 100 MW / 200 MWh, grid-forming, ligado ao setor de 69 kV da subestação Cruzeiro do Sul, no Acre.

A nota técnica chama o projeto de "primeiro SAE-B no sistema de transmissão". A frase pede uma ressalva: a bateria de Registro (SP), da ISA CTEEP, opera desde 2022 como reforço autorizado dentro de uma concessão que já existia (Resolução Autorizativa nº 10.892/2021, segundo a empresa). O que muda agora é o formato: na minuta, a bateria é o objeto de uma concessão própria, disputada por menor RAP. Daí vêm as perguntas que a minuta ainda não responde bem.

A consulta

  • Ato: Aviso de Consulta Pública nº 32/2026, DOU de 10/09/2026, Seção 3, p. 93. Processo 48500.023277/2026-43.
  • Objeto: "obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e dos Anexos do Leilão nº 1/2027-ANEEL".
  • Modalidade: intercâmbio documental, pelo e-mail [email protected] ou pelo protocolo digital da ANEEL.
  • Prazo: a página da consulta traz "De 10/09/2026 a 26/10/2026", e o aviso no DOU diz "10/9/2026 a 26/10/2026". Nenhum dos dois fixa horário. O dia 26/10/2026 é uma segunda-feira, então não há prorrogação automática por dia não útil.
  • Cronograma da NT (Quadro 2): minuta ao TCU em 08/12/2026, edital publicado em 25/03/2027, sessão na B3 em 30/04/2027 e contratos assinados em 30/07/2027.

Não achamos retificação nem prorrogação do aviso no DOU, buscando pelo número do processo e por "Leilão nº 1/2027", nem na página da consulta.

O relógio do Lote 5: 18 anos no papel, 15 de receita

Os outros lotes têm 30 anos de concessão. O Lote 5 tem 18, contados da assinatura do contrato (item 3.1 da minuta do edital e Cláusula Décima Quinta da minuta do contrato). Segundo a NT, o prazo acompanha a vida útil das baterias e o risco de obsolescência.

Só que o prazo para entrar em operação comercial é de 36 meses. A minuta do contrato do Lote 5 marca a operação para 30/07/2030. A RAP só começa a ser paga quando a instalação entra em operação. A conta, então, é esta: de 30/07/2030 a 30/07/2045 (fim dos 18 anos contados de 30/07/2027) são 15 anos de receita. É nesse período que o lance tem de pagar o investimento, a operação e a manutenção. E também a reposição das células: o Anexo 2-05 (itens 1.1.2 e 1.1.3) e a Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do contrato põem a substituição de baterias e a atualização de inversores e sistemas de controle a cargo da transmissora, sem receita adicional.

Se a obra atrasar, a janela de receita encolhe e o prazo final não muda. A prorrogação por até igual período depende só da vontade do Poder Concedente, então não entra no fluxo de caixa.

O que a bateria tem de entregar

O Anexo 2-05 é exigente. Entre outros pontos:

  • 200 MWh entregues no lado de alta tensão, seja qual for a profundidade de descarga escolhida. A capacidade nominal é a energia exigida dividida pela profundidade de descarga. Com 95%, por exemplo, são 210,53 MWh (200 ÷ 0,95);
  • 8.000 ciclos, cada um contado quando a descarga passa de 60% e há recarga completa. Eficiência round-trip acima de 85% medida no barramento de 69 kV;
  • descarga na potência nominal por 2 horas, despacho de até 12 horas com potência menor e recarga completa em até 6 horas;
  • ilhamento automático e black-start para atender as cargas de Cruzeiro do Sul e Feijó sem outros geradores síncronos;
  • disponibilidade mínima de 99%, no máximo 2 saídas forçadas e 1 programada por ano, 10% de sobressalentes e redundância a quente de pelo menos 5%.

A NT admite (item 25) que não existem requisitos regulatórios de transmissão para SAE-B. As regras mínimas ficam no anexo e no contrato. O anexo (item 5.8.5.2) diz ainda que a regulação de qualidade do serviço será atualizada no futuro para incluir esse equipamento. Ou seja, o licitante vai precificar uma parcela variável cujas regras para bateria ainda não foram escritas.

Quem pode entrar: a habilitação técnica mede outra coisa

O item 10.9.5 da minuta exige obras similares em 230 kV ou mais, medidas em km de linha e MVA de transformação (Tabela 6). Para uma bateria de 100 MW / 200 MWh ligada em 69 kV, nenhuma das duas medidas serve. Na minuta em consulta, a Tabela 6 está vazia para todos os lotes, inclusive o 5. Também está vazia a Tabela 4, que dá os valores da garantia de proposta (1% do investimento). Ainda não se sabe, portanto, se a experiência que conta é ter construído linhas e subestações ou ter integrado armazenamento. Essa escolha decide se o lote fica com as transmissoras tradicionais ou se abre espaço para quem já fez baterias.

Outros pontos que valem a leitura

  • Lotes 9 e 12: o 12 depende do 9 e sai do leilão se os CUSTs não forem confirmados até 16/11/2026. Os dois seguem a lógica de acesso da PNAST, tratada na CP 36/2026.
  • Lote 11: conversora em Corumbá (MS) para a interligação com a Bolívia. Sai do edital se o acordo bilateral não chegar ao Plano de Outorgas a tempo.
  • Garantias: não se aceita seguradora com indenização devida à ANEEL e não paga, mesmo que ela conteste a cobrança (itens 8.7 e 8.13).
  • Resíduo de texto: o item 1.6 da minuta marca o leilão para "30 de outubro de 2026", data que não bate com o cronograma da NT (30/04/2027).

Este leilão não é um LRCAP de baterias, como os das CPs 22 e 23/2026 e da CP 37/2026. Lá, a bateria vende potência. Aqui, ela é ativo de rede, remunerado por RAP.

O que fazer

  1. Interessados no Lote 5: peçam que a habilitação técnica tenha grandezas próprias para armazenamento (MW/MWh integrados e em operação) e digam se aceitam experiência em projetos fora da transmissão.
  2. Todos: questionem os 18 anos contados da assinatura. Uma saída é contar o prazo da entrada em operação. Outra é deixar explícito o tratamento do atraso causado por licenciamento.
  3. Fabricantes e integradores: confiram se 8.000 ciclos, recarga em 6 h e 99% de disponibilidade cabem num lance competitivo com a reposição de células inteira a cargo da transmissora.
  4. Enviem as contribuições até 26/10/2026 pelo modelo da ANEEL, citando o item da minuta.

O procTracker acompanha as consultas e os processos da ANEEL e avisa quando há movimentação, como a minuta que vai ao TCU e a publicação do edital.

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