REN 1.170/2026: o corte de geração deixa de ser problema de uma usina e vira rateio entre eólicas, solares e hidrelétricas

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
09 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
O DOU desta sexta-feira (9 de outubro de 2026, Seção 1, p. 122) publicou a Resolução Normativa nº 1.170, de 6 de outubro de 2026, aprovada na reunião pública ordinária da Diretoria do dia 6. Pela ementa, estabelece critérios para redução ou limitação de geração de usinas despachadas centralizadamente e de usinas ou conjuntos de usinas considerados na programação da operação pelo ONS. O processo citado no ato é o 48500.900375/2019-83; nos avisos de consulta o mesmo processo aparece como 48500.000375/2019-83.
Em junho tratamos do pano de fundo do curtailment,, antes da votação. A mudança central: o corte físico continua onde o ONS consegue fazê-lo, mas a energia cortada passa a ser dividida na contabilização entre as usinas elegíveis.
Sete anos e três fases
A regra vem da Consulta Pública 45/2019, aberta em 19/12/2019. A segunda fase correu em 2022 e a terceira, sobre a Nota Técnica nº 240/2024-SGM, recebeu contribuições de 11/12/2024 até 25 de fevereiro de 2025, já com a prorrogação. O aviso de prorrogação grafa "2024", mas saiu no DOU de 5/2/2025.
O post de junho ligava a regra à consulta encerrada em 6/6/2026; aquela era a CP 9/2026, de outro processo (48500.035430/2025-02), sobre excedentes na distribuição. Ele agora traz nota de correção.
Três motivos, três tratamentos
O art. 1º separa os eventos em três classes: indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica de instalações externas e razão energética, que é a falta de carga para absorver a geração. Instalação externa é Rede Básica ou DIT; as de uso exclusivo ou compartilhado do gerador não contam, mesmo operadas por terceiros. O corte vindo da conexão da própria usina, ou da indisponibilidade dela (art. 4º, § 2º), não entra no rateio.
Razão energética: a fila e o condomínio
Nos cortes energéticos, o ONS segue, preferencialmente, a ordem Bloco 1 → Bloco 2 → Bloco 3. O Bloco 1 reúne térmicas despachadas por segurança energética ou cujo corte alivia o ESS, além de importação sem substituição térmica. No Bloco 2 vêm hidrelétricas com reservatório, térmicas inflexíveis, térmicas neutras para o ESS e, por último, hidrelétricas sem reservatório com vertimento turbinável, eólicas e solares. O Bloco 3 fica com o que aumentaria o ESS.
Dentro desse último grupo, o ONS corta onde houver viabilidade técnica e operacional (art. 2º, § 4º). Depois da operação, ele apura os montantes e a CCEE os rateia entre todas as usinas elegíveis, na proporção da geração potencial de referência, com a geração verificada vinda do SMF. O montante rateado é a soma das diferenças entre geração potencial e verificada, sem os eventos elétricos. O rateio pode atravessar submercados quando o PLD estiver equalizado (§§ 5º a 8º). Para o autoprodutor com consumo no mesmo ponto de conexão, o corte energético só alcança o que exceder o consumo local, salvo exceção de segurança com critério nos Procedimentos de Rede (§§ 9º e 10).
Externa e confiabilidade: corte por sensibilidade, rateio também
Nos eventos elétricos, o ONS corta pela ordem decrescente de sensibilidade sobre o fluxo a controlar (art. 3º), e a CCEE rateia entre as usinas elegíveis por sensibilidade, proporcionalmente à geração potencial, só entre as três fontes do último grupo.
O que a resolução não diz
O texto fala em rateio "para fins de contabilização de energia". Não trata de ressarcimento nem de compensação, e não tem artigo de revogação: o art. 15 apenas fixa a vigência na publicação. O ressarcimento por constrained-off de eólicas e solares continua no Título II-A da REN 1.030/2022, incluído pela REN 1.073/2023. A revisão da REN 1.030 à luz da Lei 15.269/2025 aparece como item AR26-11 da Agenda Regulatória, com previsão para 2027 (Portaria ANEEL nº 7.157/2026).
A Lei 15.269/2025 (art. 9º) alterou a Lei 10.848/2004: o encargo de serviços do sistema passou a cobrir a indisponibilidade externa, mas não a sobreoferta nem certos cortes por confiabilidade (art. 1º, §§ 10, VI, e 11). O novo art. 1º-B criou compensação, por termo de compromisso, para eventos externos e de confiabilidade de 1º/9/2023 até a vigência da lei. Já o Despacho nº 3.708/2026 negou cautelares de geradores com energia de reserva e mandou a área técnica analisar o mérito.
Os relógios
As datas abaixo são conta nossa, contando a partir da publicação em 9/10/2026:
- Até 90 dias (7/1/2027): ONS e CCEE enviam à ANEEL as propostas de Procedimentos de Rede e de Regras de Comercialização (art. 9º).
- A partir de 90 dias: regime transitório já com efeitos financeiros (art. 12): rateio energético separado por segmento, eólico e solar; o elétrico, também por submercado e sem sensibilidade. Hidrelétricas ainda fora; sem recontabilização depois.
- Operação sombra: o texto fala em até 180 dias e até o prazo do art. 10; a notícia da ANEEL diz que começa após 180 dias (7/4/2027) e dura 12 meses. É informativa, com resultados mensais. Simula os degraus das hidrelétricas e dois rateios alternativos: um que tira o GHmin (inflexibilidade hídrica para usos múltiplos e restrições ambientais) da geração potencial das hidrelétricas, e outro que corta antes as eólicas e solares sem contrato de energia de reserva (art. 13).
- 18 meses (9/4/2028): entram a implementação completa e todos os efeitos financeiros (art. 10).
- Ciclos das hidrelétricas: o fator de participação é de 25%, 50%, 75% e 100%, em ciclos de 12 meses, a partir do mês de contabilização seguinte. Pela nossa conta, o primeiro ciclo começa em maio de 2028 e o patamar de 100% vem em maio de 2031. O que as hidrelétricas deixam de absorver vai para as eólicas e solares (art. 11, § 3º).
- Fim da sombra: depois de consulta pública, a ANEEL decide se mantém o rateio ou adota o alternativo com GHmin (art. 13, § 5º). O dispositivo não menciona o alternativo da energia de reserva.
- 5 anos: Avaliação de Resultado Regulatório (art. 14).
O que fazer agora
- Organizar geração potencial e medição SMF por usina: o rateio sai da diferença entre as duas, e a referência por fonte virá dos Procedimentos de Rede (art. 5º, § 1º).
- Acompanhar as propostas do ONS e da CCEE (até 7/1/2027, pela nossa conta), que entram no item AR26-14 da Agenda. As Regras de Comercialização já mudam por outras frentes, como vimos na CP 30/2026.
- Simular o transitório: eólicas e solares terão efeito financeiro já a partir de janeiro, em rateios separados por segmento.
- Modelar os degraus: hidrelétricas a fio d'água, com e sem GHmin; eólicas e solares, a parcela que herdam até o patamar de 100%.
- Quem tem CER: acompanhar os resultados mensais da sombra e a futura consulta do art. 13, § 5º. A discussão sobre quem paga o encargo das baterias também passa pelos geradores.
O procTracker acompanha o processo 48500.900375/2019-83 e as propostas que saem dele, para que o primeiro rateio não chegue à sua liquidação sem aviso.
Artigos relacionados
Biometano no gás natural: o MME propõe 1% para 2027, mas o que a Consulta 234 decide é a rampa até 5% em 2030
A Consulta Pública MME nº 234/2026 propõe ao CNPE meta de 1% de redução de emissões no gás natural em 2027, cumprida com biometano ou CGOB, e metas indicativas de 3%, 4% e 5% para 2028 a 2030. A meta de 2026 caiu para 0,5% e será cobrada junto com a de 2027. O 3% de 2028 é o percentual que a própria AIR descartou para 2027 por superar a capacidade autorizada. Contribuições até 6/11/2026.
Metas do RenovaBio 2027–2036: o MME propõe 56 milhões de CBIOs para 2027, quase tudo o que deve haver no mercado
A Consulta Pública MME nº 232/2026 (Portaria MME nº 937/2026) propõe as metas nacionais do RenovaBio para 2027–2036. Oito dos dez anos repetem a Resolução CNPE nº 21/2025. A decisão nova é 2027: a meta sobe de 52,37 para 56 milhões de CBIOs, perto dos 56,74 milhões que o próprio MME estima disponíveis. Contribuições até 29/10/2026.
Campo de Maromba: dois editais do Ibama, dois relógios para pedir audiência pública
O Ibama publicou o Edital nº 33/2026-DILIC em 13/10/2026 e o Edital nº 34/2026-DILIC em 20/10/2026, ambos abrindo 45 dias para pedir audiência pública sobre o EIA/Rima do Sistema de Desenvolvimento da Produção do Campo de Maromba, da BW Energy Peixe, na Bacia de Campos. Nenhum dos dois diz que retifica o outro. Pela conta, os prazos vão a 27/11 e 4/12/2026. A audiência só acontece se alguém pedir.
Mais sobre Aneel
Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da Aneel numa página só.
- Tomadas de Subsídios 22 e 23/2026 da ANEEL: o pagamento do EUST vai para a plataforma do ONS e o Submódulo 2.12 ganha nova lista de medidas
- Bateria como concessão de transmissão: no Lote 5 do Leilão 1/2027 da ANEEL, 18 anos de contrato viram 15 de receita
- Fim da fila na Rede Básica: a Consulta Pública 36/2026 da ANEEL leva as Temporadas de Acesso às Regras de Transmissão
Sobre o ProcTracker
O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.
Saiba mais sobre o ProcTrackerComentários
Seja o primeiro a comentar.