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As Regras de Comercialização mudam por sete portas ao mesmo tempo — e só uma delas abre até 2 de outubro

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
22 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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O Aviso de Consulta Pública nº 30/2026 da Aneel cabe em cinco linhas no Diário Oficial. O objeto é "obter subsídios para avaliar as Regras de Comercialização, versão 2027", a modalidade é intercâmbio de documentos, o período para envio vai de 3 de setembro a 2 de outubro de 2026 e o processo é o 48500.017724/2026-25. Saiu na edição 167 do DOU de 3 de setembro, Seção 3, página 77, assinado pelo Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo.

É um aviso de aparência administrativa sobre um documento que decide dinheiro. As Regras de Comercialização são o texto que traduz contrato em fatura: elas definem como a energia é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo, como se apuram exposições e como se constituem garantias. Mudar uma fórmula ali não muda nome de tarifa nenhuma — muda o valor que o agente paga ou recebe na liquidação seguinte.

O que o aviso não diz: a mesma matéria está aberta em sete frentes

A leitura que interessa não está no aviso da CP 30, e sim no que a Aneel publicou em volta dele no mesmo trimestre.

Em 8 de setembro de 2026, a Diretoria aprovou pela Portaria nº 7.157 (processo 48500.023180/2025-50) a primeira revisão da Agenda Regulatória 2026-2027, substituindo o Anexo I da Portaria nº 7.030/2025. A agenda revisada lista 46 atividades regulatórias. Sete delas têm as Regras de Comercialização como objeto direto ou como consequência:

  • AR25-07 — Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027 (norma prevista para 2026). É esta consulta.
  • AR26-12 — Aprimoramento das Regras de Comercialização 2028 (2027). A revisão do ano seguinte já está agendada antes de a deste ano fechar.
  • C&M21-14 — Aprimoramento da regulamentação das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo (2027).
  • AR26-14 — Aprimoramento dos Procedimentos de Rede e das Regras de Comercialização decorrentes da futura resolução normativa sobre critérios operativos de redução ou limitação de geração (2027).
  • AR26-16 — Aprovação de Regras de Comercialização relativas à constituição de garantias financeiras de CCEAR do leilão A-1 de 2025 (2026).
  • AR26-18 e AR26-19 — Aprimoramentos decorrentes das Portarias MME nº 60/2022 e nº 86/2024, sobre importação (Argentina e Paraguai) e exportação (Argentina e Uruguai) de energia elétrica (2027).

Quem trata a CP 30 como "a consulta das Regras deste ano" está olhando para uma de sete portas. As outras seis não abrem no mesmo dia, não têm o mesmo prazo e, em alguns casos, não abrem consulta nenhuma.

Uma delas já fechou, e outra nunca abriu

Duas peças publicadas semanas antes mostram como isso funciona na prática.

A Consulta Pública nº 25/2026 (processo 48500.015356/2026-81), publicada em 30 de julho, tratava de uma alteração pontual nas mesmas Regras: incluir os Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência realizados em março de 2026. O período de envio foi de 30 de julho a 12 de setembro de 2026 — ou seja, encerrou-se nove dias depois de a CP 30 abrir. São processos distintos, com números distintos e prazos distintos, sobre o mesmo corpo de regras.

E o Despacho nº 3.382, de 27 de agosto de 2026 (processo 48500.023777/2026-85) simplesmente aprovou Regras de Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, com o texto no Anexo I. Sem consulta prévia, por decisão de superintendência, publicado sete dias antes de a CP 30 ser aberta.

Não há irregularidade nisso: revisão anual, alteração pontual e aprovação de regra operacional seguem ritos diferentes por desenho. O ponto é outro — quem acompanha o assunto só pela agenda de consultas públicas enxerga uma fração do que muda. O despacho não aparece em lista de consulta, não tem prazo de contribuição e entra em vigor sem que ninguém precise ser avisado.

Trinta dias para um texto que ninguém lê do começo

A CP 30 dá 30 dias corridos. As Regras de Comercialização são um conjunto de módulos extenso, e ninguém contribui lendo do início: contribui-se lendo o diff — o que mudou frente à versão vigente — e, dentro do diff, os módulos que tocam a própria posição.

Para um comercializador, isso costuma significar os módulos de contabilização e de garantias. Para um consumidor livre, os de medição e de apuração de exposição. Para um gerador, os de garantia física e de liquidação. É uma leitura que se faz por recorte, e por isso a pergunta útil para levar à consulta quase nunca é conceitual — é numérica: com a regra proposta, quanto muda a minha posição na liquidação de um mês típico?

Vale registrar duas coisas que o aviso deixa em aberto e que merecem ser perguntadas: a partir de qual competência a versão 2027 passa a valer, e como ficam os contratos em curso cuja formação de preço se apoiou na redação vigente. Nenhuma das duas está no texto do aviso publicado no Diário; a íntegra, diz o próprio aviso, "está juntada aos autos".

O que fazer até 2 de outubro

Se a sua operação liquida no mercado de curto prazo, três passos rendem mais que uma manifestação genérica:

  1. Puxar o diff da versão 2027 frente à vigente e marcar os módulos que tocam contabilização, garantias e exposição da sua carteira.
  2. Separar o que é desta consulta do que não é. Pedido sobre garantias financeiras do mercado de curto prazo tem endereço próprio (C&M21-14, previsto para 2027); pedido sobre LRCAP de março foi objeto da CP 25, já encerrada. Contribuição na porta errada vira registro sem destinatário.
  3. Enviar com número. Modalidade intercâmbio de documentos significa que não há sessão presencial nem debate: o que decide é o documento protocolado no processo 48500.017724/2026-25 até 2 de outubro de 2026.

Acompanhar sete frentes simultâneas sobre o mesmo texto — algumas com consulta, outras só com despacho publicado — é exatamente o tipo de vigilância que não se sustenta no olho humano. É o trabalho que o procTracker automatiza: seguir o processo administrativo, o prazo e o ato que sai sem aviso, para que a regra que define a sua fatura não mude por uma porta que você não estava olhando.

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