As Regras de Comercialização mudam por sete portas ao mesmo tempo — e só uma delas abre até 2 de outubro

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
22 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
O Aviso de Consulta Pública nº 30/2026 da Aneel cabe em cinco linhas no Diário Oficial. O objeto é "obter subsídios para avaliar as Regras de Comercialização, versão 2027", a modalidade é intercâmbio de documentos, o período para envio vai de 3 de setembro a 2 de outubro de 2026 e o processo é o 48500.017724/2026-25. Saiu na edição 167 do DOU de 3 de setembro, Seção 3, página 77, assinado pelo Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo.
É um aviso de aparência administrativa sobre um documento que decide dinheiro. As Regras de Comercialização são o texto que traduz contrato em fatura: elas definem como a energia é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo, como se apuram exposições e como se constituem garantias. Mudar uma fórmula ali não muda nome de tarifa nenhuma — muda o valor que o agente paga ou recebe na liquidação seguinte.
O que o aviso não diz: a mesma matéria está aberta em sete frentes
A leitura que interessa não está no aviso da CP 30, e sim no que a Aneel publicou em volta dele no mesmo trimestre.
Em 8 de setembro de 2026, a Diretoria aprovou pela Portaria nº 7.157 (processo 48500.023180/2025-50) a primeira revisão da Agenda Regulatória 2026-2027, substituindo o Anexo I da Portaria nº 7.030/2025. A agenda revisada lista 46 atividades regulatórias. Sete delas têm as Regras de Comercialização como objeto direto ou como consequência:
- AR25-07 — Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027 (norma prevista para 2026). É esta consulta.
- AR26-12 — Aprimoramento das Regras de Comercialização 2028 (2027). A revisão do ano seguinte já está agendada antes de a deste ano fechar.
- C&M21-14 — Aprimoramento da regulamentação das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo (2027).
- AR26-14 — Aprimoramento dos Procedimentos de Rede e das Regras de Comercialização decorrentes da futura resolução normativa sobre critérios operativos de redução ou limitação de geração (2027).
- AR26-16 — Aprovação de Regras de Comercialização relativas à constituição de garantias financeiras de CCEAR do leilão A-1 de 2025 (2026).
- AR26-18 e AR26-19 — Aprimoramentos decorrentes das Portarias MME nº 60/2022 e nº 86/2024, sobre importação (Argentina e Paraguai) e exportação (Argentina e Uruguai) de energia elétrica (2027).
Quem trata a CP 30 como "a consulta das Regras deste ano" está olhando para uma de sete portas. As outras seis não abrem no mesmo dia, não têm o mesmo prazo e, em alguns casos, não abrem consulta nenhuma.
Uma delas já fechou, e outra nunca abriu
Duas peças publicadas semanas antes mostram como isso funciona na prática.
A Consulta Pública nº 25/2026 (processo 48500.015356/2026-81), publicada em 30 de julho, tratava de uma alteração pontual nas mesmas Regras: incluir os Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência realizados em março de 2026. O período de envio foi de 30 de julho a 12 de setembro de 2026 — ou seja, encerrou-se nove dias depois de a CP 30 abrir. São processos distintos, com números distintos e prazos distintos, sobre o mesmo corpo de regras.
E o Despacho nº 3.382, de 27 de agosto de 2026 (processo 48500.023777/2026-85) simplesmente aprovou Regras de Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, com o texto no Anexo I. Sem consulta prévia, por decisão de superintendência, publicado sete dias antes de a CP 30 ser aberta.
Não há irregularidade nisso: revisão anual, alteração pontual e aprovação de regra operacional seguem ritos diferentes por desenho. O ponto é outro — quem acompanha o assunto só pela agenda de consultas públicas enxerga uma fração do que muda. O despacho não aparece em lista de consulta, não tem prazo de contribuição e entra em vigor sem que ninguém precise ser avisado.
Trinta dias para um texto que ninguém lê do começo
A CP 30 dá 30 dias corridos. As Regras de Comercialização são um conjunto de módulos extenso, e ninguém contribui lendo do início: contribui-se lendo o diff — o que mudou frente à versão vigente — e, dentro do diff, os módulos que tocam a própria posição.
Para um comercializador, isso costuma significar os módulos de contabilização e de garantias. Para um consumidor livre, os de medição e de apuração de exposição. Para um gerador, os de garantia física e de liquidação. É uma leitura que se faz por recorte, e por isso a pergunta útil para levar à consulta quase nunca é conceitual — é numérica: com a regra proposta, quanto muda a minha posição na liquidação de um mês típico?
Vale registrar duas coisas que o aviso deixa em aberto e que merecem ser perguntadas: a partir de qual competência a versão 2027 passa a valer, e como ficam os contratos em curso cuja formação de preço se apoiou na redação vigente. Nenhuma das duas está no texto do aviso publicado no Diário; a íntegra, diz o próprio aviso, "está juntada aos autos".
O que fazer até 2 de outubro
Se a sua operação liquida no mercado de curto prazo, três passos rendem mais que uma manifestação genérica:
- Puxar o diff da versão 2027 frente à vigente e marcar os módulos que tocam contabilização, garantias e exposição da sua carteira.
- Separar o que é desta consulta do que não é. Pedido sobre garantias financeiras do mercado de curto prazo tem endereço próprio (C&M21-14, previsto para 2027); pedido sobre LRCAP de março foi objeto da CP 25, já encerrada. Contribuição na porta errada vira registro sem destinatário.
- Enviar com número. Modalidade intercâmbio de documentos significa que não há sessão presencial nem debate: o que decide é o documento protocolado no processo 48500.017724/2026-25 até 2 de outubro de 2026.
Acompanhar sete frentes simultâneas sobre o mesmo texto — algumas com consulta, outras só com despacho publicado — é exatamente o tipo de vigilância que não se sustenta no olho humano. É o trabalho que o procTracker automatiza: seguir o processo administrativo, o prazo e o ato que sai sem aviso, para que a regra que define a sua fatura não mude por uma porta que você não estava olhando.
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