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Consulta Pública 41/2026 da ANEEL: o plano da Âmbar Energia Amazonas ainda depende das flexibilizações

Redação ProcTracker

Por Redação ProcTracker
01 de novembro de 2026 · 6 min de leitura

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Quando o controle da antiga Amazonas Energia passou ao grupo da Âmbar, o contrato ganhou uma contrapartida: mostrar, por escrito, como a distribuidora deixa de dar prejuízo. A Consulta Pública nº 41/2026 da ANEEL é o momento em que esse plano vai a público. O objeto, nas palavras do aviso, é "avaliar o Plano de Ação apresentado pela Âmbar Energia Amazonas S.A." relativo aos itens I a III da Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2019-ANEEL.

O ponto que interessa a quem paga a conta não está no aviso. Está na nota técnica da própria agência: a recuperação projetada não se explica, principalmente, por melhora operacional. Ela se apoia nas flexibilizações tarifárias dos primeiros cinco anos.

De onde vem o plano

O Terceiro Termo Aditivo foi assinado em 19/03/2026 e formaliza a transferência do controle para a Futura Venture Capital Participações e o FIP Infraestrutura Milão. Pelo aditivo, o Plano de Ação tem 12 itens em duas etapas. Os itens I a III, os desta consulta, tinham prazo de 120 dias a partir da assinatura. Os itens IV a XII têm prazo de um ano. O aditivo também obriga a passar o plano por consulta pública antes da aprovação.

Os três itens em discussão, segundo a nota técnica, são:

  • I: redução das perdas não técnicas, das receitas irrecuperáveis e dos custos operacionais;
  • II: melhoria de desempenho com efeito no resultado econômico-financeiro, incluindo o nível de endividamento, com prazos, ações e trajetória de resultados;
  • III: melhoria contínua da qualidade do serviço, medida pelos indicadores DEC (duração) e FEC (frequência) das interrupções.

A Âmbar protocolou o plano em 16/07/2026, no 119º dia. Na mesma carta, avisou que 11 dos 27 aspectos pedidos pela ANEEL no Ofício Conjunto nº 6/2026 não tinham sido tratados por falta de tempo. A complementação chegou em 17/09/2026.

A base legal desse desenho foi a MP 1.232/2024. Seu art. 2º incluiu no art. 8º-C da Lei 12.783/2013 a troca de controle por termo aditivo e a possibilidade de flexibilizações em perdas, custos operacionais, fator X e receitas irrecuperáveis por até três ciclos tarifários. O texto compilado do Planalto marca esses dispositivos como "Vigência encerrada". A nota técnica não cita a MP nos fundamentos: lista as Leis 8.987, 9.074 e 9.427, normas da ANEEL e o próprio aditivo.

O que a nota técnica encontrou

A avaliação é da Nota Técnica Conjunta nº 13/2026-SFT-SFF, de 09/10/2026, que lemos na página da consulta. Os números abaixo são projeções da concessionária, não metas aprovadas.

Perdas. A modelagem leva as perdas realizadas de 43,33% em 2026 para 38,01% em 2029. O nível regulatório no mesmo período vai de 30,26% para 32,19%. A distância cai de 13,07 para 5,82 pontos percentuais, mas não fecha. A nota diz que, mesmo em 2030, as perdas seguem acima do regulatório.

Flexibilizações. Somando as quatro rubricas (perdas, custos operacionais, receitas irrecuperáveis e fator X), a tabela da modelagem dá cerca de R$ 1,65 bilhão em 2026, R$ 1,52 bilhão em 2027, R$ 1,55 bilhão em 2028 e R$ 1,75 bilhão em 2029. São R$ 6,46 bilhões em quatro anos. Em 2029, isso equivale a 63,8% do valor recorrente da Parcela B projetado (R$ 2,74 bilhões). A conta é nossa, feita sobre a Tabela 2 da nota. Em valor absoluto, o apoio não diminui no horizonte do plano: cresce.

Inadimplência. Em 2025, no mês do vencimento, o setor público deixou de pagar 43,3% das faturas. Depois de seis meses, ainda deve 29%. O plano aposta em mais de 600 mil pedidos de cadastro na Tarifa Social e em 240 mil visitas de cobrança em 2027.

Lacunas. Dados de mercado e de flexibilização chegaram sem memória de cálculo, e os valores por rubrica não batem com os do aditivo, embora o total bata.

Qualidade: a capital melhora mais que o interior

No item III, a Âmbar promete reduzir o DEC em 39% e o FEC em 59% até 2031. A nota aceita o diagnóstico, mas aponta dois problemas:

  • Fim do plano frouxo. Em 2030 e 2031, a melhoria desacelera. A ANEEL sugere DEC próximo de 27,7 horas em 2030 e 24,3 horas em 2031.
  • Interior para trás. Comparando os limites de 2026 com a meta de 2031, o DEC cai em média 46% nos conjuntos da capital e só 24% nos do interior. A recomendação é exigir do interior, sobretudo dos sistemas isolados, a mesma proporção da capital. Os pontos críticos citados são o conjunto Médio Solimões e Juruá e municípios como Ipixuna, Itamarati, Guajará, Benjamin Constant e Parintins.

A nota também pede metas de atendimento emergencial (TMAE e PIDE) e avisa que obra executada sem DEC e FEC entregues não cumpre o contrato. Para o contexto dos limites, veja como a ANEEL está revendo DEC e FEC de outras distribuidoras.

O que a contribuição pode atacar

A própria nota indica o alvo: discutir se as trajetórias refletem ganho real de eficiência, com redução gradual da dependência das flexibilizações. Contribuições que pesam mais:

  • Trajetória de perdas: propor metas anuais mais íngremes ou gatilhos de revisão se a meta não for cumprida.
  • Metas do interior: pedir a mesma proporção de redução de DEC da capital, por conjunto.
  • Transparência: exigir a memória de cálculo das flexibilizações e do mercado, que a área técnica não conseguiu verificar.
  • Acompanhamento: metas trimestrais e relatórios públicos periódicos.

Prazos e processo

  • Contribuições: o aviso fixa o "Período para envio: 29/10/2026 a 27/11/2026", por intercâmbio de documentos. A página da ANEEL confirma "De 29/10/2026 a 27/11/2026". São 30 dias contando as duas pontas, e 27/11 é uma sexta-feira. A nota técnica justifica o prazo menor que 45 dias pela necessidade de aprovar o plano ainda em 2026.
  • Envio: e-mail cp041_2026@aneel.gov.br ou protocolo digital da ANEEL.
  • Audiência Pública nº 8/2026: presencial, em Manaus, em 19/11/2026. Na página da ANEEL, endereço e horário ainda aparecem "a definir".
  • Processo: 48500.020860/2026-01. A busca no DOU pelo número, pelo nome da Âmbar Energia Amazonas e pelo texto do aditivo não encontrou prorrogação nem retificação até 01/11/2026.

O que fazer agora

  • Consumidores e conselhos de consumidores do Amazonas: levem à audiência de Manaus dados de interrupção do interior. É ali que a meta proposta é mais fraca.
  • Prefeituras e órgãos públicos: a inadimplência do setor público é um dos eixos do plano. Vale conferir débitos e acordos antes que virem tema de cobrança.
  • Geradores do sistema isolado: acompanhem as interligações previstas no plano (Humaitá e Novo Airão).
  • Agentes que pagam encargos: o tamanho das flexibilizações é o dado central. Peçam a memória de cálculo.

O procTracker acompanha o processo 48500.020860/2026-01 e avisa quando sair o local da audiência, as contribuições e a decisão da Diretoria sobre o plano.

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