Consulta Pública nº 241/2026 do MME: garantia física de eólicas e solares passa a contar o curtailment, e a solar troca P50 por P90
Por Redação ProcTracker
04 de novembro de 2026 · 6 min de leitura
A garantia física é o lastro que uma usina pode vender. Em eólicas e solares, nasce de uma certificação e é conferida todo ano contra a geração medida. A Consulta Pública nº 241/2026 do Ministério de Minas e Energia (MME) troca as duas regras. A mais sensível: a energia que a usina deixou de gerar por ordem do ONS (constrained-off, ou curtailment) passa a contar como gerada.
O ato e o prazo
A Portaria SNTEP/MME nº 3.257, de 28 de outubro de 2026, saiu no DOU de 4 de novembro (edição 207, Seção 1, p. 67). Processo nº 48360.000333/2024-51. O art. 1º divulga as minutas "que tratam das metodologias e dos procedimentos de Cálculo e Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Eólicas e Usinas Solares Fotovoltaicas", com a Análise de Impacto Regulatório (AIR).
O art. 2º recebe contribuições pelo Portal de Consultas Públicas do MME e pelo Participa + Brasil por 45 dias contados da publicação. O portal registra a CP 241 de 04/11/2026 até 18/12/2026. No portal estão as minutas, a Nota Técnica nº 153/2026 (proposta), a Nota Técnica nº 250/2026 (AIR) e um estudo da EPE.
O que vale hoje, em resumo
- Eólicas: a Portaria MME nº 416/2015 revisa a garantia física quando a geração média fica abaixo de 90% ou acima de 105% da vigente. Usa o histórico desde o 13º mês de operação, com no mínimo 48 registros. O cálculo inicial segue a Portaria MME nº 101/2016, com P90.
- Solares: a Portaria MME nº 60/2020 usa a banda de 95% a 105% e os 48 registros mais recentes. O cálculo inicial, segundo a AIR, usa o P50.
- Curtailment: nenhuma das duas soma a energia cortada. Meses com restrição reconhecida pela ANEEL podem ser excluídos (eólica) ou substituídos por um valor estimado (solar).
O que as minutas mudam
São duas portarias, uma por fonte. Cada uma revoga a norma atual e a seção correspondente da Portaria 101/2016: a seção 2.2 para eólicas e a 2.3 para solares.
1. Curtailment entra na média. A geração média passa a somar a energia efetivamente gerada e uma "estimativa de frustração de geração" calculada pelo ONS, meia hora a meia hora, a partir da curva de produtividade da usina. Entram os cortes por indisponibilidade externa, por confiabilidade elétrica e por razão energética, nos termos da REN ANEEL 1.030/2022. A compensação financeira do art. 1º-B da Lei 10.848/2004 cobre só os dois primeiros. Meia hora sem dado válido ou sem curva estimada pelo ONS fica de fora.
2. Corte de histórico. Ficam fora da média os meses anteriores a janeiro de 2022 (eólicas) e a abril de 2024 (solares). Segundo a NT 153, só a partir dessas datas o ONS apura o constrained-off de forma sistemática para essas usinas.
3. Janela e banda.
| Eólica hoje | Eólica minuta | Solar hoje | Solar minuta | |
|---|---|---|---|---|
| Banda de revisão | 90%–105% | 95%–105% | 95%–105% | 95%–105% |
| Janela da média | histórico crescente | 60 meses mais recentes | 48 mais recentes | 48 mais recentes |
| Mínimo p/ usina sem GF | 24 meses | 48 meses | 24 meses | 36 meses |
Segundo a EPE, a média eólica de 60 meses é estável o bastante para a banda mais estreita.
4. P90 também para a solar. A garantia física inicial das solares passa a usar o P90, como já ocorre nas eólicas. A minuta traz a fórmula: P50 menos 1,28155 vezes a incerteza padrão da certificação.
5. Fim da complementação de meses. Hoje a eólica com pouco histórico entra na revisão com meses completados pela garantia física. A NT 153 diz que isso "mostrou-se ineficaz". Na minuta, meses de obra ou de unidade suspensa são trocados pela garantia física mensal, que segue o perfil do P50 certificado, ou pela média histórica do mês.
6. Rito. O pedido de cálculo vai direto à EPE, sem passar pelo MME. A EPE revisa de ofício quando a ANEEL aprova mudança técnica. A minuta lista quais alterações disparam essa revisão. CCEE, ONS e ANEEL enviam os dados até 30 de abril. A publicação continua em setembro, com validade em janeiro do ano seguinte.
Quando começa
Ambas entram em vigor na publicação, mas a revisão por geração tem data própria:
- Eólicas: revisão anual "a partir de 2027". Com dados de jan/2022 a dez/2026, são exatamente 60 meses: 5 anos × 12.
- Solares: "a partir de 2028". Excepcionalmente, o ciclo de 2028 usa dados de abril de 2024 a março de 2028, que são 48 meses, com envio até 31 de julho de 2028.
Alternativas e quem ganha ou perde
A AIR comparou quatro caminhos: manter tudo (18,75 pontos), mudar só o curtailment (51,25), revisão parcial sem consolidar (70) e revisão ampla com uma portaria por fonte (91,25). Escolheu a última.
Segundo a própria AIR:
- Usinas cortadas pelo ONS: ganham. O corte deixa de ser lido como perda de capacidade. A AIR ressalva que isso não dá direito a ressarcimento.
- Novos projetos solares: perdem lastro inicial com o P90, e a AIR chama isso de "custo de oportunidade". O argumento é que, de 2021 a 2023, 47% a 54% das solares analisadas por ano tiveram a garantia física revista, contra 6% a 25% das eólicas nos primeiros anos.
- Eólicas que geram entre 90% e 95% da garantia física: não são revisadas hoje. Com a banda nova, seriam, e a garantia física cairia para a média. Essa conclusão é nossa, a partir da tabela.
- Consumidores e distribuidoras: lastro mais aderente à produção real, mas a AIR diz que isso não basta para concluir que a tarifa cai.
A Portaria Normativa MME nº 140/2026 já previa, no Termo de Compromisso da compensação de cortes, contar a produção frustrada de 1º/9/2023 a 25/11/2025 como geração efetiva para a garantia física, segundo "metodologia a ser definida" pelo ministério. A minuta faz isso para todas as usinas que alcança, sem depender de adesão.
O que fazer
- Geradores eólicos: simular a média de 60 meses (jan/2022 a dez/2026) somando o constrained-off apurado pelo ONS e comparar com 95% da garantia física vigente.
- Geradores solares e desenvolvedores: recalcular projetos em carteira com P90 e checar a qualidade dos dados de irradiância enviados ao ONS, porque meia hora sem dado válido não entra na estimativa.
- Comercializadores e consumidores livres: mapear contratos com usinas próximas da banda, já que, mantida a regra, a primeira revisão eólica sai em setembro de 2027.
- Todos: contribuir pelo portal do MME ou pelo Participa + Brasil até 18/12/2026.
A CP 236 tratou da governança dos modelos; esta, do número de cada usina. Sobre o corte, veja curtailment na ANEEL. O procTracker acompanha o processo 48360.000333/2024-51 e avisa quando a portaria final sair.
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