Consulta Pública 239/2026 do MME: novas regras do POTEE passam à ANEEL a escolha entre leilão e reforço autorizado
Por Redação ProcTracker
31 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Toda obra de transmissão no Sistema Interligado passa por uma pergunta: vai a leilão ou é autorizada à transmissora que já opera ali? A resposta sai do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), documento do Ministério de Minas e Energia que consolida os estudos da EPE e do ONS. A Consulta Pública nº 239/2026 propõe trocar as regras desse plano.
A proposta é uma nova portaria normativa que revoga a Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, em vigor desde novembro de 2020. Na busca no DOU desde 2020, não achamos alteração da 215.
O ato e o prazo
A Portaria SNTEP/MME nº 3.256, de 26 de outubro de 2026, publicada no DOU de 29 de outubro, divulga a minuta, que segue como anexo da própria portaria. O processo é o 48360.000364/2026-74. O objeto (art. 1º) são as diretrizes do POTEE "desde a concepção dos Estudos de Planejamento da Transmissão até a realização dos Leilões" e para autorizar reforços e melhorias.
A portaria dá prazo de 30 dias contados da publicação, sem data. A conta daria sábado, 28 de novembro. A página da consulta no Brasil Participativo informa: contribuições até 30 de novembro de 2026, pelo Portal de Consultas Públicas do MME. Não conseguimos abrir o portal do MME para conferir a data lá, nem a nota técnica que justifica a minuta.
O antecedente direto é a CP nº 226/2026 (Portaria SNTEP/MME nº 3.159), de 14 de julho a 13 de agosto, que tratou da lista de obras do POTEE 2026, 1ª emissão. Esse plano foi aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.240, de 29 de setembro, ainda sob a 215. A CP 239 não mexe nele: pelo art. 21 da minuta, a nova norma não se aplica ao POTEE vigente ou em elaboração, a leilões em andamento nem a pedidos de reforço já enviados à ANEEL.
Quem decide entre leilão e autorização
É a mudança central. Hoje o POTEE classifica cada obra em quatro tipos: ampliação, reforço, melhoria ou instalação de distribuidora. Pelo art. 8º, § 2º, da 215, o ato do MME que inclui a obra no plano já traz essa classificação e indica a concessionária responsável. À ANEEL cabe licitar as ampliações e autorizar reforços e melhorias. Ela pode só propor outra classificação (art. 11).
A minuta inverte os papéis. O ato da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento passa a descrever a obra e a fixar datas (art. 9º, § 3º). Pelo art. 12, a ANEEL é quem classifica e indica a concessionária, e o resultado sai nas decisões dos processos de licitação e autorização. O MME fica com a possibilidade de sugerir, de forma motivada, a classificação de obras ainda não licitadas nem autorizadas (art. 13).
A discussão sobre se uma obra vira receita autorizada ou lote de leilão sai do ato ministerial e vai para o processo na ANEEL.
O que muda em reforços e melhorias
- Melhorias mais amplas. A 215 limitava as melhorias do POTEE à troca de transformador, compensação de reativo ou linha de transmissão (art. 8º, § 1º, III). A minuta fala em "Melhorias necessárias à Prestação do Serviço Adequado", sem essa lista.
- Reforço grande leva os pequenos. A descrição de um reforço de grande porte pode incluir reforços de pequeno porte ligados a ele, se a concessionária os tiver cadastrado no sistema do ONS e o operador os validar (art. 9º, § 7º).
- Delegação ao ONS atualizada. O ONS segue emitindo o POTEE de parte dos equipamentos, mas a referência passa da REN ANEEL nº 443/2011 aos itens 4.2 e 5.1 da Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras dos Serviços de Transmissão (REN nº 905/2020). Não conferimos o texto desses itens.
- Reserva de espaço. A transmissora passa a considerar as expansões indicadas pela EPE ao analisar pedidos de acesso e contratos de conexão ainda não fechados, para reservar o espaço físico das obras (art. 10).
Um plano por ano, com emissões extras
A minuta cria um ciclo anual: uma emissão ordinária e emissões extraordinárias "sem limites de publicações" para obras que não podem esperar o ciclo seguinte. Antes de cada emissão extraordinária, as concessionárias envolvidas são consultadas e têm até dez dias para responder. O silêncio não trava a emissão.
O ato de inclusão também ganha uma data estimada de entrada em operação comercial. Ela serve ao art. 9º da Portaria Normativa MME nº 129/2026, que trata das Temporadas de Acesso. Pela 129, o ONS conta as obras do POTEE ao calcular a capacidade que sobra nos barramentos. Para geradores que dependem de escoamento e grandes cargas, a data publicada no POTEE passa a pesar na disputa por acesso. Veja como funcionam as temporadas em a Consulta Pública 36/2026 da ANEEL.
Some do POTEE a exigência de CUST para incluir transformadores com primário de 230 kV ou mais que atendem distribuidoras (art. 8º, § 5º, III, da 215), mas a Portaria Normativa MME nº 145/2026, que entra em vigor em 1º de novembro de 2026, faz do CUST requisito para licitar essas instalações.
Relatórios dos leilões e calendário
Os arts. 15 a 18 regulam a escolha de quem elabora os relatórios técnicos dos leilões:
- banco de desenvolvedores habilitados por chamada pública permanente;
- escolha em sequência: instalação compartilhada ou vizinha à obra, presença na região e preferência declarada;
- painel público do MME com prazos e andamento.
Essas regras só valeriam seis meses depois da publicação. O resto da portaria valeria na publicação (art. 27).
Os prazos também mudam:
| Etapa | Portaria 215/2020 | Minuta |
|---|---|---|
| EPE propõe programação de estudos | até 31 de outubro | até 15 de dezembro |
| MME aprova a programação | até 15 de dezembro | até 15 de janeiro |
| ANEEL informa cronograma de leilões | até 30 de abril | 9 meses antes do leilão |
| Relatórios técnicos à ANEEL | sem prazo | 10 meses antes do leilão |
| Relatório executivo pós-leilão | sem prazo | 60 dias da homologação |
A EPE terá de rever os critérios de planejamento ao menos a cada quatro anos.
O que fazer até 30 de novembro
- Transmissoras: avaliem o efeito de a ANEEL classificar as obras e indicar a concessionária. Peçam regra clara para a sugestão do MME e para contestar a classificação.
- Geradores e cargas que dependem de escoamento: opinem sobre como a data estimada do POTEE é calculada e se ela deve valer nas temporadas de acesso.
- Consultores e projetistas: os critérios de escolha do banco de desenvolvedores definem quem acessa esse mercado.
- Consumidores livres: acompanhem a lista de reforços e melhorias, já que essas obras entram na receita das transmissoras.
O procTracker acompanha o processo 48360.000364/2026-74 e avisa quando o MME publicar a análise das contribuições e a portaria final.
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