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ANEEL põe em tomada de subsídios, de uma vez, os limites de DEC e FEC de 14 distribuidoras

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
03 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

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Quanto tempo, por ano, um bairro pode ficar sem energia antes de a distribuidora estourar o limite regulatório? Esse número existe, é fixado por conjunto de unidades consumidoras e é revisto de tempos em tempos. No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de outubro de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu 14 tomadas de subsídios no mesmo dia, uma por distribuidora, para discutir exatamente esses limites. O prazo é o mesmo para todas: 30 de outubro de 2026.

Os avisos

  • Atos: Avisos de Tomada de Subsídios nº 25 a 29 e 31 a 39/2026, da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo, DOU de 01/10/2026, Seção 3, páginas 134 e 135.
  • Objeto (igual nos 14): "obter subsídios para estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos" da distribuidora. Quatro avisos (nº 29, 34, 35 e 36) acrescentam "para os anos de 2027 a 2031"; os outros dez não dizem o período no texto do aviso.
  • Prazo: "Período para envio: 01/10/2026 a 30/10/2026". A página de participação social da ANEEL, que é onde a agência registra prorrogações, mostrava o mesmo período em 3 de outubro para a tomada da Copel, a que abrimos.
  • Modalidade: intercâmbio de documentos. Não há sessão; a contribuição vai por e-mail, em modelo próprio. No caso da Copel, [email protected].
TSDistribuidoraProcesso
25/2026Cocel — Companhia Campolarguense de Energia48500.028086/2026-78
26/2026CEEE Equatorial48500.028087/2026-12
27/2026CPFL Santa Cruz48500.028091/2026-81
28/2026Celesc Distribuição48500.028099/2026-47
29/2026Empresa Luz e Força Santa Maria48500.028097/2026-58
31/2026Dcelt48500.028090/2026-36
32/2026Força e Luz João Cesa48500.028140/2026-85
33/2026Energisa Sul-Sudeste48500.028137/2026-61
34/2026Pacto Energia PR48500.028116/2026-46
35/2026Neoenergia Brasília48500.028120/2026-12
36/2026Energisa Minas Rio48500.028112/2026-68
37/2026Chesp48500.028316/2026-07
38/2026Copel Distribuição48500.028321/2026-10
39/2026Força e Luz de Urussanga48500.028312/2026-11

O que são esses limites

DEC é a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, em horas; FEC é a Frequência Equivalente, em número de interrupções. Os dois são apurados por conjunto — um agrupamento de unidades consumidoras dentro da área de concessão — e comparados com um limite anual.

Dos 14 processos, lemos a nota técnica de um: a Nota Técnica nº 168/2026-STD/ANEEL, da tomada da Copel. Tudo o que segue vem dela e vale, com certeza, só para a Copel. As outras 13 notas não foram lidas; o objeto dos avisos é idêntico, mas os números de cada distribuidora são próprios.

Segundo a nota, o Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) determina que os limites sejam "estabelecidos em resolução específica e disponibilizados para discussão", no caso das concessionárias, "de acordo com a periodicidade da revisão tarifária" (item 211 da seção 8.2). A metodologia em uso foi aprovada pela Resolução Normativa nº 641/2014, e desde a Resolução Normativa nº 925/2021 os indicadores consideram "apenas as interrupções de origem interna ao sistema de distribuição". Uma portaria de 2023 (nº 6.823) delegou à superintendência técnica a competência para fixar os limites e abrir a tomada de subsídios.

Como o número é calculado

O ponto de partida não é negociação, é comparação entre conjuntos. O Anexo II da nota descreve o método, que resumimos assim:

  • cada conjunto é comparado aos 100 conjuntos mais parecidos com ele, segundo um grupo de atributos, desde que a heterogeneidade do grupo não passe de 20%. Se passar, os mais distantes saem, até um mínimo de 50;
  • o alvo é o desempenho do percentil 20 do grupo, para conjuntos aéreos interligados (percentil 50 para aéreos isolados e subterrâneos), medido pela média dos três últimos anos;
  • o conjunto tem 8 anos para sair do limite atual e chegar ao alvo, em linha reta. Como os limites são fixados a cada revisão tarifária, a tomada traz só os primeiros anos dessa reta;
  • a queda de um ano para o outro não pode passar de 8 horas no DEC ou 5 interrupções no FEC;
  • se o alvo for pior que o limite atual, o limite atual é mantido.

Para a Copel, o resultado são 157 conjuntos, dos quais 141 homogêneos para o DEC e 139 para o FEC. Entre o limite vigente de 2026 e o proposto para 2031, a redução média anual é de 3,08% no DEC e 4,50% no FEC.

Onde cabe contribuição

A própria nota diz que o resultado é um ponto de partida: os valores "são valores iniciais advindos de um modelo matemático" e por isso vão à tomada de subsídios. E reconhece o limite do modelo: nenhum, "por melhor que seja", trata "todas as variáveis que podem influenciar a qualidade do serviço". As contribuições servem para apresentar características locais, e a ANEEL "poderá promover ajustes nos limites".

O Anexo I da nota permite ver onde a discussão é concreta. Dois conjuntos da Copel, lado a lado:

  • Água Verde: DEC apurado de 1,19, 2,45 e 1,59 horas em 2023, 2024 e 2025; limite de 4 horas em 2026 e de 4 horas proposto para 2031.
  • Almirante Tamandaré: DEC apurado de 12,17, 14,86 e 10,32 horas nos mesmos anos; limite de 10 horas em 2026 e de 9 horas proposto para 2031.

No primeiro, o limite fica muito acima do que já se entrega. No segundo, o conjunto esteve acima do limite de 2026 nos três anos apurados e o limite proposto ainda cai. Quem tem carga num conjunto assim tem motivo para ler a tabela.

Há também um pedido dirigido à distribuidora: a nota solicita que a Copel apresente, na própria tomada, os dados dos conjuntos que serão reconfigurados pela entrada de novas subestações, com justificativa, polígonos georreferenciados, proposta de limites e histórico de três anos (PRODIST, Módulo 8, item 152).

Duas tomadas vizinhas

Na mesma leva saíram duas tomadas com outro objeto:

  • TS nº 24/2026 (processo 48500.015897/2026-17, DOU de 30/09/2026): revisão do plano de universalização rural da Âmbar Energia, "que prorroga o ano limite de universalização rural de 2026 para 2028". Envio de 30/09 a 29/10/2026.
  • TS nº 30/2026 (processo 48500.027272/2026-90): o aviso de 1º de outubro saiu com o objeto de outro processo. A retificação no DOU de 02/10/2026 corrige: o tema é o "aprimoramento da estrutura de dados da Base de Dados Geográfica da Distribuidora - BDGD". Envio de 1º a 30/10/2026.

O que fazer até 30 de outubro

  • Indústrias, comércios e produtores rurais atendidos por uma das 14: localizem o conjunto da sua unidade na nota técnica da distribuidora e comparem o apurado de 2023 a 2025 com o limite proposto.
  • Prefeituras e conselhos de consumidores: a contribuição útil é a que traz característica local que o modelo não vê — área de mata, acesso difícil, expansão urbana recente.
  • Distribuidoras: além dos limites, há a reconfiguração de conjuntos a apresentar no mesmo prazo, quando a nota pedir.
  • Todos: confiram o prazo na página da tomada, e não só no DOU. A ANEEL publica prorrogações lá.

Outros textos sobre distribuição no blog: padrões de rede e resiliência (CP 29/2026) e informações periódicas das distribuidoras (TS 21/2026).

São 14 processos abertos no mesmo dia, cada um com nota técnica, contribuições e decisão próprias. O procTracker acompanha processos da ANEEL pelo número e avisa quando há movimentação — o que ajuda a saber quando sai o resultado do processo que interessa a você.

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