CND/SIASE e SAMP: a consulta da Aneel que parece assunto de TI e mora no módulo dos ritos tarifários

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
14 de setembro de 2026 · 5 min de leitura
O aviso tem cinco linhas e um vocabulário que afugenta: Cadastro Nacional da Distribuição, CND/SIASE, Submódulo 10.6 do PRORET, SAMP. Lido rápido, parece pedido de opinião sobre leiaute de planilha. É por isso que consultas deste tipo recebem poucas contribuições — e por isso que elas decidem coisas caras em silêncio.
O que foi aberto
O Aviso de Tomada de Subsídios nº 21/2026 saiu no Diário Oficial de 8 de setembro de 2026 (Edição 169, Seção 3, página 102). O objeto, na letra: "obter subsídios para as alterações no Cadastro Nacional da Distribuição – CND/SIASE, regulamentado pelo Submódulo 10.6 do PRORET, e alterações no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP".
Processo nº 48500.025870/2026-24. Período para envio: 8 de setembro a 9 de outubro de 2026 — trinta e um dias. Modalidade: intercâmbio de documentos, o que significa contribuição escrita, sem sessão presencial ou audiência. O aviso foi assinado pelo superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo, André Ruelli.
Onde mora o Submódulo 10.6 — e por que isso muda a leitura
Aqui está o ponto que o aviso não explica e que qualquer pessoa pode conferir na Central de Conteúdos da agência.
O Submódulo 10.6 se chama "Informações Periódicas da Distribuição". Ele não está num módulo de cadastro, de sistemas ou de tecnologia. Está no Módulo 10 do PRORET, e a vizinhança dele é toda tarifária:
- 10.1 — Ritos dos Processos de Revisões Tarifárias de Distribuidoras
- 10.2 — Ritos dos Processos de Reajustes Tarifários de Distribuidoras
- 10.3 — Revisões Tarifárias de Permissionárias
- 10.4 — Ritos dos Processos de Reajustes das Receitas das Transmissoras
- 10.5 — Informações Periódicas para Cálculo da TUST e Encargos
- 10.6 — Informações Periódicas da Distribuição
A informação periódica não é acessório do rito tarifário: ela é uma peça do rito, por desenho normativo. O que a distribuidora reporta no CND/SIASE e no SAMP é o insumo com que a agência depois verifica mercado, custo e receita. Mudar campo, definição ou leiaute é mudar o que a regulação econômica consegue enxergar — e, portanto, o que ela consegue contestar depois.
A assimetria de custo entre contribuir e reclamar
É essa localização que explica por que vale gastar tempo agora.
Contribuir custa uma leitura técnica no prazo da consulta, com a área regulatória e a de sistemas na mesma mesa. Reclamar depois custa outra coisa: quando um critério de reporte já está valendo, a competência do período já fechou, o dado já foi enviado no formato novo e a discussão passa a ser sobre refazer base apurada, não sobre desenhar regra. Qualquer pessoa que já participou de um processo tarifário sabe a diferença de esforço entre as duas conversas.
Some-se a isso que a adaptação a uma exigência de reporte raramente é instantânea: costuma envolver fila de desenvolvimento, homologação e teste com dados reais. Se o novo leiaute entra em vigor a partir de uma competência específica, a pergunta operacional mais importante da consulta talvez seja simplesmente "a partir de quando?" — e ela é legítima como contribuição.
O que o aviso publicado deixa de fora
Uma ressalva de método, dita com todas as letras, porque ela define o que este texto pode e não pode afirmar.
O próprio aviso avisa: "a íntegra deste Aviso está juntada aos autos" e disponível no site da agência, em Acesso à Informação, item Participação Social, subitem Tomada de Subsídios. Ou seja, o Diário Oficial publicou a existência da consulta, não o seu conteúdo. Quais campos mudam, qual o desenho proposto, a partir de qual competência, se há período de convivência entre leiaute antigo e novo — nada disso está no ato publicado.
Também não foi possível ler aqui o texto do submódulo vigente: a Central de Conteúdos da agência indica a versão em vigor do Submódulo 10.6 como V 1.2, mas o repositório que hospeda o arquivo responde com desafio de verificação de navegador a acessos automatizados. Não afirmo, portanto, nada sobre o conteúdo atual do submódulo além do seu título, sua versão e sua posição no PRORET — que são o que as páginas públicas sustentam.
Quem vai contribuir precisa ir aos autos do processo 48500.025870/2026-24 e à página de Participação Social. É lá que está o que se propõe mudar.
O que fazer até 9 de outubro
- Trate o pedido como matéria tarifária, não como demanda de TI. A leitura tem que ser feita por quem conhece o rito de revisão e reajuste, com apoio de sistemas — não o contrário.
- Leve a pergunta do prazo de adaptação. Se existe mudança de leiaute, o cronograma de implantação é tão relevante quanto o conteúdo dela, e é o tipo de ponto que consulta resolve bem.
- Peça a regra de transição por escrito. Competência de corte, convivência entre formatos e tratamento de séries históricas já reportadas são três perguntas objetivas.
- Registre divergências de definição de campo. Duas distribuidoras podem estar reportando a mesma realidade de formas diferentes por ambiguidade de definição — e o momento de dizer isso é enquanto a definição está aberta.
Consultas sobre informação periódica não têm manchete. Não há minuta polêmica para criticar, não há número grande para citar, e o título soa administrativo. Mas o dado reportado hoje é a base de cálculo de amanhã, e a janela para discutir como ele é coletado fecha em 9 de outubro.
Encontrar esse tipo de ato — publicado em cinco linhas, com a substância nos autos — depende de varrer o Diário Oficial e as páginas de participação de cada agência todos os dias. É esse rastreamento contínuo que o procTracker faz para quem precisa saber o que mudou antes de a mudança virar exigência.
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