NR-1 e riscos psicossociais: a briga saiu da norma e foi para a AGU, e a pergunta é se cinco subitens servem para autuar

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
21 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
A redação da NR-1 aprovada em 2024, com vigência adiada para maio de 2026, manda o empregador tratar os riscos psicossociais do trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). O debate sobre isso já não acontece no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele está no Supremo Tribunal Federal (STF), em três arguições, e agora também na Advocacia-Geral da União (AGU). O DOU de 21/10/2026 publicou o aviso da Tomada de Subsídios nº 3/2026 da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), assinado pelo presidente da câmara, Flavio José Roman.
Lemos o aviso, a portaria e as decisões do STF. A consulta não discute se o risco psicossocial entra no GRO, e sim se cinco subitens têm objetividade suficiente para fundamentar uma autuação.
Prazos e processo
- Sessão virtual: a 5ª Sessão Extraordinária da Sejan será em 29/10/2026, quinta-feira, das 14h30 às 17h30. Ela apresenta a consulta e não substitui as contribuições.
- Contribuições: o aviso diz que elas "deverão ser enviadas de 29 de outubro de 2026 a 2 de dezembro de 2026". O envio é por formulário. Documento que não couber no formulário vai para [email protected], com "Tomada de Subsídios nº 3/2026" no assunto. O horário de encerramento em 2/12 está a confirmar.
- Quem é convidado para a sessão: os membros da Sejan, os requerentes e os amici curiae das três ADPFs, a CTPP, a comissão tripartite temática da NR-1 e outros interessados que pedirem inscrição.
- Relógio do STF: em 13/10/2026, o ministro André Mendonça suspendeu as ADPFs por 60 dias, contados da publicação. A publicação no DJe foi em 14/10, e pela nossa conta o prazo vai até cerca de 13/12. Ao fim dele, a AGU tem de juntar aos autos o resultado. Sobram uns 11 dias entre o fim das contribuições e essa data.
Da portaria ao Supremo
A Portaria MTE nº 1.419/2024 (DOU de 28/8/2024) deu nova redação ao Capítulo 1.5 da NR-1. Pelo art. 4º, ela entraria em vigor 270 dias depois da publicação, o que dava 25/5/2025. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência "até 25 de maio de 2026". Não achamos no DOU nenhuma prorrogação posterior.
No STF, três entidades patronais entraram com ações:
- ADPF 1.316, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), protocolada em 31/3/2026;
- ADPF 1.333, da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), de 29/5/2026;
- ADPF 1.340, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), de 22/6/2026.
O relator das três é o ministro André Mendonça, e elas tramitam juntas desde 1º/7. Na ADPF 1.316, a Confenen contesta os cinco subitens, a Portaria 765/2025 e o guia e o manual de interpretação do MTE.
Em 25/6/2026, o relator deu liminar parcial e suspendeu por 90 dias a eficácia dos cinco subitens, mas só na parte em que servem de base para autos de infração, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas ligadas a fatores psicossociais. Sanções já aplicadas com base neles também ficaram suspensas. O Plenário referendou a liminar por unanimidade na sessão virtual de 7 a 18/8. Em 24/9, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, a pedido da CNSaúde e da CNC. A decisão de 13/10 manteve a cautelar em vigor durante a etapa na AGU.
O que a liminar não suspendeu
Segundo o relator, a nova redação continua valendo como padrão de conduta. A União pode fiscalizar, recomendar e orientar. Também pode autuar com base em outras normas que protejam a saúde mental do trabalhador. A obrigação de gerenciar o risco continua; o que está suspenso é usar os cinco subitens para punir.
Os cinco subitens fazem o seguinte:
- 1.5.3.1.4 inclui os fatores psicossociais no escopo do GRO;
- 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17;
- 1.5.4.4.2.1 pede ferramentas de avaliação adequadas ao risco;
- 1.5.4.4.2.2 exige documentar os critérios de severidade, probabilidade e decisão;
- 1.5.4.4.5.3 diz como estimar a probabilidade nos riscos ergonômicos e psicossociais.
Há um detalhe na liminar. A suspensão alcança os cinco subitens, mas a tarefa entregue ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF é ajustar a redação de quatro deles, sem o 1.5.3.2.1. Já a tomada de subsídios da Sejan cobre os cinco.
Por que a AGU entrou
A AGU pediu, em 18/8, que a controvérsia fosse levada à Sejan. Na audiência de conciliação de 14/9, os participantes divergiram sobre seis pontos, segundo o relato da AGU acolhido pelo relator: o que conta como fator psicossocial, os métodos de avaliação, os documentos que provam o cumprimento, os critérios de fiscalização, as diferenças entre empresas e as penalidades. A AGU propôs organizar essas divergências antes de voltar à mesa. Pelo plano que ela apresentou, as contribuições serão consolidadas e enviadas ao MTE para análise técnica, e o resultado volta ao Nusol.
A Sejan foi instituída pela Portaria Normativa AGU nº 173/2025, alterada pela nº 201/2025. É um fórum de debate sem caráter deliberativo. A AGU disse ao STF que a câmara não decidirá sobre a constitucionalidade da norma nem substituirá o MTE ou a CTPP. Uma versão anterior da câmara vinha da Portaria Normativa AGU nº 110/2023. No DOU, só achamos tomadas de subsídios da Sejan de 2024, sobre IPTU de imóveis em delegação de serviço público; as de nº 1 e 2/2026 não apareceram.
O anteprojeto do MTE
A consulta também abrange o "Anteprojeto de Proposta de Conciliação" do MTE. Pelo aviso, o texto é uma base inicial para uma eventual conciliação nas ADPFs. Não encontramos o documento publicado no DOU nem no portal da AGU. Onde ele será disponibilizado está a confirmar. Sem o texto, não dá para dizer o que ele muda nos subitens.
O aviso aceita três tipos de contribuição: nova redação para um dispositivo vigente ou para o anteprojeto; criação ou supressão de dispositivos; e comentários, inclusive sobre problemas práticos de aplicação. A Sejan pede redação sugerida, dispositivos atingidos e o problema a resolver.
Já tratamos aqui de outra frente de segurança do trabalho, a tomada de subsídios do MTE sobre a NR-32.
O que fazer
- Empregadores e entidades setoriais: apontem, subitem por subitem, onde a redação deixa o fiscal sem critério objetivo. Tragam casos concretos.
- Quem já tem inventário de riscos psicossociais: continue com ele. A liminar não dispensa a gestão, e a fiscalização pode usar outras normas.
- Sindicatos e profissionais de SST: a mesa também está aberta para vocês. Propostas que deem objetividade sem baixar o nível de proteção são as que a decisão do STF pede.
- Todos: acompanhem a sessão de 29/10/2026 e enviem a contribuição até 2/12/2026.
Para acompanhar a tomada de subsídios da AGU, os andamentos das ADPFs e as portarias do MTE sobre a NR-1, o procTracker monitora processos e consultas públicas e avisa quando algo muda.
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