Preferências de cookies

Usamos cookies essenciais para funcionamento do site e, com sua permissão, cookies opcionais para analytics e atendimento. Você pode revisar isso a qualquer momento.

Ao continuar, você confirma leitura da Política de Privacidade.

Tomadas de Subsídios 22 e 23/2026 da ANEEL: o pagamento do EUST vai para a plataforma do ONS e o Submódulo 2.12 ganha nova lista de medidas

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
14 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Compartilhar:LinkedInXWhatsApp

Em 14 de setembro de 2026, a mesma página do Diário Oficial (Seção 3, p. 106) trouxe dois avisos da ANEEL sobre os Procedimentos de Rede do ONS. As duas tomadas de subsídios vencem juntas, em 28 de outubro, e mexem em rotinas que quase nunca chegam à diretoria das empresas: como a transmissora cobra e o usuário paga o encargo de uso, e quais medições cada instalação precisa mandar ao centro de operação.

As duas tomadas, nas palavras dos avisos

A Tomada de Subsídios nº 22/2026 (processo 48500.019754/2026-76) quer "obter subsídios para as alterações propostas no Submódulo 8.3 – Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão e Encargos Setoriais (Responsabilidades e Procedimental)". A base é a Nota Técnica nº 151/2026-STD/ANEEL, com duas minutas anexas.

A Tomada de Subsídios nº 23/2026 (processo 48500.020141/2026-81) trata de "alterações no Submódulo 2.12 – Requisitos mínimos de supervisão e controle para operação (Requisitos)", "com reflexos no Submódulo 4.6", o de dados hidroenergéticos e cenários de vazões. A base é a Nota Técnica Conjunta nº 5/2026-STD-SGM/ANEEL.

Nas duas, a modalidade é intercâmbio documental. A página de cada tomada no portal da ANEEL dá o período "De 14/09/2026 a 28/10/2026", igual ao do DOU, e não traz aviso de prorrogação. As contribuições vão para [email protected] e [email protected]. Contando o primeiro e o último dia, são os 45 dias que as duas notas técnicas recomendaram.

Por que tomada de subsídios, e não consulta pública

Quem cuida disso é a REN nº 903/2020. O art. 2º diz que a ANEEL aprova as alterações nos documentos dos tipos Responsabilidades, Procedimental, Requisitos e outros. O art. 3º deixa os documentos Operacional e MPO com o próprio ONS. A resolução não diz que instrumento de participação usar. Quem diz é a Portaria nº 6.823/2023, citada nas duas notas: ela delega à superintendência de transmissão e distribuição (STD) a aprovação desses tipos de documento (incisos X e XI) e a decisão de abrir tomada de subsídios (inciso XXIII). Por isso a revisão sai por despacho da superintendência, sem resolução da Diretoria.

O art. 4º da REN 903 manda o ONS abrir as minutas à sociedade por pelo menos 45 dias quando a iniciativa da revisão é dele. As duas propostas chegaram em cartas do ONS, mas as notas técnicas não dizem se essa etapa aconteceu. Não conferimos isso no site do Operador.

Submódulo 8.3: a cobrança do EUST muda de endereço

A TS 22 vem de uma decisão antiga. O Despacho nº 2.801/2024, publicado em 30 de setembro de 2024, mandou o ONS implantar uma plataforma única para a liquidação dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST). O Despacho nº 1.442/2025 deu prazo de 30 meses a partir de 1º de janeiro de 2025, o que leva a implantação até 1º de julho de 2027. A revisão do 8.3 põe essa plataforma no texto dos Procedimentos. Pela minuta:

  • Canal único. O sistema do ONS passa a ser a "fonte única e oficial" para documentos de cobrança, notas fiscais e tratativas. A adesão é obrigatória para transmissoras e usuários.
  • Vencimento. A minuta fixa parcela única até o dia 25 do mês seguinte à prestação. Por negociação entre as partes, o valor pode ser dividido em três parcelas, com vencimentos nos dias 15 e 25 e no dia 5 do mês subsequente. A divisão não vale para consumidores nem para quem fica abaixo da fatura mínima.
  • Cadastro em dia ou fora da apuração. A transmissora que não informar a tempo os dados bancários fica fora da apuração até se regularizar. O usuário com irregularidade cadastral paga encargos moratórios.
  • Inadimplência registrada no sistema. Quando a conciliação automática falha, a transmissora registra a pendência na plataforma. Se perder o prazo, não pode registrar depois. O usuário que discordar contesta pelo mesmo sistema.

A transmissora ganha prazos que, se perdidos, a impedem de cobrar. O usuário, seja gerador, distribuidora ou consumidor livre, passa a resolver tudo dentro do sistema do ONS.

Submódulo 2.12: o que entra e o que sai da supervisão

A proposta do ONS para o 2.12 tira requisitos que o Operador considera obsoletos, como medições do CAG para monitorar intercâmbio, difusão de dados históricos, medições de alta taxa para detectar ilhamento e o valor padrão de banda morta. Em troca, acrescenta medidas para compensadores síncronos, supervisão de usinas híbridas, frequência nos barramentos de usinas para o autorrestabelecimento, estado do PSS do regulador de tensão e novas medidas pedidas pelo Relatório de Análise de Perturbação (RAP) de 15/08/2023.

Para geradores híbridos e associados, o item 4.1.10 torna obrigatório enviar ao ONS a potência ativa e reativa trifásica por tecnologia. Parte do detalhamento sai do 2.12 e vai para o Submódulo 7.9 (Operacional), que o próprio ONS aprova. O item 4.1.4, sobre mudança de modalidade de usinas, ficou de fora e segue em outro processo (48500.033896/2025-65). No 4.6, a mudança é pequena: entra um item dizendo que os dados hidrológicos são enviados conforme o 2.12 e o Submódulo 5.13.

As minutas partem de revisões anteriores às últimas aprovadas

O cabeçalho da minuta do 8.3 Procedimental mostra a revisão 2025.06, em vigor desde 9/6/2025. Só que o Despacho nº 2.208/2026, publicado em 19 de junho, já aprovou a revisão 2026.06 do mesmo documento, com vigência seis meses depois da publicação, ou seja, em dezembro de 2026. A minuta do 2.12 mostra a revisão 2025.02, com marcas "XXX" para atualizar, mas o Despacho nº 1.238/2026 aprovou a revisão 2026.02, em vigor desde 1º de maio de 2026. O lado "Responsabilidades" do 8.3 também passou pela TS 3/2026, encerrada em março.

Não comparamos os textos: está a confirmar se as minutas já incorporam as versões recentes. Vale perguntar na contribuição.

Um cuidado para quem monitora o DOU: o aviso da TS 30/2026, publicado em 1º de outubro, saiu com o objeto da TS 23 e prazo até 30/10. A retificação do dia seguinte corrigiu o objeto, que é a BDGD. A TS 30 não é uma segunda rodada sobre o 2.12.

O que fazer até 28 de outubro

  1. Transmissoras: revisar cadastro, dados bancários e o fluxo de registro de inadimplência à luz dos prazos que a minuta cria.
  2. Usuários da transmissão: conferir o calendário de vencimentos com a tesouraria e o que a minuta diz sobre encargos moratórios.
  3. Geradores, especialmente híbridos: pedir à engenharia de automação uma lista do que muda no 2.12 e quanto custa adaptar.
  4. Todos: perguntar à ANEEL qual revisão serve de base a cada minuta. Para o método de contribuição, veja como participar de uma consulta pública. A CP 36/2026 também vai levar mudanças aos Procedimentos de Rede.

O procTracker acompanha os processos 48500.019754/2026-76 e 48500.020141/2026-81 e avisa quando a ANEEL publicar o despacho que aprova as novas revisões e a data de entrada em vigor.

Artigos relacionados

Guias por Ente Público

Biometano no gás natural: o MME propõe 1% para 2027, mas o que a Consulta 234 decide é a rampa até 5% em 2030

A Consulta Pública MME nº 234/2026 propõe ao CNPE meta de 1% de redução de emissões no gás natural em 2027, cumprida com biometano ou CGOB, e metas indicativas de 3%, 4% e 5% para 2028 a 2030. A meta de 2026 caiu para 0,5% e será cobrada junto com a de 2027. O 3% de 2028 é o percentual que a própria AIR descartou para 2027 por superar a capacidade autorizada. Contribuições até 6/11/2026.

Guias por Ente Público

Metas do RenovaBio 2027–2036: o MME propõe 56 milhões de CBIOs para 2027, quase tudo o que deve haver no mercado

A Consulta Pública MME nº 232/2026 (Portaria MME nº 937/2026) propõe as metas nacionais do RenovaBio para 2027–2036. Oito dos dez anos repetem a Resolução CNPE nº 21/2025. A decisão nova é 2027: a meta sobe de 52,37 para 56 milhões de CBIOs, perto dos 56,74 milhões que o próprio MME estima disponíveis. Contribuições até 29/10/2026.

Guias por Ente Público

Campo de Maromba: dois editais do Ibama, dois relógios para pedir audiência pública

O Ibama publicou o Edital nº 33/2026-DILIC em 13/10/2026 e o Edital nº 34/2026-DILIC em 20/10/2026, ambos abrindo 45 dias para pedir audiência pública sobre o EIA/Rima do Sistema de Desenvolvimento da Produção do Campo de Maromba, da BW Energy Peixe, na Bacia de Campos. Nenhum dos dois diz que retifica o outro. Pela conta, os prazos vão a 27/11 e 4/12/2026. A audiência só acontece se alguém pedir.

Agência Nacional de Energia Elétrica

Mais sobre Aneel

Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da Aneel numa página só.

Ver todas as análises sobre Aneel

Sobre o ProcTracker

O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.

Saiba mais sobre o ProcTracker

Comentários

Protegido contra spam • Armazenado no seu navegador

Seja o primeiro a comentar.

Agendar demonstração

Pare de descobrir movimentações importantes tarde demais.

Veja como o ProcTracker pode automatizar o acompanhamento da sua operação.