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Susep abre três consultas na mesma página do Diário — com dois decisores diferentes e um prazo que cai no sábado

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
21 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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Três consultas públicas da Susep saíram no Diário Oficial de 17 de setembro de 2026 — e não em três dias diferentes, nem em três seções diferentes: os Editais de Consulta Pública nº 4, nº 5 e nº 6/2026/SUSEP estão na mesma página 84 da Seção 3 da edição 176, assinados pelo mesmo superintendente, com a mesma regra de prazo e o mesmo canal de participação.

Quem trata cada um como um aviso isolado perde o que importa. O pacote é um só assunto — a régua prudencial do mercado supervisionado — fatiado em três atos que não terminam na mesma mesa de decisão.

Quem decide o quê

Essa é a primeira leitura a fazer, antes do mérito, porque ela define para quem você está escrevendo.

  • CP nº 4/2026 submete minuta de Resolução Susep que altera a Circular Susep nº 648, de 12 de novembro de 2021. A decisão final é do Conselho Diretor da própria autarquia.
  • CP nº 5/2026 submete minuta de Resolução Susep que revoga e substitui a Circular Susep nº 666, de 27 de junho de 2022, sobre requisitos de sustentabilidade, acompanhada de versão atualizada da minuta do Manual de Orientação das Tabelas Padrão para o Relatório de Sustentabilidade. Também é decisão da Susep.
  • CP nº 6/2026 submete minuta de Resolução CNSP que altera a Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021. Aqui quem delibera é o Conselho Nacional de Seguros Privados — a Susep instrui e propõe, mas não assina o desfecho.

Repare no efeito prático: uma contribuição bem construída sobre capital mínimo requerido endereçada à CP 4 está sendo enviada ao órgão que não decide aquele ponto. A régua está partida entre dois níveis normativos, e o edital não avisa isso — quem tem de notar é o participante.

O mesmo assunto em duas normas ao mesmo tempo

A sobreposição é grande e está escrita nas próprias ementas. A Resolução CNSP nº 432/2021 trata de provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e atuarial independentes e Comitê de Auditoria, aplicáveis a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores.

A Circular Susep nº 648/2021 desce ao operacional do mesmo conjunto: provisões técnicas, teste de adequação de passivos, ativos redutores, capitais de risco, banco de dados de perdas operacionais, planos de regularização, registro, custódia e movimentação dos ativos garantidores, envio de informações periódicas, normas contábeis, auditoria contábil independente, certificação do auditor e os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).

Ou seja: os dois textos falam de provisão técnica, ativo redutor, capital de risco, plano de regularização e auditoria — um definindo o critério, o outro definindo como ele se cumpre. Contribuir em um sem ler o outro é o caminho mais curto para defender um critério que a outra minuta contradiz, e para receber de volta uma resposta dizendo exatamente isso.

O prazo não é o que a conta diz

O item 2 dos três editais é idêntico: comentários e sugestões "em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste edital". Nenhum dos três traz data de encerramento.

Faça a conta e você chega a 17 de outubro de 2026, que é um sábado. O Sistema de Consultas Públicas da Susep, por sua vez, registra como limite para sugestões o dia 19 de outubro de 2026 — a segunda-feira seguinte.

Trabalhe com 19/10 e confirme no próprio sistema antes de agendar a entrega interna, porque a data que vale é a do formulário que fecha, não a da aritmética. E guarde o padrão, que se repete em toda agência: prazo escrito como "N dias" não é data — é uma conta que precisa de uma segunda fonte para virar compromisso de calendário. O mesmo cuidado apareceu esta semana na consulta do Selo Verde Brasil, no Inmetro, em que o ato publicado também não dizia quando fechava.

Canal único, e ele é excludente

O item 3 dos três editais é a parte que costuma custar caro: "serão desconsideradas as manifestações recebidas por meio de quaisquer outros canais de comunicação que não sejam o Sistema de Consultas Públicas".

Isso derruba o caminho informal que ainda é comum no mercado — mandar a nota técnica por e-mail para a área que conduz o tema, ou entregá-la numa reunião de associação. Formalmente, essas manifestações não existem. Vale contrastar com a consulta que o Banco Central abriu sobre a régua contábil do Cosif, que aceita formulário, o portal Participa + Brasil e até e-mail: cada regulador tem sua porta, e usar a porta errada equivale a não participar.

Há, em compensação, um retorno garantido. A própria Susep informa que, em até sete dias após a publicação do normativo, disponibiliza quadro consolidado com análise fundamentada sobre as sugestões recebidas — que pode ser comum a sugestões substancialmente iguais. Quem contribui pelo canal certo tem resposta escrita e rastreável.

O que está em jogo no balanço

Nenhum dos três temas é redacional. Ativo redutor e capital de risco definem quanto capital a companhia mantém imobilizado; teste de adequação de passivos define se a provisão constituída resiste à premissa atuarial; limite de retenção define quanto risco sai em resseguro. Mexer nesses parâmetros muda o índice de solvência antes de mudar qualquer processo interno.

A CP 5 tem um efeito diferente e não menor: substituir a norma inteira, em vez de emendá-la, tende a redesenhar o que entra em cada tabela do Relatório de Sustentabilidade. O custo recai sobre quem já montou coleta de dado sob a Circular 666 — e a pergunta a fazer na consulta é se a série histórica já reportada continua comparável, ou se o primeiro relatório sob o novo manual nasce sem base de comparação.

O que fazer enquanto a janela está aberta

Três movimentos rendem mais que uma manifestação genérica:

  1. Rode o próprio balanço contra as minutas das CP 4 e CP 6 juntas, e apresente número — impacto em capital de risco e em PLA, por linha de negócio. Trinta dias corridos é pouco para isso, o que significa começar pela quantificação, não pela redação.
  2. Peça regime de transição explícito, com data de primeira apuração sob o novo critério. Norma prudencial sem transição escrita transfere para o supervisionado o risco de interpretação.
  3. Trate o manual da CP 5 como o documento principal, não como anexo: é nele que mora o trabalho recorrente de reporte.

Acompanhar edital por edital — inclusive quando três consultas do mesmo assunto saem na mesma página da Seção 3, sem chamada nenhuma — é o tipo de vigilância que o procTracker automatiza, para que a régua de solvência do seu mercado não seja calibrada sem a sua contribuição.

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