Novas advertências do tabaco: Anvisa propõe "FUMAR MATA" na frente do maço, QR code no verso e troca obrigatória em 1º de dezembro de 2027

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
07 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Lemos as duas minutas de Instrução Normativa, os quatro anexos com os modelos gráficos, o Voto nº 183/2026, o formulário de abertura do processo das embalagens, as fichas no AnvisaLegis e as normas que serão substituídas, as IN nº 332 e nº 331, de 30 de outubro de 2024. Não lemos o "Manual de Aplicação das Advertências" citado nas minutas: ele não está entre os documentos da consulta.
A troca é periódica: segundo o voto, a advertência perde efeito com o tempo. Desta vez muda o desenho: a frente do maço é refeita, o QR code muda de lugar e o expositor ganha nova divisão interna.
Prazo e canais
As duas consultas são de 30 de setembro de 2026 e saíram no DOU de 2 de outubro (Seção 1, p. 95). O ato fixa 45 dias, contados a partir de sete dias após a publicação. As fichas no AnvisaLegis trazem o período literal, igual para as duas: "Prazo de Contribuição: 09/10/2026 a 23/11/2026". Em 7 de outubro o status era "Aguardando Abertura", sem prorrogação. A conta de 45 dias a partir de 9/10 daria 22/11, um domingo; vale a ficha.
- CP nº 1.424/2026 (embalagens): processo 25351.909618/2026-25, formulário em pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/135776.
- CP nº 1.425/2026 (expositores e mostruários): processo 25351.913110/2026-21, formulário em pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/772177.
Os Despachos nº 126 e nº 127 (mesmo DOU, p. 96) abriram os processos com dispensa de Análise de Impacto Regulatório, porque a obrigação já vem da Lei nº 9.294/1996, cujo art. 3º fixa faces e proporções. Sem AIR, a consulta é a única janela de participação.
Embalagens: a frente muda inteira
As proporções, fixadas na lei e na RDC nº 838/2023, ficam: verso 100%, frente com 30% da altura inferior, lateral com 75% de uma das maiores faces. Muda o conteúdo.
Frente. A IN 332 exige quatro elementos: "PERIGO! ESTE PRODUTO CAUSA DEPENDÊNCIA.", "PARAR DE FUMAR É POSSÍVEL.", o selo Disque Saúde e um QR code que leva às advertências em áudio. O modelo do Anexo II da minuta troca tudo por um bloco único, em fundo marrom, com "FUMAR MATA" e um triângulo de alerta com a inscrição "PRODUTO TÓXICO". O selo Disque Saúde não aparece. No lugar da margem branca, hoje exigida só em maços vermelhos, entra um divisor rosa de 2 mm em qualquer embalagem.
Verso. O Anexo I traz cinco imagens novas, com frases sobre câncer e feridas na língua, impotência sexual, desfiguração, câncer de mama e maternidade, todas abertas por "A ANVISA ADVERTE:" e com a faixa "FUMAR É PERDER" no rodapé. O QR code, que hoje fica na frente, passa para o verso, em 12,5 mm × 12,5 mm e posição livre. Nem o texto da minuta nem o anexo dizem para onde o código leva.
Lateral. A IN 332 traz o pictograma "TÓXICO" e a frase sobre nicotina e substâncias que causam câncer. O Anexo III propõe "FUMAR DEIXA MARCAS PARA TODA VIDA. PROCURE TRATAMENTO NO SUS.", com o símbolo de proibido fumar.
Muda também a técnica: a IN 332 descreve no artigo cada frase, cor e fonte (Montserrat); a minuta manda tudo para os anexos, que indicam a fonte DIN Next LT Pro Bold Condensed, e para o Manual.
Expositores: nova divisão e fim da colagem
O conjunto gráfico continua ocupando pelo menos 20% de cada face visível, como manda a RDC nº 840/2023. A divisão interna muda:
| Elemento | IN 331/2024 (vigente) | Minuta da CP 1.425 |
|---|---|---|
| Advertência padrão (imagem) | 75% | 70% |
| Segunda advertência | 20% ("O tabaco contém nicotina...") | 20% ("PRODUTO TÓXICO / FUMAR MATA", com pictograma) |
| Venda proibida a menores | 5% | 10% |
O anexo traz um único modelo, em paisagem (436 mm × 177 mm), com "FUMAR DESTRÓI SEU SORRISO." e um QR code. A novidade é o § 3º do art. 3º: o conjunto é ampliado como peça única, sem combinar conjuntos menores para somar os 20%.
O calendário
Pela minuta da CP 1.424, a nova embalagem é facultativa desde a publicação da IN e obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2027. A IN 332 é revogada na mesma data. O conjunto novo vale para produtos fabricados até 30 de novembro de 2029, e a IN seguinte deve sair até 1º de dezembro de 2028. A minuta não repete os §§ 1º e 2º do art. 9º da IN 332 (recolhimento e vedação de venda do que estivesse em desacordo); mantém a venda do estoque fabricado conforme a regra e a troca por aditamento, com implementação imediata.
Nos expositores, a obrigação também começa em 1º de dezembro de 2027. Peças fora do padrão devem ser retiradas e recolhidas pela empresa detentora do registro até 30 de novembro de 2027.
Há um descompasso de datas. A IN 332 (art. 11) cobre produtos fabricados até 1º de novembro de 2027, e a minuta só torna obrigatório o conjunto novo em 1º de dezembro. O texto não diz qual regra vale para o que for fabricado entre essas datas. A IN 332 também previa publicar a norma seguinte até 1º de novembro de 2026, data que a consulta já ultrapassa; a minuta empurra o ciclo em um mês.
Pontos técnicos para a contribuição
- Códigos de cor. O texto da CP 1.424 e os anexos dão o marrom como "HEX #3372a", e a paleta dos anexos dá o vermelho como "#31c2a". Os dois têm cinco caracteres, e um código HEX tem seis. Pantone e CMYK resolvem a impressão, mas a norma não deveria trazer valor inválido.
- Data da lei. O artigo de sanções das duas minutas cita a "Lei nº 9.294, de 2 de julho de 1996". O Planalto registra 15 de julho de 1996. O erro já estava nas IN 331 e 332.
- Remissão. A minuta das embalagens fala em "Anexo I desta resolução" num ato que é instrução normativa.
- QR code. Convém pedir que o texto diga o destino do código e quem o mantém.
O que fazer até 23 de novembro de 2026
- Fabricantes e importadores de cigarros, cigarrilhas e fumo: testar as cinco imagens e o bloco frontal nas embalagens com menos de seis faces e pedir regra expressa para o que for fabricado entre 2 e 30 de novembro de 2027.
- Áreas regulatórias: questionar o Manual de Aplicação, que fica fora da consulta mas passa a conter as especificações obrigatórias.
- Varejo e fornecedores de expositores: orçar a troca até 30 de novembro de 2027 e conferir se o formato paisagem cabe nos móveis atuais, já que juntar peças menores passa a ser proibido.
- Saúde pública e sociedade civil: comentar a saída do Disque Saúde da frente do maço e a chamada ao SUS na lateral.
O procTracker acompanha consultas, audiências e processos na Anvisa e nas demais agências reguladoras, e avisa quando há movimentação.
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