3.042 parágrafos em quatro minutas: a consulta do Exército que redesenha a certificação de produtos controlados

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
07 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Correção (02/10/2026). A versão anterior deste texto dizia que a consulta atingia explosivos e produtos químicos e que as quatro minutas somavam 6.372 parágrafos. A avaliação da conformidade só alcança os tipos arma de fogo, munição, menos-letal, pirotécnico e proteção balística (art. 6º da minuta das normas, as NAVPCE; art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.030/2019). E 6.372 são os itens da plataforma, onde uma minuta aparece três vezes: sem a repetição, são 3.042 parágrafos, e a maior minuta tem cerca de 55% deles, não 78%. Também estavam errados a descrição da regra contra autorrevisão, o roteiro de leitura da Portaria e a fonte das regras de participação (é a página da consulta, não o aviso). E saíram duas afirmações sem base: que a maior minuta era a menos comentada no resumo e que o fechamento às 10h já tinha derrubado contribuições. Corrigimos o título e os trechos afetados abaixo.
Atualização (25/09/2026). O Exército prorrogou a consulta. O aviso saiu no DOU de 24 de setembro de 2026 (Edição 181, Seção 3, página 12) e fixa novo período de contribuições das 10h de 23 de setembro às 10h de 26 de outubro de 2026, pelo mesmo processo no Brasil Participativo.
Há um regulador federal que fiscaliza armas, munições, explosivos e produtos químicos e quase nunca aparece nas listas de "consultas públicas do mês". Não é agência: é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército. Em setembro, ela abriu uma consulta que reescreve como a conformidade de Produto Controlado pelo Exército (PCE) é avaliada.
O que está em consulta
O Aviso de Consulta Pública nº 5/2026 saiu no DOU de 3 de setembro de 2026 (Edição 167, Seção 3, página 14). O objeto é submeter à consulta pública as propostas de Portaria e de Instruções Técnico-Administrativas (ITA) para revisão da Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020, do Estado-Maior do Exército — a norma de avaliação da conformidade de PCE.
O aviso cita, entre outras bases, o art. 143 do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030/2019). A página da consulta no Brasil Participativo lista quatro minutas:
- a Portaria que aprova as NAVPCE (Normas de Avaliação da Conformidade de Produtos Controlados pelo Exército) e revoga a Portaria nº 189-EME/2020;
- a ITA que detalha os esquemas de certificação de PCE;
- a ITA que regula as Atividades de Acompanhamento dos Organismos de Certificação Designados (AtvAcomp-OCD);
- a ITA que disciplina a avaliação investigatória de PCE.
O prazo original ia das 10h de 4 às 10h de 23 de setembro de 2026. Com a prorrogação, o fechamento passou para as 10h de 26 de outubro de 2026 — às 10 da manhã, não às 23h59. No portal, o cabeçalho do processo já mostra encerramento em 26/10/2026, mas o item 3.1 do resumo ainda traz o período antigo.
A conta que dimensiona o esforço
Na plataforma, cada minuta é aberta parágrafo a parágrafo, e cada um pode receber comentário. Somando os itens das quatro peças, o total é 6.372 — mas esse número engana. O texto da ITA dos esquemas de certificação foi carregado três vezes: 4.995 itens para 1.665 parágrafos. Sem a repetição, há 3.042 parágrafos para ler (contagem de 2 de outubro de 2026).
| Minuta | Parágrafos |
|---|---|
| ITA — Esquema de Certificação de PCE | 1.665 (4.995 itens na plataforma) |
| Portaria — NAVPCE | 920 |
| ITA — Avaliação Investigatória de PCE | 274 |
| ITA — Atividades de Acompanhamento de OCD | 183 |
| Total | 3.042 (6.372 itens na plataforma) |
Cerca de 55% do volume está em uma única peça: a ITA dos esquemas de certificação. É onde estão os modelos, os formulários, as normas técnicas de referência para ensaio e o cronograma obrigatório de transição entre esquemas, com prazos até 2029.
O que efetivamente muda
O resumo oficial, publicado pela DFPC na página da consulta, descreve um deslocamento de eixo: as quatro normas passam a se apoiar na distinção entre vigilância pré-mercado e pós-mercado e num mecanismo de resposta regulatória graduada e proporcional. A avaliação, que o resumo descreve como "predominantemente pontual e documental", centrada na aprovação inicial do produto, vira um sistema de ciclo de vida, apoiado em supervisão, rastreabilidade, vigilância de mercado e gestão de risco.
A segunda mudança atinge quem certifica. Na ITA de acompanhamento, diz o resumo, "medidas graduadas e proporcionais substituem a lógica binária de suspender ou cancelar" — na minuta (art. 14), medidas sobre a designação do organismo de certificação (OCD) —, e é criada a AtvAcomp-OCD extraordinária. Na ITA de avaliação investigatória, entram cadeia de custódia das amostras, qualificação técnica da equipe, prazos por etapa e regras contra autorrevisão.
Pela minuta dessa ITA (art. 5º, §§ 4º e 4º-A), a avaliação investigatória fica, de preferência, com o mesmo OCD que emitiu o certificado; mas, quando a própria certificação está sob exame ou há risco de autorrevisão, a DFPC poderá designar outro.
Quem é atingido sem se reconhecer na lista
"Produto controlado pelo Exército" evoca indústria bélica, mas o pacote não cobre a lista inteira de PCE. A minuta das NAVPCE (art. 6º) limita a avaliação da conformidade a cinco tipos — arma de fogo, munição, menos-letal, pirotécnico e proteção balística —, os mesmos do art. 16 do Regulamento em vigor. Explosivos e produtos químicos também são tipos de PCE (Anexo II do Decreto nº 10.030/2019), mas ficam fora desta consulta.
Dentro dela estão mercados que pouco se veem como "defesa": a minuta da ITA dos esquemas lista normas de ensaio para fogos de artifício, espargidores de agente pimenta, coletes e capacetes balísticos e blindagens opacas e transparentes. Some a isso os OCD e os laboratórios de ensaio: essa ITA passa a tratar também da designação de OCD e da definição de laboratórios.
Segunda rodada
Esta é a segunda etapa do processo. Segundo a página da consulta, as minutas já refletem contribuições da primeira: glossário migrado de anexo para o corpo do texto, anexos mais enxutos com conteúdo operacional transferido para as ITA, capítulos próprios de vigilância pré e pós-mercado na Portaria.
A página também define a forma: a contribuição deve indicar o dispositivo específico (artigo, parágrafo, inciso ou anexo), trazer proposta de redação com justificativa técnica ou jurídica e identificar o participante e o segmento que representa, quando aplicável. Contribuições por outros canais não são consideradas para análise individualizada; as enviadas pela plataforma podem ser classificadas como incorporadas, incorporadas parcialmente ou não incorporadas.
O que fazer com esta informação
Se a sua empresa fabrica, importa, certifica ou ensaia PCE desses cinco tipos, comece pela ITA dos esquemas de certificação e vá direto aos marcos de transição (arts. 162 a 165 da minuta). Para fabricação nacional, a minuta exige ao menos 50% dos PCE do registro do fabricante recertificados no esquema 3 até 1º de dezembro de 2028, e 100% até 1º de dezembro de 2029. Para importados, o art. 165 prevê o esquema 1a+ a partir de 1º de janeiro de 2029.
Depois, na Portaria, não pare nos dois capítulos de vigilância (arts. 45–46 e 146–148): são curtos e dizem o que o Exército faz. O que se torna obrigação sua depois da aprovação está nas atribuições do fabricante e do importador (arts. 13 a 22 e 35 a 44), na etapa de supervisão (arts. 75 a 88) e na recertificação (arts. 100 a 111).
Pelo aviso de prorrogação, a janela fecha às 10h de 26 de outubro de 2026. Depois, diz a página, a DFPC pode divulgar relatório consolidado; não há calendário.
Para acompanhar o que vem depois, o procTracker monitora processos e publicações em órgãos públicos e autarquias e avisa quando há movimentação.
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