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Consultas Setoriais nº 09/SAR/2026 e nº 10/SPL/2026 da ANAC: o instrumento que não aparece no portal de consultas

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
28 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

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Correção (05/10/2026). A versão anterior deste texto dizia que a Consulta Setorial nº 09/SAR/2026 recebia contribuições até 30 de outubro de 2026. O aviso de abertura, publicado no Diário Oficial da União de 05/08/2026 (Seção 3, página 109), fixava 5 de outubro de 2026. Em 05/10/2026, um Aviso de Prorrogação (DOU, Seção 3, página 149) estendeu o prazo por 30 dias: as contribuições vão até 5 de novembro de 2026. Corrigimos os trechos afetados abaixo. A Consulta Setorial nº 10/SPL/2026 encerrou em 31 de agosto.

Existe uma armadilha silenciosa em acompanhar regulação pelo caminho mais óbvio. A pessoa abre a página "Consultas e Audiências Públicas" da agência, confere se há algo novo, conclui que não há e segue o dia. O problema é que várias agências brasileiras usam mais de um instrumento de participação social, e cada instrumento mora numa página diferente do mesmo site.

A ANAC é o caso mais didático. Além das consultas e audiências públicas, ela mantém consultas setoriais, tomadas de subsídios, editais de chamamento público e uma categoria residual chamada, sem ironia, "Outros Instrumentos de Participação Social". São seções distintas, com listas distintas — e, no momento, duas consultas setoriais abertas que não constam da página de consultas públicas.

Profissional analisando dados de regulação e compliance
Profissional analisando dados de regulação e compliance

As duas janelas abertas

A Consulta Setorial nº 09/SAR/2026 trata da proposta de edição da Instrução Suplementar nº 21.93-001, Revisão A, intitulada "Classificação de modificações ao projeto de tipo". O aviso de abertura (DOU de 5 de agosto) fixava contribuições até 5 de outubro de 2026; o Aviso de Prorrogação publicado em 5 de outubro estendeu o prazo até 5 de novembro de 2026. O processo é o 00066.003384/2025-14.

A Consulta Setorial nº 10/SPL/2026 trata da revisão A da Instrução Suplementar nº 183-006 (IS nº 183-006A) — "Credenciamento de pessoa jurídica para aplicação de exame teórico de proficiência técnica destinado a profissionais da aviação civil" — e inclui a minuta do Termo de Credenciamento a ser assinado entre a agência e as entidades credenciadas. Aqui a janela é curta: de 14 a 31 de agosto de 2026, com o processo 00065.009432/2026-79. Nos dois casos, os textos e documentos estão na plataforma Brasil Participativo.

Repare no contraste de prazos. Uma consulta fica quase três meses aberta; a outra, dezessete dias. Não há cadência previsível a favor de quem acompanha por hábito — o que há é uma data de encerramento por processo, e ela não avisa.

Por que "setorial" não é sinônimo de "menor"

A tentação é tratar consulta setorial como categoria de segunda linha, coisa de detalhe técnico. Às vezes é. Mas o objeto das duas em curso mostra por que a classificação diz pouco sobre o impacto.

A IS 21.93-001 organiza como se classificam modificações ao projeto de tipo de uma aeronave. Na prática, é o texto que ajuda a definir quando uma alteração é tratada como modificação maior — com todo o rito de aprovação que isso implica — ou menor. A fronteira entre uma coisa e outra tem custo, prazo e responsabilidade técnica dos dois lados. Para fabricantes, oficinas de manutenção e organizações de projeto, é matéria de rotina de certificação, não de curiosidade.

Já a IS 183-006A, somada à minuta de termo, define quem pode ser credenciado para aplicar exame teórico de proficiência a profissionais da aviação civil, e sob que condições contratuais. Isso alcança escolas, centros de treinamento e entidades avaliadoras — e, indiretamente, todo piloto e profissional que precisa desses exames para licença ou habilitação. Instrução Suplementar não cria obrigação nova por si: ela detalha como a agência entende e aplica o regulamento. É justamente por isso que costuma ser o documento que determina o comportamento real do dia a dia.

O ponto cego não é da ANAC

Vale dizer com clareza que a agência não esconde nada: as consultas setoriais estão publicadas, com número, processo, período e link para o Brasil Participativo, na seção própria de Participação Social. O ponto cego é do método de quem monitora, não do ente.

E ele se repete fora da aviação. Tomada de subsídios não é consulta pública. Chamamento público não é audiência. Consulta de ministério não é consulta de agência — como acontece agora no setor elétrico, em que a revisão dos decretos de comercialização corre em portaria do MME e não em CP numerada da ANEEL. Cada um desses instrumentos tem página própria, numeração própria e prazo próprio. Uma rotina construída sobre "a página de consultas públicas do ente X" cobre uma fatia do que interessa e cria a sensação confortável — e falsa — de cobertura completa.

O sintoma clássico aparece depois: a norma sai, alguém pergunta se houve oportunidade de contribuir, e a resposta é que houve, por sessenta dias, numa lista que ninguém abriu.

O que fazer com isso

Três providências resolvem a maior parte do problema. A primeira é mapear todos os instrumentos de participação de cada ente que importa para o seu negócio, e não apenas o mais visível — no caso da ANAC, isso significa consultas e audiências públicas, consultas setoriais, tomadas de subsídios e chamamentos.

A segunda é acompanhar por número de processo, não por página. Toda consulta séria tem um processo administrativo por trás — os dois casos acima trazem o número no próprio aviso. O processo é o que continua existindo depois que o prazo fecha: é nele que aparecem o relatório de contribuições, a análise técnica e a versão final da instrução. A página da consulta, essa some da lista de "em andamento" assim que o prazo vence.

A terceira é anotar as datas de encerramento no mesmo lugar em que estão os demais prazos do time. Trinta e um de agosto e cinco de novembro (o novo fim da Consulta Setorial nº 09, depois da prorrogação) são compromissos tão reais quanto qualquer outro vencimento — e o segundo, por ser distante, é o que costuma ser esquecido.

É essa a lógica do procTracker: acompanhar o processo pelo número, receber a movimentação quando ela acontece e não depender de alguém lembrar de abrir a página certa, na seção certa, no dia certo. Para a Consulta Setorial nº 10/SPL/2026, aliás, o prazo termina no dia 31 — vale conferir antes que a janela feche.

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