Preferências de cookies

Usamos cookies essenciais para funcionamento do site e, com sua permissão, cookies opcionais para analytics e atendimento. Você pode revisar isso a qualquer momento.

Ao continuar, você confirma leitura da Política de Privacidade.

Slots de Congonhas: a ANAC pergunta se a experiência de fora pode contar para quem quer entrar

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
02 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Compartilhar:LinkedInXWhatsApp

Congonhas é coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por "graves limitações de capacidade", e hoje a regra que decide quem pode pedir horário de pouso ou decolagem (slot) lá olha só para o mercado doméstico. Para participar da distribuição, a empresa precisa ter operado no Brasil com uma frota mínima por três anos seguidos ou ter uma fatia mínima do tráfego doméstico. Uma companhia nova, mesmo que pertença a um grupo grande no exterior, começa sem nenhum desses números. A ANAC abriu em 1º de outubro uma tomada de subsídios para perguntar se isso deve mudar.

A tomada de subsídios

  • Ato: Aviso de Tomada de Subsídios nº 1/SSA/2026, da Superintendência de Serviços Aéreos (SSA), Diário Oficial da União (DOU) de 01/10/2026, Seção 3.
  • Processo: 00058.080351/2026-78.
  • Prazo: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2026. O aviso diz "até o dia 29 de dezembro de 2026", e a justificativa fala em "prazo de 90 dias". A página da ANAC e a do Brasil Participativo (ts-01-ssa-2026) trazem o mesmo período.
  • Como: só pelo questionário, que está no Brasil Participativo. Dá para anexar estudos e dados.
  • Natureza: exploratória. O aviso diz que a tomada de subsídios "não implica decisão prévia sobre alteração normativa, instituição de reserva concorrencial ou adoção de mecanismo específico de alocação". Não há minuta. Segundo a justificativa, se vier uma, terá consulta pública própria.

A regra de hoje

A disciplina geral de slots está na Resolução ANAC nº 682/2022. Congonhas tem regras próprias na Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, que declarou o aeroporto coordenado a partir da temporada de verão de 2023 (S23). Os parâmetros mais relevantes para quem quer entrar:

  • Na submissão inicial (o pedido de slots para a temporada), só pode pedir slots a empresa que cumpra um destes critérios (art. 2º): operar voos de passageiros pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121 com média acima de 4 aeronaves em cada um dos três períodos de 12 meses anteriores; ou ter pelo menos 1% do mercado doméstico, medido em passageiros-quilômetros transportados pagos (RPK), em cada um dos dois períodos de 12 meses anteriores; ou pelo menos 2% nos 12 meses anteriores. O RPK de Congonhas não entra na conta.
  • Exceção: históricos de slots obtidos por cessão de outra empresa podem ser solicitados sem cumprir esses critérios (art. 2º, § 4º). A cessão depende de convalidação da ANAC (Resolução nº 682/2022, art. 15).
  • A Decisão define como entrante a empresa com até 18 slots por dia e destina a entrantes 100% do banco de slots, os slots disponíveis para novas solicitações (art. 1º, IX e X). Mas o entrante também precisa cumprir um dos critérios para pedir esses slots (art. 2º, § 5º).
  • O limite de participação de uma empresa no aeroporto é de 45%, e a meta de regularidade, de 80%.

Na busca que fizemos no DOU (por "Decisão nº 533", de 2022 a 2026), localizamos três atos que mexeram nela:

  • A Decisão nº 708/2025 passou ao operador do aeroporto a definição das regras de alocação dos demais serviços aéreos, como a aviação geral, mas foi revogada pela Decisão nº 734/2025, que restabeleceu a redação original.
  • A Decisão nº 752/2026 elevou de 5 para 7 o mínimo de slots de uma série nas temporadas de verão, a partir da de 2027 (S27); nas de inverno, continua 5. Fez o mesmo em Guarulhos e Santos Dumont.

Nenhum deles mexeu nos critérios de qualificação, que são o assunto da tomada de subsídios.

Por que agora

A justificativa da ANAC dá três razões. A primeira são as interrupções das operações da Oceanair (2019) e, depois, da Voepass, que mostraram o peso de decidir o destino de "volumes expressivos de slots que retornam ao banco". Os slots da Oceanair ficaram em banco próprio, de alocação provisória (Decisão nº 109/2019); a Decisão nº 533 (art. 6º) determinou que retornassem ao banco de slots, para redistribuição a partir da S23. A segunda é o relatório da Tomada de Subsídios nº 01/2025 da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, sobre barreiras à entrada no setor aéreo. Segundo a ANAC, algumas contribuições registradas nele sustentaram que os critérios de Congonhas poderiam deixar de fora empresas brasileiras ligadas a grupos com atuação internacional consolidada. A terceira são pedidos para que a experiência em outros mercados conte na avaliação de quem quer começar a voar no Brasil.

A agência é cuidadosa com as conclusões. Diz que a causa da dificuldade é a falta de capacidade e que a regra de slots "não cria capacidade adicional"; que a experiência de um grupo econômico "não se transfere automaticamente" à empresa criada aqui; e que o relatório da Fazenda também registrou posições divergentes. Diz ainda que a falta de pedidos formais não prova falta de interesse, porque a falta previsível de capacidade ou o não cumprimento dos critérios pode desestimular o pedido.

As sete perguntas

A justificativa lista sete questões. No questionário do Brasil Participativo, elas são os itens 3 a 9, com pequenas diferenças de redação. Resumindo, na numeração da justificativa:

  1. Os critérios atuais conciliam uso eficiente, entrada de novos operadores e concorrência?
  2. Experiência operacional e fatia do mercado doméstico bastam para identificar quem pode competir? A experiência de grupos em outros mercados deveria contar, e como?
  3. Como definir um novo entrante em Congonhas — por número de slots, frequências ou participação?
  4. Faz sentido reservar slots que vagarem (por aumento de capacidade, devolução, perda ou saída de empresa) para futuros entrantes, sem mexer nos históricos já constituídos?
  5. Se houver reserva, outras empresas poderiam usar esses slots temporariamente até o entrante chegar? Com que garantia de devolução?
  6. Que prazos, salvaguardas e indicadores deveriam reger essa reserva?
  7. Mudar os critérios ou criar a reserva influenciaria a decisão de grupos de abrir empresa no Brasil e começar a voar aqui?

A pergunta 5 é a mais delicada. A ANAC lembra que constituir a empresa, certificar e contratar aeronaves e pessoal pode levar mais tempo do que os slots ficam disponíveis para alocação. Uma reserva parada desperdiça capacidade; uma reserva usada por quem já está no aeroporto pode virar histórico e não voltar. A justificativa fala em uso temporário "sem formação de precedência histórica incompatível com a reversibilidade do mecanismo", mas não diz como, e avisa que essas hipóteses "não constituem proposta definida pela ANAC".

O que fazer até 29 de dezembro

  • Companhias que já operam em Congonhas: a pergunta 5 (item 7 do questionário) trata dos slots que vocês usariam enquanto a reserva estiver vaga. Informem o efeito do uso temporário e da reversão na malha, nos passageiros e no planejamento.
  • Grupos estrangeiros e projetos de nova companhia: a pergunta 2 (item 4) é o lugar de propor por quais "critérios, indicadores e formas de comprovação" a experiência de fora seria aferida. A justificativa também quer saber o que pesa na decisão de investir e que escala mínima viabiliza a operação. Tragam números de outros mercados.
  • Operador do aeroporto, órgãos do espaço aéreo, associações e usuários: a justificativa espera dos dois primeiros "aspectos de capacidade e configuração operacional" e dos demais, dados, estudos e experiências.
  • Advogados de concorrência: a pergunta 7 (item 9) liga a regra de slots à decisão de grupos de abrir empresa no Brasil. Barreiras à entrada já foram tema da tomada de subsídios da Fazenda, segundo a justificativa.

Outras consultas da ANAC no blog: tarifas aeroportuárias da Infraero (CP 11/2026) e ProBioQAV e meta de CO₂ (CP 12/2026).

O procTracker acompanha processos e publicações da ANAC e de outros reguladores e avisa quando há movimentação — útil para saber quando o processo 00058.080351/2026-78 tiver andamento novo.

Artigos relacionados

Guias por Ente Público

Papel e cartão em contato com alimentos: a Anvisa abre consulta para ajustar as RDC 88 e 90 às regras de silicone, com vigência imediata e sem prazo de adequação

A Consulta Pública nº 1.426/2026 da Anvisa propõe alterar as RDC nº 88 e nº 90, de 2016, sobre materiais celulósicos em contato com alimentos. A minuta cria um item próprio para revestimentos de silicone, renumera a lista de aditivos e revoga um artigo da RDC 1.020/2026. O texto regional do Mercosul que ela incorpora ainda não tem número. Contribuições de 9 de outubro a 23 de novembro de 2026.

Guias por Ente Público

Bunkering na ANTAQ: tomada de subsídios abre em 13 de outubro para decidir em que navegação se enquadra o abastecimento de navios fora do porto

A Tomada de Subsídios SRG nº 4/2026 da ANTAQ recebe contribuições de 13 de outubro a 12 de novembro de 2026 sobre o relatório preliminar de análise de impacto regulatório do abastecimento de embarcações (bunkering). O relatório ainda não estava publicado em 5 de outubro. Reunimos o que as normas vigentes já definem e a pergunta que a agência deixou aberta: apoio portuário, apoio marítimo ou cabotagem.

Guias por Ente Público

ANM quer trocar o acordo de cooperação pelo acordo de adesão: o que muda para estados e municípios que ajudam a fiscalizar lavra e CFEM

A Tomada de Subsídios nº 5/2026 da ANM abriu em 5 de outubro e recebe contribuições até 4 de novembro de 2026. A minuta substitui a Resolução ANM nº 71/2021: separa o apoio à fiscalização de pesquisa e lavra do apoio à fiscalização da CFEM, fixa equipe mínima de dois servidores, veda terceirizados e cria regra de conflito de interesse. Os primeiros acordos de 2021 chegam ao fim do prazo de cinco anos agora.

Agência Nacional de Aviação Civil

Mais sobre ANAC

Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da ANAC numa página só.

Ver todas as análises sobre ANAC

Sobre o ProcTracker

O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.

Saiba mais sobre o ProcTracker

Comentários

Protegido contra spam • Armazenado no seu navegador

Seja o primeiro a comentar.

Agendar demonstração

Pare de descobrir movimentações importantes tarde demais.

Veja como o ProcTracker pode automatizar o acompanhamento da sua operação.