Slots de Congonhas: a ANAC pergunta se a experiência de fora pode contar para quem quer entrar

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
02 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Congonhas é coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por "graves limitações de capacidade", e hoje a regra que decide quem pode pedir horário de pouso ou decolagem (slot) lá olha só para o mercado doméstico. Para participar da distribuição, a empresa precisa ter operado no Brasil com uma frota mínima por três anos seguidos ou ter uma fatia mínima do tráfego doméstico. Uma companhia nova, mesmo que pertença a um grupo grande no exterior, começa sem nenhum desses números. A ANAC abriu em 1º de outubro uma tomada de subsídios para perguntar se isso deve mudar.
A tomada de subsídios
- Ato: Aviso de Tomada de Subsídios nº 1/SSA/2026, da Superintendência de Serviços Aéreos (SSA), Diário Oficial da União (DOU) de 01/10/2026, Seção 3.
- Processo: 00058.080351/2026-78.
- Prazo: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2026. O aviso diz "até o dia 29 de dezembro de 2026", e a justificativa fala em "prazo de 90 dias". A página da ANAC e a do Brasil Participativo (
ts-01-ssa-2026) trazem o mesmo período. - Como: só pelo questionário, que está no Brasil Participativo. Dá para anexar estudos e dados.
- Natureza: exploratória. O aviso diz que a tomada de subsídios "não implica decisão prévia sobre alteração normativa, instituição de reserva concorrencial ou adoção de mecanismo específico de alocação". Não há minuta. Segundo a justificativa, se vier uma, terá consulta pública própria.
A regra de hoje
A disciplina geral de slots está na Resolução ANAC nº 682/2022. Congonhas tem regras próprias na Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, que declarou o aeroporto coordenado a partir da temporada de verão de 2023 (S23). Os parâmetros mais relevantes para quem quer entrar:
- Na submissão inicial (o pedido de slots para a temporada), só pode pedir slots a empresa que cumpra um destes critérios (art. 2º): operar voos de passageiros pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121 com média acima de 4 aeronaves em cada um dos três períodos de 12 meses anteriores; ou ter pelo menos 1% do mercado doméstico, medido em passageiros-quilômetros transportados pagos (RPK), em cada um dos dois períodos de 12 meses anteriores; ou pelo menos 2% nos 12 meses anteriores. O RPK de Congonhas não entra na conta.
- Exceção: históricos de slots obtidos por cessão de outra empresa podem ser solicitados sem cumprir esses critérios (art. 2º, § 4º). A cessão depende de convalidação da ANAC (Resolução nº 682/2022, art. 15).
- A Decisão define como entrante a empresa com até 18 slots por dia e destina a entrantes 100% do banco de slots, os slots disponíveis para novas solicitações (art. 1º, IX e X). Mas o entrante também precisa cumprir um dos critérios para pedir esses slots (art. 2º, § 5º).
- O limite de participação de uma empresa no aeroporto é de 45%, e a meta de regularidade, de 80%.
Na busca que fizemos no DOU (por "Decisão nº 533", de 2022 a 2026), localizamos três atos que mexeram nela:
- A Decisão nº 708/2025 passou ao operador do aeroporto a definição das regras de alocação dos demais serviços aéreos, como a aviação geral, mas foi revogada pela Decisão nº 734/2025, que restabeleceu a redação original.
- A Decisão nº 752/2026 elevou de 5 para 7 o mínimo de slots de uma série nas temporadas de verão, a partir da de 2027 (S27); nas de inverno, continua 5. Fez o mesmo em Guarulhos e Santos Dumont.
Nenhum deles mexeu nos critérios de qualificação, que são o assunto da tomada de subsídios.
Por que agora
A justificativa da ANAC dá três razões. A primeira são as interrupções das operações da Oceanair (2019) e, depois, da Voepass, que mostraram o peso de decidir o destino de "volumes expressivos de slots que retornam ao banco". Os slots da Oceanair ficaram em banco próprio, de alocação provisória (Decisão nº 109/2019); a Decisão nº 533 (art. 6º) determinou que retornassem ao banco de slots, para redistribuição a partir da S23. A segunda é o relatório da Tomada de Subsídios nº 01/2025 da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, sobre barreiras à entrada no setor aéreo. Segundo a ANAC, algumas contribuições registradas nele sustentaram que os critérios de Congonhas poderiam deixar de fora empresas brasileiras ligadas a grupos com atuação internacional consolidada. A terceira são pedidos para que a experiência em outros mercados conte na avaliação de quem quer começar a voar no Brasil.
A agência é cuidadosa com as conclusões. Diz que a causa da dificuldade é a falta de capacidade e que a regra de slots "não cria capacidade adicional"; que a experiência de um grupo econômico "não se transfere automaticamente" à empresa criada aqui; e que o relatório da Fazenda também registrou posições divergentes. Diz ainda que a falta de pedidos formais não prova falta de interesse, porque a falta previsível de capacidade ou o não cumprimento dos critérios pode desestimular o pedido.
As sete perguntas
A justificativa lista sete questões. No questionário do Brasil Participativo, elas são os itens 3 a 9, com pequenas diferenças de redação. Resumindo, na numeração da justificativa:
- Os critérios atuais conciliam uso eficiente, entrada de novos operadores e concorrência?
- Experiência operacional e fatia do mercado doméstico bastam para identificar quem pode competir? A experiência de grupos em outros mercados deveria contar, e como?
- Como definir um novo entrante em Congonhas — por número de slots, frequências ou participação?
- Faz sentido reservar slots que vagarem (por aumento de capacidade, devolução, perda ou saída de empresa) para futuros entrantes, sem mexer nos históricos já constituídos?
- Se houver reserva, outras empresas poderiam usar esses slots temporariamente até o entrante chegar? Com que garantia de devolução?
- Que prazos, salvaguardas e indicadores deveriam reger essa reserva?
- Mudar os critérios ou criar a reserva influenciaria a decisão de grupos de abrir empresa no Brasil e começar a voar aqui?
A pergunta 5 é a mais delicada. A ANAC lembra que constituir a empresa, certificar e contratar aeronaves e pessoal pode levar mais tempo do que os slots ficam disponíveis para alocação. Uma reserva parada desperdiça capacidade; uma reserva usada por quem já está no aeroporto pode virar histórico e não voltar. A justificativa fala em uso temporário "sem formação de precedência histórica incompatível com a reversibilidade do mecanismo", mas não diz como, e avisa que essas hipóteses "não constituem proposta definida pela ANAC".
O que fazer até 29 de dezembro
- Companhias que já operam em Congonhas: a pergunta 5 (item 7 do questionário) trata dos slots que vocês usariam enquanto a reserva estiver vaga. Informem o efeito do uso temporário e da reversão na malha, nos passageiros e no planejamento.
- Grupos estrangeiros e projetos de nova companhia: a pergunta 2 (item 4) é o lugar de propor por quais "critérios, indicadores e formas de comprovação" a experiência de fora seria aferida. A justificativa também quer saber o que pesa na decisão de investir e que escala mínima viabiliza a operação. Tragam números de outros mercados.
- Operador do aeroporto, órgãos do espaço aéreo, associações e usuários: a justificativa espera dos dois primeiros "aspectos de capacidade e configuração operacional" e dos demais, dados, estudos e experiências.
- Advogados de concorrência: a pergunta 7 (item 9) liga a regra de slots à decisão de grupos de abrir empresa no Brasil. Barreiras à entrada já foram tema da tomada de subsídios da Fazenda, segundo a justificativa.
Outras consultas da ANAC no blog: tarifas aeroportuárias da Infraero (CP 11/2026) e ProBioQAV e meta de CO₂ (CP 12/2026).
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