RBAC 100: o novo regulamento de drones da ANAC em 2026 — cadastro, licenças, seguro e o que muda para operadores

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
22 de junho de 2026 · 6 min de leitura
O setor de drones no Brasil ganhou, em junho de 2026, o seu marco regulatório mais relevante desde a primeira regra para aeronaves não tripuladas. Em 16 de junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o antigo RBAC-E nº 94 e redesenha por completo como as operações com drones são classificadas, autorizadas e fiscalizadas. Para empresas de inspeção, agronegócio, logística, segurança e audiovisual — todas cada vez mais dependentes de aeronaves remotamente pilotadas —, entender o novo regulamento deixou de ser detalhe técnico e passou a ser condição para operar.
De RBAC-E 94 para RBAC 100: o que está por trás da troca
O RBAC-E 94 nasceu em uma época em que o drone ainda era visto como exceção no espaço aéreo. O RBAC 100 parte de outra realidade: a de um céu compartilhado por milhares de aeronaves não tripuladas em uso comercial diário. A ANAC apresentou o novo regulamento como uma regra mais flexível, proporcional e alinhada às melhores práticas internacionais, harmonizando conceitos e definições com os padrões da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e de outras autoridades aeronáuticas.
A mudança de filosofia é importante. Em vez de tratar todas as operações sob um mesmo conjunto rígido de exigências, o RBAC 100 calibra as obrigações conforme o risco real da atividade. Operações simples ganham menos burocracia; operações complexas passam a exigir análise de risco proporcional. É um modelo que tende a destravar usos antes inviáveis, mas que também distribui novas responsabilidades sobre quem opera.
As três categorias de operação
O coração do novo regulamento é a divisão das operações em três categorias, definidas pelo nível de risco. A Categoria Aberta reúne operações de baixo risco, com requisitos simplificados — é onde se enquadra a maior parte dos voos recreativos e de baixo impacto. A Categoria Específica abrange operações de risco moderado, que exigem autorização da ANAC mediante uma análise de risco no modelo SORA (Specific Operations Risk Assessment); é nessa faixa que entram cenários como voo além da linha visual (BVLOS), voo noturno ou operações sobre aglomerações de pessoas. Por fim, a Categoria Certificada cobre operações complexas, como o transporte de cargas e os voos urbanos, sujeitas ao nível mais exigente de controle.
Essa estrutura muda a vida de quem opera profissionalmente. Uma empresa que faz inspeção de linhas de transmissão a longas distâncias, por exemplo, opera tipicamente em BVLOS e, portanto, na Categoria Específica — o que significa apresentar e manter aprovada uma análise de risco. Já um projeto de entrega urbana por drone caminha para a Categoria Certificada, com um processo de autorização muito mais denso. Saber em qual categoria cada operação se encaixa é o primeiro passo para não voar à margem da norma.
SISANT e SARPAS: dois sistemas, dois papéis
Um ponto que costuma confundir operadores é a diferença entre os dois sistemas que cercam um voo de drone. O SISANT, da ANAC, é onde se cadastra a aeronave — ele registra, em resumo, "quem é o drone e quem é o dono". O SARPAS, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), é onde se solicita autorização de acesso ao espaço aéreo — ele responde "onde e quando você pode voar".
São etapas complementares e obrigatórias para boa parte das operações comerciais. O cadastro no SISANT não dispensa a autorização no SARPAS, e vice-versa. Com o RBAC 100, a tendência é que a articulação entre ANAC e DECEA continue evoluindo, com ajustes de procedimentos e integração de sistemas que afetam diretamente a rotina de quem precisa autorizar voos com frequência.
Por que isso vira um problema de acompanhamento
Um novo regulamento desse porte não chega pronto e estático. Ele vem acompanhado de instruções suplementares, notas técnicas, atualizações de sistemas e, muitas vezes, prazos de transição entre o regime antigo e o novo. Cada um desses documentos pode alterar uma exigência prática: o que precisa de análise de risco, qual operação exige certificação, como cadastrar determinada categoria de aeronave, que prazo se aplica a quem já operava sob o RBAC-E 94.
Para uma empresa que tem o drone no centro do negócio, perder uma dessas atualizações tem custo concreto: uma operação interrompida, uma autuação, um contrato que não pode ser cumprido porque a autorização não saiu a tempo. E a aviação civil é um setor onde o registro é tudo — processos administrativos, exigências documentais e prazos definem o que pode e o que não pode voar.
Do voo à conformidade, com visibilidade em tempo real
Acompanhar manualmente tudo o que a ANAC e o DECEA publicam, somado aos processos administrativos que tramitam nesses entes públicos, não escala quando a operação cresce. É nesse ponto que o monitoramento automatizado entra como aliado. O ProcTracker.app acompanha processos administrativos e suas movimentações, centraliza tudo em um painel único e dispara alertas quando há novidade — uma nova etapa, uma mudança de status, um prazo se aproximando. Para um operador de drones, isso significa não ser pego de surpresa por uma exigência regulatória ou por uma movimentação em um processo de autorização. Para um escritório que assessora empresas do setor aéreo, significa acompanhar vários clientes e processos simultaneamente, sem perder nenhum prazo.
O que acompanhar nos próximos meses
O RBAC 100 inaugura um ciclo de ajustes. Vale ficar atento à publicação de instruções suplementares que detalham cada categoria, à evolução da integração entre SISANT e SARPAS, aos prazos de migração para quem operava sob o regulamento anterior e ao tratamento que a fiscalização dará aos primeiros casos sob as novas regras.
Para quem opera drones de forma profissional, a recomendação é estruturar agora um acompanhamento regulatório consistente. Conhecer o RBAC 100 é indispensável; ter visibilidade em tempo real sobre como ele se transforma em obrigações práticas é o que mantém a operação no ar — e dentro da lei.
Opera drones ou assessora empresas do setor aéreo? Acompanhe normas, prazos e processos da ANAC com o ProcTracker.app e mantenha cada operação em conformidade.
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