Preferências de cookies

Usamos cookies essenciais para funcionamento do site e, com sua permissão, cookies opcionais para analytics e atendimento. Você pode revisar isso a qualquer momento.

Ao continuar, você confirma leitura da Política de Privacidade.

ANPD cria segunda tabela de multas: para ECA Digital e Marco Civil, alíquotas de 6 a 20 vezes as da LGPD

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
15 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Compartilhar:LinkedInXWhatsApp

Desde fevereiro de 2023, a Resolução CD/ANPD nº 4 diz quanto custa uma infração à LGPD, e só a ela. Quando a ANPD passou a fiscalizar o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026) e deveres de provedores no Marco Civil da Internet, faltou régua para essas multas. A minuta em consulta cria a régua, bem mais pesada que a da LGPD.

Lemos a minuta, o Voto nº 12/2026/GABDIR2/CD e o relatório de AIR, e comparamos com a Resolução 4 no DOU de 27 de fevereiro de 2023, apêndices incluídos.

Prazo e canais

O Aviso de Consulta Pública ANPD nº 3/2026 (DOU de 15 de outubro, Seção 3) fixa: sugestões "entre os dias 15 de outubro e 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo", na página da consulta. Processo nº 00261.003298/2026-86.

A audiência pública (Aviso nº 3/2026) será em 29 de outubro, virtual, no YouTube da ANPD. As inscrições vão de 15 a 24 de outubro.

Linha do tempo

A Resolução 4 saiu de consulta encerrada em 15 de setembro de 2022. A busca no DOU por "Regulamento de Dosimetria" não mostra alteração desde 2023: esta é a primeira. A revisão é o item 14 da Agenda Regulatória 2025-2026, teve tomada de subsídios fechada em 6 e 7 de abril de 2026 e corre junto com a revisão do regulamento de fiscalização, cujos nomes de etapas a minuta já adota.

O que não muda para a LGPD

A tabela de alíquotas da LGPD é a mesma de 2023: infração leve de 0,08% a 0,15%, média de 0,13% a 0,50% e grave de 0,45% a 1,50% do faturamento. Ficam também a escala de grau do dano (0 a 3), os valores para quem não tem faturamento, os pisos do Apêndice II e o teto do art. 52, II, da LGPD: 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração. A base segue sendo o faturamento do ramo de atividade da infração.

A segunda tabela

Para ECA Digital e Marco Civil, a minuta cria o art. 11-A e uma Tabela 2: leve de 0,50% a 3%, média de 2,50% a 6% e grave de 5,50% a 9%. A base é o faturamento do grupo no Brasil, não o do ramo. O teto é de 10%, que é o limite do art. 35, II, do ECA Digital e do art. 12, II, do Marco Civil, e há também o limite de R$ 50 milhões por infração. Faixa a faixa, as alíquotas novas vão de 6 vezes (máximo da grave) a 20 vezes (máximo da leve) as da LGPD.

A conta, para um grupo com R$ 400 milhões de faturamento líquido de tributos, infração grave com dano no grau 2:

  • LGPD: alíquota = 0,45% + (1,50% − 0,45%) ÷ 3 × 2 = 1,15%. Valor-base de R$ 4,6 milhões.
  • ECA Digital ou Marco Civil: 5,50% + (9% − 5,50%) ÷ 3 × 2 ≈ 7,83%. Valor-base de cerca de R$ 31,3 milhões.

Quase sete vezes mais, antes de agravantes e atenuantes. Com 9%, o teto de R$ 50 milhões é atingido a partir de cerca de R$ 556 milhões de faturamento (50 ÷ 0,09).

Multa por usuário

O ECA Digital prevê de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado quando não há faturamento. A minuta põe isso em fórmula (Tabela 6) e amplia o uso: vale também quando o faturamento não é comprovado no prazo ou vem incompleto. O infrator prova quantos usuários tem; se não provar, a ANPD estima.

Exemplo com 50 mil usuários e infração média, extensão do dano 1: R$ 300 + (R$ 670 − R$ 300) ÷ 3 = R$ 423,33 por usuário, cerca de R$ 21,2 milhões no total. Uma infração grave de extensão máxima já chega a R$ 1.000 por usuário, ou seja, aos R$ 50 milhões.

O Marco Civil não prevê multa por usuário nem limite de R$ 50 milhões. A minuta aplica os dois por analogia; o voto chama o teto de "opção regulatória".

Agravantes e atenuantes

  • Atenuante por cessação. Na norma vigente, o desconto de 75% vale só para quem cessa a infração antes da instauração do procedimento preparatório. Na minuta, vale até o fim do "procedimento investigativo". Sobre R$ 4,6 milhões, quem para durante a investigação pagaria R$ 1,15 milhão (−75%), não R$ 2,3 milhões (−50%). A conta supõe que a nova etapa equivale ao procedimento preparatório atual (a confirmar com o regulamento de fiscalização aprovado).
  • Medidas descumpridas. Hoje, medida de orientação ou preventiva descumprida agrava em 20% e medida corretiva, em 30%. Na minuta, medida cautelar ou preventiva passa a 30% cada, até 90%; os 20% ficam para as "medidas de condução à conformidade".
  • Reincidência genérica passa a contar apenas infrações à mesma lei. Uma multa da LGPD não agrava uma do ECA Digital.
  • Novas atenuantes de 20% para o provedor diligente com notificações e para quem publica termos de uso com relatórios anuais de transparência.
  • Uma agravante de 15% por monetização com interfaces manipulativas caiu no voto, para evitar dupla punição.

Uma conduta, duas leis

O novo art. 4º-A soma as multas quando a mesma conduta viola mais de uma lei, salvo "identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos": aí vale uma só, a da norma especial ou a mais grave. Para quem trata dados de crianças, essa fronteira entre LGPD e ECA Digital decide se há uma multa ou duas.

Ajustes de redação

  • O § 4º do art. 13 remete ao "inciso II, alínea c", mas a atenuante de autorregulação está no inciso IV. O voto cita o inciso IV.
  • A atenuante de 20% (IV, "d", até a abertura do processo sancionador) e a de 10% (V, depois da instauração da investigação e até o processo) cobrem o mesmo período. A minuta não diz qual se aplica.

Vigência

A resolução vigora na publicação (art. 4º) e alcança "imediatamente" os processos em curso, respeitados atos praticados e situações consolidadas (art. 3º). Para infrações ao ECA Digital e ao Marco Civil, o regulamento prevê só advertência e multa simples (art. 3º, § 6º). Pelo art. 35, § 5º, do ECA Digital, suspensão e proibição de atividades cabem ao Judiciário.

O que fazer até 30 de novembro

  • Plataformas, jogos e apps com público infantil: simulem a Tabela 2 sobre o faturamento do grupo e contribuam nos arts. 11-A e 4º-A.
  • Provedores alcançados pelo Marco Civil: questionem a multa por usuário e o teto criados por analogia.
  • Jurídico de empresas sob a LGPD: confiram a nova janela de 75% e as faixas sobrepostas de 20% e 10%.
  • Quem quer falar na audiência de 29 de outubro: a inscrição fecha em 24 de outubro.

O procTracker acompanha consultas, audiências e processos regulatórios e avisa quando há movimentação.

Artigos relacionados

Guias por Ente Público

Biometano no gás natural: o MME propõe 1% para 2027, mas o que a Consulta 234 decide é a rampa até 5% em 2030

A Consulta Pública MME nº 234/2026 propõe ao CNPE meta de 1% de redução de emissões no gás natural em 2027, cumprida com biometano ou CGOB, e metas indicativas de 3%, 4% e 5% para 2028 a 2030. A meta de 2026 caiu para 0,5% e será cobrada junto com a de 2027. O 3% de 2028 é o percentual que a própria AIR descartou para 2027 por superar a capacidade autorizada. Contribuições até 6/11/2026.

Guias por Ente Público

Metas do RenovaBio 2027–2036: o MME propõe 56 milhões de CBIOs para 2027, quase tudo o que deve haver no mercado

A Consulta Pública MME nº 232/2026 (Portaria MME nº 937/2026) propõe as metas nacionais do RenovaBio para 2027–2036. Oito dos dez anos repetem a Resolução CNPE nº 21/2025. A decisão nova é 2027: a meta sobe de 52,37 para 56 milhões de CBIOs, perto dos 56,74 milhões que o próprio MME estima disponíveis. Contribuições até 29/10/2026.

Guias por Ente Público

Campo de Maromba: dois editais do Ibama, dois relógios para pedir audiência pública

O Ibama publicou o Edital nº 33/2026-DILIC em 13/10/2026 e o Edital nº 34/2026-DILIC em 20/10/2026, ambos abrindo 45 dias para pedir audiência pública sobre o EIA/Rima do Sistema de Desenvolvimento da Produção do Campo de Maromba, da BW Energy Peixe, na Bacia de Campos. Nenhum dos dois diz que retifica o outro. Pela conta, os prazos vão a 27/11 e 4/12/2026. A audiência só acontece se alguém pedir.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Mais sobre ANPD

Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da ANPD numa página só.

Ver todas as análises sobre ANPD

Sobre o ProcTracker

O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.

Saiba mais sobre o ProcTracker

Comentários

Protegido contra spam • Armazenado no seu navegador

Seja o primeiro a comentar.

Agendar demonstração

Pare de descobrir movimentações importantes tarde demais.

Veja como o ProcTracker pode automatizar o acompanhamento da sua operação.