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ANTT RP 8/2026: a conta provisória da reforma tributária nas rodovias concedidas — 60% agora, acerto depois

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
19 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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Em 2027 o PIS/Pasep e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada. Nas rodovias federais concedidas, isso mexe na receita de pedágio e no custo de operação de contratos precificados com os tributos antigos. A ANTT quer resolver o primeiro biênio com uma conta padronizada e provisória, e deu pouco mais de uma semana para discuti-la.

O ato e o prazo

O Aviso de Reunião Participativa nº 8/2026, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD), saiu no DOU de 13 de outubro de 2026 (terça-feira, Seção 3, p. 136). O objeto, nas palavras do aviso, é a minuta de Instrução Normativa que estabelece "metodologia para apuração e recomposição cautelar dos impactos econômico-financeiros projetados decorrentes da Reforma Tributária do Consumo", para os anos-calendário de 2027 e 2028.

O prazo literal: contribuições escritas "das 9 horas (horário de Brasília) do dia 15 de outubro de 2026, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2026". O ParticipANTT registra a mesma janela. De quinta, 15, a sexta, 23, são 8 dias e 9 horas. A sessão pública híbrida é na quinta, 22 de outubro, das 15h às 19h, no auditório da ANTT em Brasília e por videoconferência. O aviso original marcava 14h às 18h; outro aviso, no DOU de 19 de outubro, (Seção 3, p. 118) mudou só o horário e manteve o prazo. Quem falar no dia 22 ainda pode protocolar texto até as 18h de 23.

O processo, no ParticipANTT e nos procedimentos, é o 50500.016857/2025-45. A página do evento traz quatro arquivos: a minuta, o aviso, os procedimentos e o comunicado da mudança de horário. Nenhum deles é nota técnica ou Análise de Impacto Regulatório.

Por que "cautelar"

A base legal está na Lei Complementar nº 214/2025. O art. 374 manda ajustar contratos públicos vigentes, concessões incluídas, quando a carga tributária efetiva da contratada mudar por causa do IBS e da CBS e o desequilíbrio for comprovado. O art. 375 obriga a administração a revisar de ofício quando a carga cair. E o art. 376, § 4º, admite que o reequilíbrio seja implementado "de forma provisória", com revisão e ajuste na decisão definitiva. O capítulo regulamenta o art. 21 da EC nº 132/2023, que autorizou a lei complementar a prever ajustes nos contratos anteriores, "inclusive concessões públicas".

A minuta da ANTT usa esse espaço do § 4º. Ela se declara de "caráter específico e provisório" (art. 1º, § 1º), diz que não reconhece em definitivo o valor do desequilíbrio nem os créditos efetivamente aproveitados (art. 1º, § 3º), e chama a medida de "provisória, reversível e instrumental" (art. 32). Todo valor pago cautelarmente passa depois por apuração definitiva e reconciliação, com saldo que pode favorecer qualquer lado (arts. 38 e 39). A regra dessa etapa definitiva ainda não existe: ficará para "ato específico", que seguirá os arts. 373 a 377 da LC 214.

O que entra e o que fica de fora

A conta tem só dois componentes (art. 2º):

  • Receita de pedágio: o efeito de trocar PIS/Pasep e Cofins pela CBS sobre a receita tarifária.
  • Custos operacionais elegíveis (OPEX): a economia gerada pelo crédito de CBS nas compras da concessionária.

Ficam fora da etapa cautelar os investimentos, tratados como neutros porque já existe o REIDI, as receitas não tarifárias, os efeitos indiretos na cadeia de fornecedores e as reprecificações de fornecedores. Tudo isso pode voltar na apuração definitiva.

No OPEX, a classificação é por rubrica das demonstrações auditadas, sem notas fiscais. São elegíveis, por exemplo, serviços de terceiros, conservação, manutenção, consumo, transportes e comunicação. Ficam de fora pessoal e encargos, depreciação, provisões, seguros, tributos, verbas de fiscalização e qualquer rubrica mista ou genérica, como "Outros".

Como se calcula

A minuta compara dois cenários com a mesma receita e o mesmo OPEX, mudando só os tributos. O primeiro aplica as alíquotas padronizadas de hoje: PIS 0,65%, Cofins 3% e ISSQN 5%. O segundo aplica a CBS do exercício, calculada por fora, e mantém o ISSQN em 5%. A base é a demonstração auditada de 2025 para a conta de 2027 e a de 2026 para a de 2028, sem atualização monetária adicional.

O apêndice traz um exemplo com CBS de 8,80%, alíquota que o próprio texto chama de ilustrativa. Sobre R$ 100 de pedágio, a receita líquida cai de R$ 91,35 para cerca de R$ 87,32, uma perda de R$ 4,03. No custo, o fator de economia do OPEX elegível sai em 3,419%. O impacto líquido é a perda de receita menos a economia de OPEX, e a recomposição cautelar é 60% desse resultado (art. 30), aplicada nos dois sentidos.

Uma conta nossa, com os números do exemplo: uma concessionária com R$ 30 de OPEX elegível para cada R$ 100 de pedágio economizaria cerca de R$ 1,03, ficaria com impacto líquido de R$ 3,01 e receberia R$ 1,80 de forma cautelar. Para o sinal virar a favor do Poder Concedente, o OPEX elegível precisaria passar de 118% da receita de pedágio. Com alíquota próxima da ilustrativa, a conta tende a favorecer a concessionária; a alíquota real de cada ano muda isso.

Pontos para contribuir

  • Os 60%. O texto chama o percentual de "limitador prudencial geral" e não traz o estudo que o sustenta.
  • Investimento neutro. Só se sustenta para o que o REIDI de fato cobre. Obra pesada em 2027 e 2028 fica para o acerto definitivo.
  • Como o dinheiro chega. Com plano de negócios, o valor entra como "outras receitas" no fluxo de caixa original; sem ele, pelo Fator C; ou pela conta vinculada (arts. 5º a 7º). O valor de 2028 é ajustado na revisão ordinária seguinte à publicação das demonstrações de 2026.
  • Concessões novas. Sem exercício completo como base, a ANTT escolhe outra referência caso a caso (art. 8º), sem critério fixo.
  • Número do processo. O preâmbulo da minuta cita o processo 50500.020431/2025-96. O rodapé do PDF e o ParticipANTT citam o 50500.016857/2025-45. Vale pedir que a versão final esclareça qual vale.

O que fazer até 23 de outubro

  1. Leia a minuta na página do evento no ParticipANTT. O apêndice com as fórmulas está no PDF, não no texto por artigo.
  2. Rode a conta com os seus números. Use a demonstração auditada de 2025 e separe o OPEX elegível pela tabela do apêndice.
  3. Inscreva-se para a sessão de 22 de outubro, das 15h às 19h, se quiser falar: o formulário de inscrição está na página do evento. O link de transmissão sai às 10h do dia 21.
  4. Protocole por escrito até as 18h de sexta, 23 de outubro, pelo ParticipANTT. Também valem SEI e correio. Dúvidas vão para [email protected].
  5. Acompanhe o depois. Ainda faltam a nota técnica de análise das contribuições e o ato da apuração definitiva.

O procTracker acompanha o processo 50500.016857/2025-45 na ANTT e avisa quando houver movimentação.

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