ANTT RP 7/2026: o sandbox que tira o anteprojeto da mesa da agência e deixa a conferência para depois da obra

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
19 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Boa parte das obras obrigatórias das concessões rodoviárias federais passa hoje por uma conversa prévia com a ANTT: a concessionária apresenta o anteprojeto, a Gerência de Engenharia Rodoviária (GEENG) avalia e só depois vem o projeto executivo. A agência quer testar o que acontece quando essa conversa some. É o objeto da Reunião Participativa Restrita nº 7/2026, que discute a minuta do edital de um sandbox regulatório para "procedimento alternativo para análise de projetos e autorização de início de obras obrigatórias" previstas nos contratos e no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
O aviso, o prazo e os processos
O aviso da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) saiu no DOU de 16 de outubro de 2026 (Seção 3, p. 132), com base na Resolução ANTT nº 5.999/2022 e na Resolução nº 6.020/2023. O texto fixa o período "das 8h do dia 16 de outubro de 2026 às 18h do dia 13 de novembro de 2026". O ParticipANTT (evento 692) registra o mesmo intervalo: 28 dias corridos.
A sessão híbrida será em 23 de outubro de 2026, das 14h30 às 17h, em Brasília e pelo Teams.
A minuta e a Nota Técnica nº 5941/2026/CPLIN/GEENG (assinada em 18 de setembro) correm no processo 50500.022368/2026-11. Os convites da reunião estão em outro, o 50500.035978/2026-77. Entre os seis arquivos publicados na página do evento não há uma Análise de Impacto Regulatório: a fundamentação é a nota técnica.
O que sai do rito
O ponto que mais importa está na própria nota técnica. Pelo rito atual (Portaria SUROD nº 12/2025), nas obras previstas originalmente no PER, quando o projeto executivo chega com o certificado de um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), a GEENG já se limita a conferir a documentação por check-list. Não refaz a análise técnica. A análise de mérito acontece antes, no anteprojeto: funcionalidade, tipologia, configuração, localização, quantitativos e prazo.
É essa etapa que o sandbox afasta (item 1.4 da minuta). A concessionária vai direto ao projeto executivo, contrata a inspeção acreditada, junta ART, licença ambiental, cronograma de execução e seguro, e a Superintendência autoriza o início "sem análise técnica prévia de mérito" da GEENG (itens 13.6, II, e 14.4). A fiscalização de campo continua durante a execução, mas a análise de mérito da GEENG passa a vir depois da obra pronta.
Esse olhar posterior também não alcança todas as obras. Concluída a obra, a análise técnica ex post é feita por amostragem orientada por risco (item 17 e Anexo VI). Cada obra recebe um escore de risco (a criticidade operacional pesa 30%), e a amostra se distribui em 25%, 35% e 40% entre os estratos de baixo, médio e alto risco. O tamanho da amostra, porém, não está fixado: será definido a cada ciclo, conforme o universo de obras e a "capacidade institucional" da agência (Anexo VI, item 4.3). A nota técnica cita a redução da força de trabalho de engenharia diante de mais contratos e mais investimento.
Quem fica com o risco
A minuta repete que nada disso transfere responsabilidade à ANTT. A autorização de início "não implica aprovação, aceitação ou manifestação de não objeção" quanto ao projeto (item 14.5), e a concessionária responde pelos atos de projetistas, subcontratados e do próprio OIA, sem prejuízo da responsabilidade de cada um (item 31.4).
O que muda é o momento em que o erro aparece. A divergência antes corrigida no papel pode surgir em obra executada, e refazer é custo da concessionária (itens 18.10 e 24.6). A minuta cria uma régua de pontos para classificar inconformidades (segurança vale 100), mas avisa que ela não tipifica infração: as multas continuam no contrato e no Regulamento das Concessões Rodoviárias.
Há ainda um efeito econômico que merece leitura cuidadosa. Participar não dá direito a reequilíbrio (item 25.1). Se a obra entregue divergir da obrigação original, a diferença vai para a GEGIR e, se for o caso, para avaliação econômico-financeira e tarifária, com glosas ou descontos tratados em processo próprio. Corrigir a inconformidade não apaga esse efeito (item 25.7).
Quem entra e por quanto tempo
Podem se inscrever concessionárias federais enquadradas nas classes A, B ou C da classificação vigente, sem caducidade, relicitação ou intervenção incompatível com o teste. O limite é de 35 participantes (item 3.1), sem teto de obras por empresa. Se faltar capacidade de acompanhamento, terão prioridade as concessionárias com mais obras admissíveis (item 3.5). O critério favorece carteiras maiores. O Anexo V lista 33 tipologias, de passarelas a duplicações, pontes e viadutos. Entra até o free flow, tema de outro sandbox da agência (Audiência Pública nº 14/2026). Obras emergenciais ficam de fora.
Sobre a duração, o ambiente funciona por até 36 meses, contados de 30 dias após a primeira autorização temporária (item 32.1), dentro do teto do art. 10, I, "b", da Resolução nº 5.999/2022 (vigente). Cada autorização dura até 24 meses, prorrogáveis por até 12 (art. 18, § 1º). A obra precisa caber nesse período. O cronograma de inscrições ainda está com as datas em branco ("XX/XX/2026").
A minuta se apoia na Resolução nº 5.999/2022. A regra geral está na Lei Complementar nº 182/2021, cujo art. 11, § 3º, exige do regulador critérios de seleção, duração e as normas abrangidas. É aqui que o texto fica vago. Segundo a nota técnica, a análise do anteprojeto segue o procedimento da Portaria SUROD nº 12/2025. A minuta fala em afastar a etapa "quando exigível no rito ordinário" e deixa a lista exata de dispensas para cada autorização temporária (item 13.4). Vale pedir que essa lista conste do edital.
Quem pode falar
A reunião é restrita. A manifestação oral cabe às instituições convidadas: as concessionárias, a ABCR, a ANUT, a ABRIC, a CNT e o Sinaenco. Pelo aviso, contribuições escritas vêm de "participantes devidamente habilitados" no ambiente restrito, e os procedimentos descrevem o cadastro por indicação das convidadas. A nota técnica justifica a escolha dizendo que os potenciais participantes são um grupo conhecido. Construtoras não estão na lista, e os OIAs, de quem o controle prévio passa a depender, não têm convite nominal. As regras do Inmetro para a inspeção acreditada também estão em revisão, como mostramos na Consulta Pública nº 17/2026. Quem estiver fora da lista deve consultar o [email protected] antes.
O que fazer até 13 de novembro
- Leia o Anexo VI e peça um tamanho mínimo de amostra por ciclo.
- Mapeie a carteira: quais obras do PER cabem nas tipologias e terminam em 36 meses.
- Precifique o retrabalho. Sem análise do anteprojeto, a divergência funcional aparece na execução; contrato com o OIA e seguro precisam refletir isso.
- Peça a lista de dispensas no edital.
- Confirme seu acesso ao ambiente restrito antes da sessão de 23 de outubro e protocole até as 18h de 13 de novembro.
O procTracker acompanha o processo 50500.022368/2026-11 na ANTT e avisa quando houver movimentação, como a publicação do edital definitivo.
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