Quanto tempo o CADE leva para aprovar um ato de concentração: prazos reais por caminho processual

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
02 de setembro de 2026 · 8 min de leitura
Depende do caminho que a operação toma dentro do CADE. O prazo legal é de 240 dias a contar do protocolo (ou da emenda) da notificação, prorrogáveis por 60 dias a pedido das partes ou por 90 dias por decisão fundamentada do Tribunal (Lei nº 12.529/2011, art. 88, §§ 2º e 9º). Mas esse é o teto. Nos 2.060 atos de concentração que analisamos, 96,4% foram decididos pela própria Superintendência-Geral (SG), com mediana de 17 dias; os 3,6% que subiram ao Tribunal tiveram mediana de 132,5 dias. Apenas 0,4% das operações ultrapassaram os 240 dias.
A pergunta certa, portanto, não é "quanto tempo o CADE leva", e sim "qual a chance de a minha operação sair da SG". É isso que separa um processo de três semanas de um processo de cinco meses — e é isso que este guia ajuda a estimar.
Passo 0 — a operação precisa ser notificada?
O art. 88 da Lei 12.529/2011 exige notificação prévia quando, cumulativamente, um dos grupos envolvidos registrou no último balanço faturamento bruto anual no País de pelo menos R$ 750 milhões e outro grupo, de pelo menos R$ 75 milhões (valores dos incisos I e II — R$ 400 milhões e R$ 30 milhões no texto original — atualizados pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994/2012). Abaixo disso, o CADE ainda pode, em até um ano da consumação, requerer a submissão de operação que julgue relevante (§ 7º).
A notificação é prévia e a operação não pode ser consumada antes da decisão (§ 3º). Até lá, as condições de concorrência entre as empresas devem ser preservadas (§ 4º).
Os dois caminhos e seus prazos
| Caminho | Quem decide | Mediana | Quartil superior | Máximo observado |
|---|---|---|---|---|
| Rito na Superintendência-Geral | SG | 17 dias | 26 dias | 441 dias |
| Impugnação ou avocação ao Tribunal | Tribunal | 132,5 dias | 158 dias | 339 dias |
Como a SG decide. Depois da instrução, a SG ou aprova o ato sem restrições ou o impugna perante o Tribunal quando entende que deve ser rejeitado, aprovado com restrições ou que faltam elementos conclusivos (art. 57). Na base analisada, 1.986 das 2.060 operações (96,4%) morreram na SG.
Como a operação sobe. Além da impugnação pela SG, há uma janela de 15 dias após a publicação da decisão da SG em que terceiros interessados (ou a agência reguladora, em mercado regulado) podem recorrer ao Tribunal, e em que o Tribunal pode avocar o processo (art. 65). No período analisado foram 39 impugnações e 74 julgamentos pelo Tribunal.
O que o Tribunal pode fazer. Aprovar, rejeitar ou aprovar com restrições — venda de ativos, cisão, alienação de controle, separação de atividades, licenciamento compulsório (art. 61). Nos dados, aprovação condicionada a acordo (ACC) teve mediana de 149,5 dias e as reprovações, 150,5 dias.
Rito sumário e rito ordinário
O CADE distingue, em resolução própria, operações de baixo potencial ofensivo (rito sumário: por exemplo, sobreposição horizontal pequena, entrada em mercado novo, substituição de agente econômico) das demais (rito ordinário). O rito sumário é o que explica a mediana de 17 dias: a maior parte das notificações se encaixa nele e é decidida sem instrução complementar. A classificação é feita pelas partes na notificação e confirmada pela SG — errar o rito para baixo costuma custar uma emenda, que reinicia a contagem do prazo legal.
Dois sinais que, sozinhos, não indicam risco de rito longo: sobreposição horizontal declarada (está em 51,3% dos mercados relevantes da base, e 93,6% das operações são aprovadas sem nada) e parte estrangeira (69% das operações têm ao menos uma).
O que acontece se fechar antes (gun jumping)
Consumar a operação antes da aprovação — integrar operações, trocar informação sensível, exercer controle — sujeita as partes à nulidade do ato e a multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, além de processo administrativo por infração à ordem econômica (art. 88, § 3º). O CADE apura isso num procedimento próprio, a APAC (Apuração de Ato de Concentração). No acervo que acompanhamos há 86 APACs vivas — um número bem maior que as 12 operações sinalizadas com gun jumping na base de julgados, porque a infração vive num processo separado do ato de concentração.
Depois da aprovação: o processo não acabou
Três frentes continuam gerando prazos e obrigações depois do "aprovado":
- ACC (Acordo em Controle de Concentrações): desinvestimentos e compromissos com prazo, monitorados pelo CADE por anos;
- APAC: se houver indício de consumação antecipada;
- Recurso de terceiros e avocação dentro dos 15 dias do art. 65.
Julgado o mérito pelo Tribunal, o ato não pode ser reapresentado nem revisto no Executivo (art. 61, § 3º).
A análise completa, com a distribuição de prazos por ano, nacionalidade das partes e mercados relevantes, está em atos de concentração no CADE: o que 2.060 operações revelam.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo legal do CADE para analisar um ato de concentração?
Duzentos e quarenta dias, contados do protocolo da notificação ou de sua emenda (art. 88, § 2º, da Lei 12.529/2011). O prazo pode ser dilatado por até 60 dias, improrrogáveis, a pedido das partes, ou por até 90 dias por decisão fundamentada do Tribunal (§ 9º).
Quanto tempo o CADE leva na prática?
Na base de 2.060 atos julgados que analisamos, a Superintendência-Geral decidiu 96,4% das operações com mediana de 17 dias, e 79,8% em até 30 dias. As operações que subiram ao Tribunal, 3,6% do total, tiveram mediana de 132,5 dias. Apenas 0,4% ultrapassaram os 240 dias legais.
Quem é obrigado a notificar uma operação ao CADE?
Operações em que, cumulativamente, um grupo envolvido teve faturamento bruto anual no Brasil de pelo menos R$ 750 milhões e outro grupo de pelo menos R$ 75 milhões no ano anterior, conforme o art. 88 da Lei 12.529/2011 com os valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 994/2012. A notificação é prévia à consumação.
O que acontece se a operação for consumada antes da aprovação?
É o chamado gun jumping. O ato é nulo e as partes ficam sujeitas a multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, sem prejuízo de processo administrativo por infração à ordem econômica (art. 88, § 3º). O CADE apura a consumação antecipada em procedimento próprio, a APAC.
Terceiros podem contestar a aprovação pela Superintendência-Geral?
Sim. No prazo de 15 dias da publicação da decisão da SG que aprovar o ato, terceiros interessados ou a agência reguladora do setor podem recorrer ao Tribunal, e o Tribunal pode avocar o processo por provocação de um conselheiro (art. 65). É essa subida que transforma um processo de semanas em um de meses.
Como o ProcTracker entra nisso
O ProcTracker acompanha os processos públicos do CADE movimentação a movimentação — a notificação, a decisão da SG, a impugnação, o julgamento no Tribunal, a abertura de APAC e o cumprimento de ACC — e avisa no evento que muda o prazo: a subida ao Tribunal. O BigData Regulatório mantém a base de atos julgados, partes e mercados relevantes que gerou os números deste guia.
Metodologia: prazos legais extraídos do texto da Lei 12.529/2011 no portal do Planalto em 2 de setembro de 2026. Estatísticas de prazo e desfecho vêm da base de atos de concentração julgados publicada pelo CADE (2.060 operações notificadas entre 2015 e 2020), medindo da notificação até a decisão da SG ou do Tribunal; TCC, APAC e Consultas vêm da consulta processual do SEI do CADE. Os patamares de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões são os vigentes desde a Portaria 994/2012; confira eventual atualização antes de decidir pela não notificação.
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