Delegação às autoridades portuárias: o MPor troca a régua do IGAP, estica o convênio para até 5 anos e prevê retomar competências

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
08 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Desde dezembro de 2018, a Portaria nº 574 do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) define quando uma administração portuária pode assumir, por convênio com a União, três tarefas sobre os arrendamentos do porto organizado: licitar, celebrar e gerir os contratos e fiscalizá-los. A mesma portaria criou o Índice de Gestão das Autoridades Portuárias (IGAP), a nota de 0 a 10 que decide quem pode receber cada competência.
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) colocou em consulta uma revisão que não mexe na lista de competências, mas muda a régua e as regras para manter a delegação. Lemos a minuta com as fichas dos indicadores, a Nota Técnica nº 23/2026/CGGOV-DGMP-MPOR/DGMP-SNP e o texto original da Portaria 574 no DOU de 27 de dezembro de 2018.
Prazo e canal
A consulta está no Brasil Participativo de 8 de outubro a 7 de novembro de 2026. A página fala em "30 dias corridos, a contar de sua publicação": 8 de outubro mais 30 dias dá 7 de novembro, um sábado. Processo SEI nº 50020.003530/2026-97. Não achamos aviso no DOU até 8 de outubro (busca pelo processo e por "Portaria nº 574"), o que não prova a ausência.
O que fica igual
O art. 2º mantém as três competências, e a minuta não toca nos arts. 6º a 8º: nota mínima de 6 no IGAP para licitar (art. 7º) e de 8 para gerir e fiscalizar contratos (art. 8º). A fiscalização segue dependendo da anuência da Antaq, e os atos de gestão do contrato (art. 4º) não mudam.
Um IGAP com outra régua
O art. 5º vigente soma 15 indicadores. Oito (IGAP-08 a IGAP-15) são documentais, como regularidade fiscal e divulgação de documentos no site, e valem juntos 3,5 dos 10 pontos. A nota técnica admite que "praticamente todas" as autoridades cumprem esses itens.
A minuta reescreve o art. 5º com 17 indicadores em cinco dimensões. Os pesos estão nas fichas do novo Anexo I:
- Econômico-financeira (2,0): margem EBITDA, gestão operacional, gestão administrativa, margem operacional e margem de investimento (0,8). Saem o retorno sobre o capital e a execução orçamentária.
- Social e ambiental (2,0): IDA da Antaq (0,5), Selo de Sustentabilidade do MPor (1,0, de Bronze a Diamante) e igualdade de gênero (0,5). Neste último, a nota máxima vai para 40% a 60% de mulheres, e acima de 80% a nota é zero.
- Inovação (1,0): parte da nota exige investir 1% da receita bruta.
- Governança e estratégia (2,5): notificações da Antaq, transparência, planejamento estratégico, plano de negócios e plano de gestão de riscos, com 0,5 cada.
- Operacional (2,5): acessos aquaviários (1,0), variação da produtividade (0,8) e do tempo médio de estadia (0,7), com dados do Estatístico Aquaviário da Antaq.
A conta fecha em 10 (2,0 + 2,0 + 1,0 + 2,5 + 2,5). Os Anexos II e III, com o quadro-resumo e o formulário do requerente, são revogados (art. 4º da minuta).
Quem acompanha áreas no porto deve olhar o novo indicador de transparência. Hoje, o IGAP-15 vale 1 ponto e exige publicar tarifas, a lista de operadores pré-qualificados e os contratos de arrendamento com aditivos. O novo vale 0,5 e conta dez itens, como atas, honorários de diretores e balancete, sem os contratos de exploração de áreas e sem a lista de operadores.
Do critério de delegação ao monitoramento
Os novos §§ 2º a 5º do art. 5º tornam o IGAP uma medida de "maturidade institucional", com ciclos anuais de avaliação e incentivos para quem tiver nota alta. Na prática, isso já acontece: as portarias de metas institucionais do MPor fixam a média do IGAP como meta (7,0 no ciclo encerrado em setembro de 2024, 7,5 no de 2024–2025 e 7,75 no de 2025–2026). A nota técnica cita auditoria da CGU que recomendou usar o índice na gestão dos convênios.
Pela tabela histórica da nota técnica, a média subiu de 5,6 em 2020 para 8,1 em 2025 (alta de 2,5 pontos), e as autoridades com nota 8 ou mais passaram de 5 para 11, sempre pela régua atual. Não encontramos na nota técnica simulação dessas notas pelo novo método.
Convênio mais longo, renovação mais exigente
- Prazo (art. 11): a delegação passa de três anos para "até 5 anos", conforme o ato de cada convênio. Os vigentes podem ser prorrogados até o novo prazo, e a delegatária publicará no site o resultado da avaliação anual. Os convênios da APPA (nº 01/2019) e de Suape (nº 01/2022) foram prorrogados com base no art. 11 em setembro de 2025.
- Renovação (art. 12-A, novo): o pedido de continuidade deve trazer um relatório de execução das competências delegadas e justificar o que não foi cumprido. A comissão técnica pode aceitar as justificativas, pedir um cronograma revisado ou recomendar a descontinuidade.
- Avocação (art. 13, § 3º, novo): o MPor poderá retomar temporariamente as competências por acordo, diante de fato superveniente, ou de forma unilateral, por "interesse público relevante" ou como cautelar em caso de atraso ou descumprimento. Fica assegurada a ampla defesa (§ 4º).
- Transição (art. 2º da minuta): os convênios atuais e os pedidos de renovação seguem a metodologia vigente até o fim do primeiro ciclo do novo IGAP.
Pontos para levar à consulta
- Produtividade com dois pesos. A ficha do indicador fala em nota máxima de 0,6, mas o campo "pontuação máxima" e a figura de pesos da nota técnica dizem 0,8. Com 0,6, o total cai para 9,8.
- Remissão da revogação. A nota técnica (item 5.45) diz que o § 2º do art. 5º é revogado. A minuta revoga o § 2º do art. 9º e reescreve o § 2º do art. 5º.
- Pisos sem recalibragem. Sem os 3,5 pontos documentais, vale pedir a simulação das notas pela nova régua antes de manter os pisos de 6 e 8.
- Avocação sem prazo. O § 3º do art. 13 fala em retomada "temporária", mas não diz por quanto tempo.
O que fazer até 7 de novembro
- Autoridades portuárias delegatárias: recalculem a nota pelas fichas do novo Anexo I, confiram se seguem com 8 ou mais e preparem o relatório do art. 12-A.
- Arrendatários e interessados em áreas: avocação e não renovação mudam quem decide sobre reequilíbrio, transferência e expansão de área (art. 4º). Contribuam sobre o art. 13.
- Na contribuição: apontem a divergência entre 0,6 e 0,8, a remissão do item 5.45 e a volta dos contratos ao indicador de transparência.
No mesmo dia, o MPor abriu a consulta do Plano Setorial Hidroviário e Navegação (PSHN 2050), também até 7 de novembro. Já tratamos da revisão da Portaria 530 sobre arrendamentos, hoje com prazo até 28 de outubro no Brasil Participativo, e da política de seguros do MPor.
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