Duas janelas abertas na ANA ao mesmo tempo: a agenda regulatória até 17/09 e o plano de cinco anos até 28/09

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
14 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Quem acompanha regulação aprendeu a ficar de olho em agenda regulatória: é ali que a agência anuncia quais normas vai editar no biênio. Menos gente presta atenção no documento que decide se a agência terá gente, sistema e orçamento para executar essa agenda. Neste momento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tem os dois abertos ao mesmo tempo — e o segundo fecha depois, o que engana quem só olha o primeiro.
O que está aberto, e até quando
O Aviso de Tomada de Subsídios nº 5/2026 foi publicado no Diário Oficial de 8 de setembro de 2026 (Edição 169, Seção 3, página 91). O objeto, na letra do aviso, é "colher contribuições da sociedade para elaboração do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ciclo 2027-2031".
O período é declarado com hora: das 8h do dia 08/09/2026 às 18h do dia 28/09/2026. Processo nº 02501.006370/2026-82. O aviso foi assinado pela diretora-presidenta interina, Cristiane Battiston, com base no art. 140, inciso XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da agência.
Em paralelo corre a Consulta Pública nº 04/2026, sobre os temas prioritários da Agenda Regulatória 2027-2028. Segundo a própria agência, ela está aberta desde 3 de agosto e recebe sugestões até as 18h de 17 de setembro; a minuta de resolução elenca 19 temas prioritários, distribuídos em seis eixos: regulação de usos de recursos hídricos, condições de operação de reservatórios, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, regulação de serviços, segurança de barragens e saneamento básico.
São duas peças distintas, com objetos distintos, formulários distintos e prazos distintos. Contribuir em uma não conta como contribuição na outra.
Por que a diferença entre as duas importa
A agenda regulatória responde à pergunta "o que será normatizado". O plano estratégico responde a "com o quê" — estrutura, prioridade interna, indicadores, metas de desempenho, alocação de esforço entre as superintendências.
Essa segunda pergunta tem consequência prática direta para quem é regulado. A agência hoje divide o trabalho entre unidades como a Superintendência de Fiscalização, a de Regulação de Saneamento Básico, a de Regulação de Serviços e Segurança de Barragens, a de Regulação de Usos de Recursos Hídricos e a de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico. Quanto de atenção cada uma dessas frentes recebe nos próximos cinco anos é, em boa medida, o que o PEI define.
Traduzindo para o cotidiano: a norma pode existir e não ser fiscalizada; a norma pode não existir e a fiscalização acontecer por outro fundamento; um pedido pode levar seis meses ou dois anos dependendo de quantas pessoas estão alocadas naquela fila. Nada disso se discute na agenda regulatória. Discute-se aqui.
O ciclo muda de nome e de tamanho
Há uma mudança de desenho que vale registrar. O ciclo vigente é o Plano Estratégico 2023-2026, construído com o modelo Balanced Scorecard e apresentado pela própria agência como um ciclo cuja principal diretriz foi o fortalecimento institucional "à luz do rol ampliado de competências" — o anterior foi o de 2019-2022. Ou seja: os dois últimos ciclos tiveram quatro anos.
O que está em consulta agora é um ciclo de cinco anos (2027-2031), sob um nome novo — Planejamento Estratégico Institucional. Um ano a mais de horizonte significa, na prática, um ano a mais de distância até a próxima janela pública deste tipo. E o plano vigente se encerra em 31 de dezembro de 2026: não há um segundo momento de participação antes de o novo ciclo começar a valer.
Um detalhe de quem monitora: onde este aviso apareceu
Vale a nota de método, porque ela explica por que consultas assim passam batido.
Primeiro, o aviso saiu na Seção 3 do Diário Oficial — a seção de avisos, editais e licitações —, não na Seção 1, onde a maioria dos times de acompanhamento regulatório concentra a leitura. Um filtro de DOU restrito à Seção 1 simplesmente não vê esta tomada de subsídios.
Segundo, o endereço de participação sai quebrado no próprio aviso: o texto publicado traz acesso-a informacao, com um espaço no lugar do hífen, o que produz um link que não abre. O caminho que responde é https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social. É um detalhe pequeno que custa tempo real a quem tenta contribuir no último dia.
Uma observação honesta sobre os limites desta leitura: o material de apoio da tomada de subsídios não foi analisado aqui. O Sistema de Participação Social da agência é uma aplicação que só renderiza no navegador, e o aviso do Diário Oficial não descreve quais objetivos, indicadores ou metas estão sendo propostos. Quem for contribuir precisa abrir o material lá — este texto trata do que o ato publicado permite afirmar.
O que fazer antes de cada data
- Até 17 de setembro, olhe a lista de 19 temas da agenda 2027-2028 e verifique se o assunto que afeta seu contrato ou sua tarifa está entre eles — e em qual eixo.
- Até 28 de setembro, contribua no plano estratégico com o que a agenda não comporta: prazo de resposta, capacidade de fiscalização, previsibilidade de cronograma, integração com reguladores estaduais e municipais.
- Seja específico e mensurável. Planejamento estratégico se escreve com indicador e meta; contribuição que vira indicador tem chance de sobreviver ao processo, manifestação genérica não.
- Guarde o protocolo dos dois envios. São processos diferentes, e a evidência de participação é o que sustenta qualquer discussão posterior sobre a decisão tomada.
A consulta que decide o quê costuma atrair contribuição de sobra. A que decide o quanto e o quando costuma passar em silêncio, e depois reaparece como fila, prazo e prioridade de fiscalização — por cinco anos.
Monitorar isso significa acompanhar seção por seção do Diário Oficial e as plataformas de participação de cada agência, todo dia, inclusive quando o aviso sai fora da seção esperada e com o link errado. É esse acompanhamento contínuo que o procTracker automatiza para quem depende de regulação para operar.
Artigos relacionados
Orçamento da CDE 2027: a Tomada de Subsídios 41/2026 da ANEEL discute o ECR antes de a regra do teto ser aprovada
A ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 41/2026 sobre o orçamento da CDE de 2027, o Encargo de Complemento de Recursos, os Fatores ECR e o rateio das quotas. É o primeiro orçamento sob o teto da Lei 15.269/2025, montado com a metodologia da CP 28/2026, que ainda não virou resolução. No ensaio com 2026, o ECR cortaria 11,6% do subsídio das fontes incentivadas e 44,4% do da MMGD. Contribuições de 21/10 a 20/11/2026.
Reforma tributária na energia: a ANEEL dá 10 dias para opinar sobre base de remuneração e contratos regulados
A ANEEL abriu as Consultas Públicas nº 38/2026 e nº 39/2026 para colher subsídios sobre os efeitos do IBS e da CBS na base de remuneração das concessionárias e nos contratos regulados de geração, comercialização e encargos setoriais. Não há nota técnica nem minuta publicadas: a agência pergunta antes de propor. Contribuições de 21 a 30 de outubro de 2026.
NR-1 e riscos psicossociais: a briga saiu da norma e foi para a AGU, e a pergunta é se cinco subitens servem para autuar
A Sejan, câmara da AGU, abriu a Tomada de Subsídios nº 3/2026 sobre os riscos psicossociais do Capítulo 1.5 da NR-1. O foco são cinco subitens usados como base de sanção, cuja eficácia punitiva está suspensa pelo STF nas ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340. Também entra em debate o anteprojeto de conciliação do MTE. Sessão virtual em 29/10/2026; contribuições de 29/10 a 2/12/2026.
Mais sobre ANA
Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da ANA numa página só.
- Taxonomia Sustentável Brasileira, 2ª edição: Fazenda abre consulta sobre biodiversidade, solo e economia circular em oito setores, até 20 de novembro
- Consulta Pública nº 3/2026 da ANA: a norma de referência que define quem calcula o preço da água
- A agência que virou reguladora do saneamento: por que a ANA entrou no radar de quem monitora regulação
Sobre o ProcTracker
O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.
Saiba mais sobre o ProcTrackerComentários
Seja o primeiro a comentar.