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Taxonomia Sustentável Brasileira, 2ª edição: Fazenda abre consulta sobre biodiversidade, solo e economia circular em oito setores, até 20 de novembro

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
17 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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A primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) classificou atividades econômicas por contribuição à mitigação e à adaptação climáticas e à redução das desigualdades de gênero e raça. A segunda edição usa os mesmos oito setores para outros quatro objetivos: proteção da biodiversidade (3), uso sustentável do solo e das florestas (4), economia circular (6) e redução das desigualdades regionais e territoriais (10). Ela está em consulta pública desde 16 de outubro.

Lemos os dez cadernos publicados no Brasil Participativo, o Decreto nº 12.705/2025 e os atos do comitê no DOU. Os números de página abaixo são os dos PDFs.

Prazo e canais

A página do processo no Brasil Participativo informa "INÍCIO 16/10/2026" e "ENCERRAMENTO 20/11/2026", sem horário. São 35 dias. O dia 20 de novembro de 2026 é sexta-feira e feriado nacional (Lei nº 14.759/2023): não deixe para a véspera. Não achamos aviso da consulta no DOU até 17 de outubro.

Há um formulário para cada caderno, e cada um pode ser enviado uma única vez por CPF. Os setoriais e o temático aceitam até 10 contribuições; o metodológico, até 5. O excedente vai num anexo, e o envio confirmado não se edita. A aba de webinários não tem eventos agendados; se houver, não mudam o prazo.

O Decreto nº 12.705, de 31 de outubro de 2025, estabelece a TSB como instrumento do Plano de Transformação Ecológica. Também dá ao Comitê Interinstitucional (CITSB) a competência para aprovar e revisar a taxonomia (art. 1º, § 2º). O comitê foi instituído pelo Decreto nº 11.961/2024 e hoje segue a Portaria MF nº 1.039/2026. Os objetivos 3, 4 e 6 estão no art. 4º do decreto; o 10, no art. 5º, III.

O art. 7º diz que a administração federal "poderá" usar a TSB para rotular crédito e títulos públicos, enquadrar emissores, orientar incentivos fiscais e creditícios e compras públicas. Não achamos ato do CMN, do BCB ou da CVM que torne a TSB obrigatória. A Resolução Previc nº 26/2025 pede que as EFPC sigam a TSB nas divulgações "sempre que possível". A Lei nº 15.506/2026, da política de minerais críticos, cita a TSB no art. 3º, § 1º. Portarias do Tesouro e da Secretaria-Executiva da Fazenda remetem às salvaguardas mínimas da TSB. A primeira edição, por sua vez, ainda está em fase de testes com bancos, gestoras e companhias abertas (Resoluções CITSB nº 3 a 5/2026).

O efeito prático, por ora, é sobre o acesso a capital rotulado, não sobre a regulação setorial. Quem disputa debêntures, títulos verdes ou crédito incentivado deve discutir os critérios agora.

O que a 2ª edição traz

Segundo o caderno metodológico (setembro de 2026), os grupos técnicos decidiram não priorizar setores e desenvolveram os novos objetivos para todos os da primeira edição: agropecuária (A), indústrias extrativas (B), transformação (C), eletricidade e gás (D), água, esgoto e resíduos (E), construção (F), transporte (H) e turismo (p. 13). O mesmo caderno propõe nove abordagens para os critérios: qualificação direta, impacto, metas, melhor da classe, melhoria relativa, processos, certificações, boas práticas e conhecimentos tradicionais (p. 17–18). Os critérios de "não prejudicar significativamente" (NPS) da primeira edição foram repetidos (p. 22).

O caderno do objetivo 10 alcança também quem se alinha por outro objetivo: nesse caso, valem os critérios de NPS do objetivo 10 (p. 5).

A regra que mais pesa: vegetação nativa em Áreas Prioritárias

O Quadro 4 do caderno metodológico (p. 21–22) deixa a supressão ilegal para as salvaguardas mínimas e propõe, acima delas, duas camadas:

  • Condição de elegibilidade: não é elegível a atividade que suprima vegetação nativa em Áreas Prioritárias para a Conservação do MMA (Decreto nº 5.092/2004) de importância biológica "alta, muito alta ou extremamente alta".
  • Contribuição substancial: fora delas, não suprimir; sem alternativa técnica e locacional, avaliar ao menos três alternativas, adotar a de menor impacto e compensar no mesmo bioma.

O metodológico mira mineração, geração de energia, saneamento e rodovias e portos. Os cadernos setoriais, porém, divergem:

  • Mineração (B), transformação (C), saneamento e resíduos (E) e construção (F) adotam o corte "alta, muito alta ou extremamente alta" (B, p. 7; E, p. 18).
  • Eletricidade e gás (D) exclui apenas "muito alta ou extremamente alta" em solar, eólica, biogás, térmica a biomassa, hidrelétrica, armazenamento e hidrogênio (p. 12, 15, 17, 22, 25, 32 e 38). Projetos em área de importância "alta" continuariam elegíveis.
  • Transporte (H) não tem condição de elegibilidade. Para rodovias e ferrovias novas, exige no EVTEA uma avaliação comparativa de alternativas, com hectares de vegetação afetada e quilômetros de interferência em áreas prioritárias (p. 9).

O metodológico ressalva que a adoção da proposta "fica sujeita às deliberações dos respectivos GTs" (p. 22), o que pode explicar a diferença. Mesmo assim, nenhum caderno setorial a justifica. Para concessionárias, geradoras e mineradoras, isso define quais projetos podem receber o rótulo, e o mapa das Áreas Prioritárias precisa entrar na due diligence de cada ativo.

Outros pontos dos cadernos

  • Mineração (B): ficam fora do escopo as barragens de rejeito a montante e o impacto irreversível em cavidades de relevância máxima ou alta (p. 7). Para o ouro, é preciso eliminar o mercúrio em todas as etapas (p. 8). O critério de conservação adicional exige área conservada maior que a impactada em "[limite a ser definido]" (p. 8, 10 e 12).
  • Hidrelétricas (D): além da regra de vegetação, a contribuição substancial exige demonstrar a manutenção da conectividade fluvial em escala de bacia (p. 25).
  • Remissões erradas no caderno E: ele manda aplicar à mineração a categoria "B.BS.6", mas no caderno B o tratamento de estéreis e rejeitos é a B.EC.1 (E, p. 18; B, p. 16). E cita "D.BS.1.3" para biogás, que no caderno D é a D.BS.3 (E, p. 18 e 20).

O que fazer até 20 de novembro

  • Mineração, energia, saneamento e infraestrutura de transporte: cruzem a carteira de projetos com o mapa de Áreas Prioritárias do MMA e vejam quantos ficariam fora em cada corte ("alta" ou só "muito alta").
  • Jurídico e regulatório: peçam coerência entre o caderno metodológico e os setoriais, ou uma justificativa expressa para cada exceção. Peçam também a correção das remissões.
  • Mineradoras: proponham um número para o "[limite a ser definido]".
  • Bancos, gestoras e emissores: avaliem o custo de MRV dos novos critérios, que pedem estudos de alternativas, georreferenciamento e monitoramento.
  • Todos: reúnam os comentários antes de abrir o formulário, porque cada um só pode ser enviado uma vez.

Veja também a tomada de subsídios do MDIC sobre certificação de infraestrutura sustentável.

O procTracker acompanha consultas públicas e atos do CITSB e do Ministério da Fazenda e avisa quando há movimentação.

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