SGSO da ANP, segunda rodada: o prazo de adequação saiu e a vigência ficou para 2028

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
12 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reabriu a consulta da resolução que institui o regime de segurança operacional para as instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural e aprova o regulamento técnico do sistema de gestão da segurança operacional (SGSO). É a segunda rodada da mesma ação regulatória da Consulta e Audiência Públicas nº 28/2022. A mudança que mais pesa está no calendário.
Prazo, audiência e processo
O aviso saiu no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2026 (Seção 3, p. 153), com base na 1.191ª Reunião de Diretoria, de 2 de outubro, no processo 48610.205330/2021-71. O prazo é de 90 dias contados da publicação, excluído o dia do começo, o que leva a 5 de janeiro de 2027, uma terça-feira. A página da ANP registra "07/10/2026 a 05/01/2027". Há formulários separados para a resolução e para o regulamento.
A audiência pública será remota, em 18 de fevereiro de 2027, das 14h às 17h, com inscrição até 12 de fevereiro. A responsável é a Superintendência de Segurança Operacional.
O prazo superou o que a área técnica pediu: 45 dias na Nota Técnica nº 11/2025 e 60 nas Notas Técnicas nº 12 e nº 13/2026. O mínimo legal é de 45 dias (art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.848/2019). Pelo ofício da SSO citado no Parecer nº 230/2026, a ação regulatória deve terminar em 26 de fevereiro de 2027, oito dias depois da audiência.
Da CP 28/2022 até aqui
A primeira rodada ficou aberta de 21/12/2022 a 24/04/2023, já com uma prorrogação, e recebeu 933 contribuições. A Nota Técnica nº 11/2025 considerou substanciais as mudanças feitas depois e recomendou nova consulta. A Procuradoria lembrou que a segunda rodada é escolha da agência, não exigência legal. A Nota Técnica nº 12/2026 avisa que a análise definitiva das contribuições só será consolidada depois desta rodada.
Sai o prazo de adequação, entra a vigência futura
Na minuta de 2022, quem tinha permissão pelas Resoluções ANP nº 43/2007 ou nº 2/2010 teria seis meses após a vigência para adequar o sistema de gestão (art. 21), extensíveis a um ano para campo terrestre. Quase todas as revogações só valeriam ao fim desse prazo.
A versão atual abandona esse modelo. O art. 35 marca a vigência para "[●] de [●] de 2028", embora o ato esteja numerado como de 2027. Segundo a Nota Técnica nº 13/2026, o vacatio legis substitui a adequação e evita a sobreposição de normas.
Para quem já opera, o art. 26 dispensa de nova permissão as instalações com Documentação de Segurança Operacional (DSO) aprovada até a vigência. Elas terão um ano, contado da vigência, para atualizar a DSO. O art. 27 dá o mesmo ano para o mapa de vulnerabilidades socioambientais de cada campo terrestre em operação. Com vigência em 2028, essas entregas cairiam em 2029.
O art. 34 revoga as Resoluções nº 43/2007, nº 2/2010, nº 34/2013 e nº 46/2016, além de dispositivos das Resoluções nº 21/2014, nº 17/2015 e nº 817/2020. As Resoluções nº 6/2011 (dutos terrestres) e nº 41/2015 (sistemas submarinos) não são revogadas: os arts. 29 e 32 só retiram delas os ativos de E&P, e elas continuam valendo para o midstream.
Onshore pequeno: a mesma régua, agora no corpo da resolução
Os critérios de dispensa para campo terrestre não mudaram desde o Anexo II de 2022. Agora estão no art. 5º e precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:
- produção abaixo de 50 m³/dia de óleo e de 5.000 m³/dia de gás, pela média de 12 meses do Boletim Mensal da Produção e pela curva do Programa Anual de Produção;
- nenhuma influência de poços injetores e apenas poços não surgentes;
- nenhuma das vulnerabilidades do art. 11, II, na área que um acidente pode atingir.
O campo dispensado fica livre das práticas de gestão, da DSO, dos dados de desempenho e da permissão. Os Apêndices A (poços) e B (dutos terrestres) continuam obrigatórios. E o mapa de vulnerabilidades também: o art. 11, parágrafo único, II, exige o envio até 60 dias antes de o campo dispensado começar a operar.
As sondas terrestres também mudaram. Em 2022, só a sonda em bloco exploratório com atividade exclusiva de perfuração respondia apenas ao Apêndice A. O art. 4º, § 2º, estende isso a qualquer sonda terrestre de perfuração ou intervenção.
A associação dos produtores independentes (ABPIP) levou quatro pontos à audiência de 2023, e um foi acolhido. O diagnóstico da prática de gestão nº 11 pode ser feito por equipe independente da operação, e não só por terceira parte (art. 3º, V). Os outros três seguem com o texto essencialmente igual: vida útil de projeto (10.2.1.5), caixa coletora de água oleosa (A.6.7.1, "e") e impossibilidade de duas barreiras independentes (A.11.2.1).
O que mais entrou
- Cessão no mesmo grupo: dispensa nova permissão se cedente e cessionária compartilham o sistema de gestão (art. 22, § 2º).
- Sondas marítimas: a permissão pode ficar suspensa por até 12 meses enquanto a sonda atende outro operador (art. 17).
- Prazo da ANP: 60 dias para decidir sobre a permissão (art. 16).
- Regulamento: segundo a Nota Técnica nº 13, são 239 requisitos nas 17 práticas de gestão (67 + 62 + 62 + 48) e 285 nos três apêndices (75 + 99 + 111). Entre os novos estão a lista de elementos críticos degradados (11.5.2.3) e o registro de denúncias (8.4.3).
Pontos para levar à consulta
- O parágrafo único do art. 28 data a Resolução ANP nº 41 de "5 de novembro de 2015". O art. 32 da própria minuta e os atos do DOU dão 9 de outubro de 2015.
- O título do Apêndice B traz "TERRESTES".
- Sem data de vigência, vale pedir uma regra objetiva, como um número fixo de meses após a publicação.
- A Procuradoria recomendou uma nota explicativa sobre "autorizados" e "concedidos" nas Resoluções nº 6/2011 e nº 41/2015. A SSO deixou o tema para esta rodada.
Veja também o acesso a gasodutos de escoamento e UPGNs e a regulação experimental da ANP.
O que fazer até 5 de janeiro de 2027
- Baixe a minuta, o regulamento, as notas técnicas e o parecer e compare com 2022.
- Simule o calendário: vigência em 2028 e mais um ano para DSO e mapas (arts. 26 e 27).
- Teste cada campo terrestre contra o art. 5º e comece o mapa de vulnerabilidades.
- Quem contribuiu em 2023 deve ver se o pedido foi acolhido e, se não foi, reenviá-lo com proposta de redação.
- Titulares de dutos e sistemas submarinos fora do E&P devem ler os arts. 28, 29 e 32.
- Inscreva-se na audiência até 12 de fevereiro de 2027.
procTracker acompanha o processo 48610.205330/2021-71 e avisa quando sair o relatório de contribuições, a ata da audiência ou a resolução final no Diário Oficial.
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