Esquadrias metálicas: o Inmetro pergunta se deve regular antes de escrever qualquer regra

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
25 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Consulta pública costuma ter minuta: um texto pronto, com artigos, que o regulador quer aprovar e sobre o qual pede comentários. A que o Inmetro abriu em 23 de setembro de 2026 não tem. É uma tomada de subsídios para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) "sobre possível regulamentação de esquadrias" — "portas e janelas, incluindo seus marcos e folhas", nas palavras da página. O questionário concentra as perguntas nas esquadrias metálicas: alumínio, aço e outros metais. E a pergunta de fundo é anterior a qualquer texto: o Inmetro deve atuar sobre esse produto, ou não?
O que foi aberto
A tomada de subsídios está no Brasil Participativo, no processo air-esquadrias-metalicas-2026. O prazo vem da própria página, que em 2 de outubro de 2026 trazia "INÍCIO 23/09/2026" e "ENCERRAMENTO 23/10/2026", sem horário: 23 de setembro a 23 de outubro de 2026. A participação "ocorre por meio de um questionário", o único canal de contribuição do processo na plataforma.
Três trechos da apresentação definem o alcance:
- o estudo busca identificar "eventuais problemas principalmente de desempenho e segurança", compreender suas possíveis causas e consequências e avaliar se há necessidade de atuação do Inmetro;
- podem ser indicadas medidas a estudar, "inclusive a manutenção da situação atual, sem nova intervenção";
- a tomada de subsídios não representa decisão do Inmetro sobre eventual regulamentação.
Não encontramos no Diário Oficial da União (DOU) aviso desta tomada de subsídios, nem ato prorrogando ou retificando o prazo. A busca por "esquadrias" de 1º de janeiro a 2 de outubro de 2026, em todas as seções e edições extras, traz um só ato do Inmetro sobre o tema: a Portaria Inmetro nº 210, de 8 de abril de 2026 (DOU de 5 de maio de 2026, Seção 1, p. 37), que aprovou a agenda regulatória da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) para 2026-2027. O tema "Esquadrias" está no Anexo A, com 2027 como ano previsto para o tratamento do tema. A página do Brasil Participativo não indica número de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O Inmetro já fez essa pergunta em 2018
Em 2018, o Inmetro abriu uma tomada de subsídios sobre esquadrias, de 29 de outubro a 12 de dezembro. O relatório final daquela AIR é a Nota Técnica nº 3/2019/Diqre-Dconf-Inmetro, de 26 de fevereiro de 2019 (processo SEI nº 0052600.022028/2018-70). Ela aponta problemas em esquadrias de aço, alumínio, madeira e PVC (policloreto de vinila) e conclui: "recomenda-se a Regulamentação Técnica sem a Avaliação da Conformidade como a medida mais adequada".
Na busca do DOU por "esquadrias" entre os atos do Inmetro, de 2019 a 2 de outubro de 2026, não encontramos regulamento específico para o produto. O tema voltou na agenda de 2026-2027, proposta na Consulta Pública nº 46/2025 e aprovada pela Portaria nº 210/2026, que descreve o objetivo como "avaliar se esquadrias (portas, janelas e similares) para uso em edificações justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro". A pergunta voltou a ser "se", agora com foco nas esquadrias metálicas.
Por que a fase importa
O art. 3º do Decreto nº 10.411/2020 determina que a edição, a alteração ou a revogação de ato normativo de interesse geral de agentes econômicos seja precedida de AIR. E o art. 6º lista o que o relatório da AIR precisa conter: a identificação do problema regulatório, com causas e extensão; dos agentes afetados; dos objetivos; e das alternativas possíveis, entre outros itens.
É esse roteiro que o questionário percorre. Quem responde agora alimenta a parte do relatório que diz se existe problema, de que tamanho, e quais saídas merecem ser comparadas. Depois que o relatório sugere uma alternativa, a discussão deixa de ser "se" e passa a ser "como". Em regra, é nessa segunda fase que aparece a minuta — e a margem para contestar a necessidade da regra já é menor.
O que o questionário pergunta
Lemos o questionário inteiro pela API do Brasil Participativo, no texto de 2 de outubro de 2026. São 15 itens: 14 questões e um campo de descrição das evidências, ligado à questão 12. Usamos a numeração das instruções do formulário: a pergunta-filtro é a questão 3, e a última, a 13. As questões 4 a 7 são para quem respondeu "sim" à 3, e a 10, para quem respondeu "parcialmente" ou "não" à 9.
- Perfil do participante (12 opções), tipos de esquadria metálica (janelas, portas, portas de correr ou portas-balcão, fachadas ou grandes vãos) e materiais.
- Filtro central (questão 3): nos últimos cinco anos, você observou problemas de desempenho, segurança ou qualidade?
- Quais problemas: 15 opções, da entrada de água e da corrosão ao risco de queda, ao acidente efetivamente ocorrido e ao produto diferente do anunciado.
- Onde nasce o problema: projeto, fabricação, matéria-prima, transporte, comercialização, instalação, uso e manutenção.
- Consequências, de perda de conforto a lesão em pessoa, e frequência, de "apenas excepcionalmente" a "com frequência significativa".
- Se dá para saber, antes da compra, o desempenho da esquadria; se as normas e mecanismos existentes são suficientes; e qual é a principal dificuldade quando não são.
- Quais medidas o Inmetro deveria estudar (questão 11) — de "manutenção da situação atual" e "divulgação de informações" até "certificação voluntária", "requisitos técnicos obrigatórios" e "certificação compulsória". A própria pergunta avisa que ela "não representa proposta de regulamentação".
- Se você tem dados, documentos ou outras evidências (questão 12), com um campo opcional para descrevê-los.
- Uma pergunta aberta final (questão 13): se há "informação, problema ou possível efeito de uma atuação do Inmetro" que não tenha sido abordado. É nela que se anexam arquivos.
Onde a resposta pesa mais
Um questionário de múltipla escolha mede percepção. O que transforma percepção em argumento numa AIR são as duas últimas questões. A 12 pergunta por evidências, e o formulário dá exemplos: resultados de ensaios, registros de assistência técnica, reclamações, acidentes, custos de manutenção ou garantia. A 13 é onde cabe dizer que efeito uma atuação do Inmetro teria. Um cuidado: o formulário pede que não se incluam "dados pessoais de terceiros ou informações sigilosas".
Duas observações práticas:
- A etapa de origem importa. Se o problema nasce na instalação, e não no produto, certificar o produto não resolve — e o questionário trata "fabricação da esquadria" e "instalação" como opções distintas. Quem vê o gargalo na obra, ou na fábrica, pode registrar isso aqui com dado.
- "Não intervir" é uma alternativa formal. O art. 6º, VI, do Decreto nº 10.411/2020 manda o relatório descrever as alternativas "consideradas as opções de não ação". Quem entende que as normas técnicas existentes bastam pode marcar "manutenção da situação atual, sem nova intervenção" na questão 11 e usar as questões 12 e 13 para mostrar por quê.
O que fazer até 23 de outubro
- Fabricantes e importadores: reúnam dados de garantia, de assistência técnica e de ensaios.
- Construtoras e incorporadoras: o histórico de chamados de pós-obra envolvendo janelas e portas é o tipo de registro que a questão 12 pede.
- Laboratórios e organismos de certificação: o questionário lista ensaios e certificação como alternativas; é hora de dizer o que é viável medir.
- Entidades do setor: uma resposta consolidada, com dados agregados, pesa mais do que percepções soltas.
Depois do questionário, o cronograma do processo prevê a análise técnica pela equipe do Inmetro e avisa que a AIR "provavelmente será finalizada ao longo de 2027". A divulgação do relatório aparece como etapa de 1º de outubro de 2027 a 31 de dezembro de 2028. Só depois, se for o caso, viria uma consulta pública com minuta. O procTracker acompanha processos e publicações de órgãos reguladores e avisa quando há movimentação — útil para não perder uma eventual consulta pública do Inmetro sobre esquadrias no Diário Oficial.
Artigos relacionados
Papel e cartão em contato com alimentos: a Anvisa abre consulta para ajustar as RDC 88 e 90 às regras de silicone, com vigência imediata e sem prazo de adequação
A Consulta Pública nº 1.426/2026 da Anvisa propõe alterar as RDC nº 88 e nº 90, de 2016, sobre materiais celulósicos em contato com alimentos. A minuta cria um item próprio para revestimentos de silicone, renumera a lista de aditivos e revoga um artigo da RDC 1.020/2026. O texto regional do Mercosul que ela incorpora ainda não tem número. Contribuições de 9 de outubro a 23 de novembro de 2026.
Bunkering na ANTAQ: tomada de subsídios abre em 13 de outubro para decidir em que navegação se enquadra o abastecimento de navios fora do porto
A Tomada de Subsídios SRG nº 4/2026 da ANTAQ recebe contribuições de 13 de outubro a 12 de novembro de 2026 sobre o relatório preliminar de análise de impacto regulatório do abastecimento de embarcações (bunkering). O relatório ainda não estava publicado em 5 de outubro. Reunimos o que as normas vigentes já definem e a pergunta que a agência deixou aberta: apoio portuário, apoio marítimo ou cabotagem.
ANM quer trocar o acordo de cooperação pelo acordo de adesão: o que muda para estados e municípios que ajudam a fiscalizar lavra e CFEM
A Tomada de Subsídios nº 5/2026 da ANM abriu em 5 de outubro e recebe contribuições até 4 de novembro de 2026. A minuta substitui a Resolução ANM nº 71/2021: separa o apoio à fiscalização de pesquisa e lavra do apoio à fiscalização da CFEM, fixa equipe mínima de dois servidores, veda terceirizados e cria regra de conflito de interesse. Os primeiros acordos de 2021 chegam ao fim do prazo de cinco anos agora.
Sobre o ProcTracker
O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.
Saiba mais sobre o ProcTrackerComentários
Seja o primeiro a comentar.