O plano do mercúrio é do Ministério de Minas e Energia — e a janela fecha em 9 de setembro

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
06 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Quem lê "mercúrio" arquiva mentalmente como assunto ambiental. Quem lê "mineração artesanal e em pequena escala" arquiva como assunto de garimpo. As duas leituras estão erradas o suficiente para custar caro, e a janela para corrigi-las fecha em 9 de setembro de 2026.
Está em consulta pública a minuta do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala de Ouro — o PAN-MAPE de Ouro. Quem coordenou a elaboração é o Ministério de Minas e Energia, e a área responsável na plataforma é a Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM). Não é um plano do ente ambiental. É um plano da pasta que responde pela política mineral.
O que está em consulta e até quando
O MME abriu a consulta em 9 de julho de 2026, com prazo original até 7 de agosto. O prazo foi prorrogado para 9 de setembro de 2026 — e é essa a data que vale. A participação é pelo portal de consultas públicas do MME e pela Plataforma Brasil Participativo, na página do processo PAN-MAPE, onde a etapa atual aparece como "Aberta", seguida de "Sistematização dos resultados" e "Encerrada — Resultado". O contato indicado é [email protected].
O objetivo declarado é implementar as estratégias previstas na Convenção de Minamata sobre Mercúrio voltadas à eliminação do uso do metal na mineração artesanal e em pequena escala de ouro no Brasil, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.
E aqui está o detalhe que muda a natureza da consulta: as manifestações recebidas poderão subsidiar a consolidação da versão final do plano a ser apresentada pelo Brasil no âmbito da Convenção. O destino do documento não é uma gaveta doméstica. É um compromisso internacional assumido perante os demais países signatários — o que costuma tornar o texto final mais difícil de flexibilizar depois.
Quem escreveu, e com base em quê
A minuta foi coordenada pelo MME em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Saúde, o Ministério dos Povos Indígenas, a Agência Nacional de Mineração, o Ibama, o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), instituições de pesquisa, organismos internacionais e representantes da sociedade.
A base empírica é o diagnóstico nacional da mineração artesanal e em pequena escala de ouro elaborado pelo Núcleo de Pesquisa para Pequena Mineração Responsável da Universidade de São Paulo (NAP.Mineração/USP), com apoio do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
A proposta reúne ações em cinco frentes: governança da atividade, formalização de empreendimentos, adoção de tecnologias alternativas ao mercúrio, fortalecimento da capacidade institucional e aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e controle.
Por que isso alcança quem nunca chegou perto de uma bateia
Leia a quarta e a quinta frentes com atenção. "Formalização" e "monitoramento e controle" são, na prática, os dois nomes administrativos de rastreabilidade.
Plano de ação não cria obrigação sozinho. Ele cria a agenda que depois vira norma — resolução da ANM, exigência de licenciamento, instrução normativa, regra de instituição financeira. E rastreabilidade de ouro, quando vira norma, não recai apenas sobre quem extrai. Ela recai sobre quem compra, quem funde, quem exporta, quem industrializa e quem financia: distribuidoras de títulos e valores mobiliários, joalherias, indústria eletrônica, tradings e bancos passam a ter de comprovar origem.
É o padrão conhecido de qualquer cadeia que passou por exigência de origem: o custo de conformidade migra do elo mais informal para o elo mais bancarizado, porque é nele que existe registro para auditar. Quem está em qualquer ponto dessa cadeia e trata a consulta como assunto de garimpo perde a chance de opinar sobre o desenho do controle que vai recair sobre si.
O plano já foi contestado antes de a janela fechar
Um elemento que aumenta o valor de participar agora: a minuta já recebeu crítica formal de dentro do Estado.
Segundo o Ministério Público Federal, em nota técnica encaminhada à Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ) e à própria SNGM, a proposta representa avanço na implementação da Convenção de Minamata, mas ainda não atende plenamente às obrigações assumidas pelo Brasil no tratado. O documento é atribuído ao procurador André Luiz Porreca, do 6º Ofício de combate à mineração ilegal.
Entre os pontos levantados publicamente pelo MPF estão a permanência de dois decretos de 1989 tidos como incompatíveis com o tratado — o Decreto nº 97.507/1989, que proíbe o mercúrio na extração de ouro mas abre exceção para atividade licenciada, e o Decreto nº 97.634/1989, que organiza o cadastro de comerciantes de mercúrio como se fosse insumo regularmente ofertado — e a ausência de indígenas e de representantes de comunidades atingidas entre os ouvidos no diagnóstico que embasou a política. O Ibama, por sua vez, registrou publicamente que a última importação legal de mercúrio ocorreu em março de 2017, o que sustenta a leitura de que o metal em circulação na atividade hoje não tem origem regular.
Para quem vai contribuir, isso é informação estratégica, não fofoca institucional: quando um ente de controle já sinalizou que a versão em consulta é insuficiente, a probabilidade de o texto final vir mais rígido — e não mais brando — cresce. Contribuição enviada agora disputa o desenho; observação feita depois disputa a interpretação de um texto já fechado.
O que fazer com esta informação
Se a sua operação compra, funde, transporta, industrializa, exporta ou financia ouro, três perguntas merecem entrar na leitura da minuta antes de 9 de setembro: quem terá de comprovar origem, com que documento, e a partir de quando.
E vale um alerta de calendário. O prazo já foi prorrogado uma vez. Prorrogação anterior não é promessa de outra — o encerramento marcado na plataforma é 9 de setembro de 2026, e depois dele o processo entra em sistematização, fase em que não se contribui, apenas se acompanha.
Acompanhar o que acontece depois da consulta — a sistematização, a versão final, e as normas que ela puxa na ANM e nos entes ambientais — é o que o procTracker faz: monitora movimentações nos entes públicos e autarquias e avisa quando o que você acompanha efetivamente anda.
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