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Multa ambiental do Ibama: o que 118.847 autos de infração revelam sobre valor, medida acessória e desfecho

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
25 de junho de 2026 · 9 min de leitura

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"Recebi um auto de infração do Ibama, quanto isso custa?" A resposta honesta é que a pergunta está mal formulada. O valor da multa é a parte do risco que menos varia — e a que menos importa quando há embargo junto.

Fomos à base inteira para mostrar por quê.

O que analisamos

BaseVolumeRecorte
Autos de infração — SIFISC118.847 autos, R$ 41,96 bi02/01/2018 a 12/07/2026
Termos de embargo113.878 termos98.321 com auto vinculado
Termos de apreensão157.955 termos127.358 com auto vinculado
Termos de suspensão10.154 termos—

Achado 1 — a média não descreve nada, e a mediana engana no outro sentido

Distribuição dos valores lavrados (autos com valor maior que zero):

EstatísticaValor
MedianaR$ 15.574
MédiaR$ 355.764
Percentil 75R$ 123.856
Percentil 90R$ 540.000
Percentil 99R$ 5.119.475
Maior auto do períodoR$ 544.449.500

1% dos autos concentra 44,5% de todo o valor lavrado. 10% concentram 84%.

Isso não é curiosidade estatística — é orientação de triagem. Metade dos autos está abaixo de R$ 16 mil, faixa em que o custo de defesa pode superar o da multa. E existe uma cauda em que um único auto vale mais que os dez mil autos seguintes somados. Uma política de contencioso que trata todo auto do mesmo jeito erra nas duas pontas: gasta demais embaixo e reage devagar em cima.

Achado 2 — o auto raramente vem sozinho, e isso multiplica o valor por 5

Cruzando o número do auto com os termos de embargo e apreensão:

43.218 autos — 38% do total — têm pelo menos um termo de embargo ou apreensão vinculado.

E o perfil desses autos é outro:

Multa medianaMulta média
Auto com embargo/apreensãoR$ 50.500R$ 407.727
Auto sem termo vinculadoR$ 10.000R$ 319.703

A mediana é 5× maior quando há medida acessória. Faz sentido operacional: embargo e apreensão sinalizam conduta em curso e dano constatado no local, não irregularidade documental.

Para quem opera, a consequência prática é a inversão da ordem de urgência. O embargo tem efeito imediato sobre a atividade — ele para a obra, a lavra ou a exploração. A multa é dívida, discutível e parcelável; o embargo é interrupção de receita a partir de hoje. Priorizar pela cifra do auto é priorizar pelo item menos urgente dos dois.

Achado 3 — onde o dinheiro está: Flora responde por 64% do valor

CategoriaAutosValor lavradoMulta mediana
Flora52.811R$ 26,9 biR$ 69.106
Controle Ambiental6.104R$ 5,1 biR$ 10.000
Licenciamento3.458R$ 2,2 biR$ 50.500
Outras6.531R$ 2,0 biR$ 15.036
Administração Ambiental9.095R$ 1,5 biR$ 7.000
Qualidade Ambiental6.833R$ 1,5 biR$ 9.000
Pesca9.785R$ 1,4 biR$ 6.400
Fauna16.380R$ 0,8 biR$ 4.000
Unidade de Conservação382R$ 0,4 biR$ 91.500
Cadastro Técnico Federal6.880R$ 0,08 biR$ 1.800

Dois contrastes valem atenção. Fauna tem 16.380 autos e vale R$ 0,8 bi; Unidade de Conservação tem 382 autos e vale R$ 0,4 bi — quase o mesmo dinheiro com 43× menos autos. E Cadastro Técnico Federal, com 6.880 autos e mediana de R$ 1.800, é o caso clássico de infração documental: alto volume, valor baixo, resolvível sem contencioso.

Concentração geográfica: PA, MT, SP, AM e RO respondem por 41,9% dos autos; só o Pará tem 16.443, dos quais 11.491 são de Flora.

Achado 4 — a fiscalização não é uma linha reta

Autos lavrados e valor por ano:

AnoAutosValor (R$ bi)
201817.8839,85
201914.5246,25
20209.5292,40
20219.6542,84
202212.8453,28
202317.1885,37
202412.3075,17
202516.2674,31
2026 (até 12/07)8.6502,48

O piso de 2020 (9.529 autos, R$ 2,4 bi) e a retomada de 2023 (17.188) mostram que intensidade de fiscalização é variável de política pública, não constante do ambiente. Exposição regulatória calculada com a média dos últimos oito anos subestima anos de pico em quase 4×.

O ponto cego: a base pública não conta o final da história

Aqui vale dizer o que os dados não têm — e é a informação que mais falta.

O campo de situação do auto registra apenas se o documento foi impresso ou excluído. Não há, nessa base, se a multa foi mantida, reduzida, anulada em julgamento ou efetivamente paga. O único sinal de desfecho disponível é a exclusão administrativa: 3.367 autos (2,8%), R$ 1,63 bi.

Some-se a isso que 70,7% dos autos não têm gravidade classificada — dos 501 marcados como "Grave", a multa mediana é de R$ 211.500, mais de 13× a mediana geral.

Ou seja: a estatística pública é rica sobre a acusação e quase silenciosa sobre a condenação. Toda leitura de "empresa X foi multada em R$ Y" a partir de dados abertos é, tecnicamente, leitura de valor lavrado — não de valor devido.

Reincidência é a exceção — e concentra o valor

Dos 74.381 autuados distintos no período, 75,3% aparecem uma única vez. Mas:

  • 2.063 acumulam 5 autos ou mais;
  • 186 acumulam 20 autos ou mais;
  • os 100 maiores concentram 30,2% de todo o valor lavrado.

É o mesmo padrão do valor: uma cauda pequena que responde por quase um terço do total. Reincidência muda dosimetria e muda leitura de risco — e só é visível para quem olha o histórico do CPF/CNPJ, não o auto isolado.

O que fazer com isso na prática

Como o ProcTracker entra nisso

O ProcTracker acompanha o processo administrativo movimentação a movimentação — que é exatamente onde vive a informação que o dado aberto não tem: defesa juntada, decisão, conversão de multa, desfecho. Em paralelo, o BigData Regulatório mantém as bases que geraram esta análise (autos SIFISC, embargos, apreensões, suspensões, CTF e licenças do Ibama, entre ~27 fontes públicas), permitindo consultar por CPF/CNPJ o histórico consolidado de um autuado.

Se o seu interesse é o outro lado do mesmo ente, veja também nossa análise de licenciamento ambiental federal no Ibama — 13.914 atos de licença, com prazo real de LP a LO.

Recebeu um auto e precisa dos prazos, não da estatística? O guia auto de infração do Ibama: prazos, defesa e o que acontece depois traz a linha do tempo do Decreto 6.514/2008, os descontos e a conversão de multa.

Metodologia: base SIFISC de autos de infração (118.847 registros, 02/01/2018–12/07/2026) e termos de embargo (113.878), apreensão (157.955) e suspensão (10.154), extraídos do portal de dados abertos do Ibama. Estatísticas de valor calculadas sobre os 118.242 autos com valor preenchido, excluídos 298 autos de valor zero. Vínculo auto↔termo feito pelo número do auto de infração declarado no próprio termo; os termos de suspensão não trazem esse campo preenchido e ficaram fora do cruzamento. Valores são de multa lavrada, não de multa paga ou confirmada em julgamento.

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