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Anatel Acórdão 274/2026: o que a agência liberou e o que segurou no compartilhamento de rede entre TIM e Vivo

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
19 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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A Anatel fechou nesta semana a segunda rodada do compartilhamento de rede móvel entre TIM e Telefônica (Vivo). O Acórdão nº 274, de 15 de outubro de 2026, saiu no DOU de 19 de outubro de 2026 (Seção 1, p. 12), no processo 53500.000608/2020-11. Aprova dois aditivos com condicionantes e recusa parte do pedido.

De onde vem

Os contratos são de 2020. Pelo Acórdão nº 209/2020 (de 4 de maio, DOU de 8/5/2020), o Conselho deu anuência prévia ao Contrato 2G, a rede 2G única das duas operadoras, e dispensou a anuência para o Contrato SG (o Single Grid, de 3G e 4G). Em julho daquele ano, o Acórdão nº 367/2020 recebeu como direito de petição e indeferiu os pedidos de Claro e Algar contra o arranjo.

Os aditivos chegaram ao Cade em setembro de 2024, no Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22. Não é a venda da Oi Móvel: o edital do Cade descreve a operação como contrato associativo de cessão recíproca de infraestrutura, e o próprio formulário cita o "Primeiro Aditivo" ao contrato 2G e o "Quinto Aditivo" ao Single Grid. A Superintendência-Geral impugnou o caso e recomendou aprovar com restrições. No Despacho Decisório nº 21/2025, o relator, Diogo Thomson, registrou que as empresas pediam compartilhamento em até 98% dos municípios no 2G e 80% no Single Grid, contra 66 e 158 municípios com justificativa técnica até ali. Em 22 de outubro de 2025, o Tribunal do Cade aprovou a operação por unanimidade, condicionada a um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

O que a Anatel liberou

Contrato 2G. O 1º Aditivo foi aprovado para 2.049 municípios (Anexo 1), nas faixas de 1,8 GHz e 1,9/2,1 GHz, com vigência até 31 de dezembro de 2030, prorrogável só com nova anuência. Ficam vedadas cláusulas de exclusividade ou preferência. A condicionante central está no item a.4: as operadoras seguem obrigadas à qualidade e adequação previstas na Lei nº 9.472/1997 (LGT) e nos editais, "sem a imposição de manutenção integral da cobertura da rede 2G". O item d.2 repete: a Anatel não vai exigir manutenção integral da cobertura em redes legadas.

Na prática, cai a obrigação de manter o 2G como estava em cada ponto do mapa; a de qualidade fica. O acórdão não fixa cronograma de desligamento nem diz quais áreas podem perder 2G.

Single Grid, Frente Expansão. O 5º Aditivo foi aprovado "exclusivamente quanto à Frente Expansão": até 265 municípios, em 3G ou 4G, nas faixas de 700 MHz, 850 MHz, 1,8 GHz, 2,1 GHz e 2,5 GHz, com vigência até 4 de maio de 2030. A lista é a do Anexo 2, combinada com os Anexos B e C do ACC; havendo divergência, prevalece o Anexo 2. Trocas por municípios da "lista Buffer" são admitidas nos termos do ACC.

As contrapartidas de rede:

  • onde a operadora tomadora já tem estações licenciadas e participação de mercado acima de 5%, ela não pode retrair a rede própria (estações, cobertura e capacidade) enquanto durar o compartilhamento;
  • nos municípios com compartilhamento, não pode haver redução de área de cobertura nem de prestação do serviço (item b.3);
  • antes de ativar cada lote, as operadoras informam à Superintendência de Competição (SCP) a infraestrutura 4G da cedente.

O item b.2 tem um silêncio positivo: se a SCP não se manifestar em 30 dias, a ativação prossegue. A omissão da SCP não trava a expansão.

O que a Anatel segurou

O item c é a negativa: a Anatel não anuiu, "nesta oportunidade", à substituição de 407 municípios da Frente Consolidação ou Otimização, "por ausência de aprovação antitruste e de instrução setorial específica". As operadoras apresentaram o pedido como troca dentro do Single Grid original, sem acréscimo quantitativo. O acórdão rejeita a leitura nos itens d.3 e f.

A ordem dos fatores está escrita: nova submissão só será examinada pela Anatel depois de aprovada pelo Cade nos termos do ACC, pelos critérios do item 5.112 do Voto nº 6/2026/EH. Qualquer município, tecnologia, arquitetura ou prazo fora dos Anexos A, B e C do ACC vai primeiro ao Cade e depois à Anatel, caso a caso. O compartilhamento já aprovado no contrato original segue de pé.

O item g.7 fecha o desenho: as condicionantes valem "por força da regulação setorial, independentemente" do ACC. São dois regimes, e cabe às operadoras compatibilizá-los.

O que mais o acórdão decide

  • 2,3 GHz e 3,5 GHz: a Anatel não impõe vedação prévia a novos acordos de RAN Sharing nessas faixas em municípios de até 100 mil habitantes, até 31/12/2030 (d.1).
  • Municípios com menos de 30 mil habitantes: a dispensa de anuência prévia do art. 41, § 6º, III, do Regulamento de Uso do Espectro (RUE) vale para exploração industrial efetivamente confinada a esses municípios, mas não autoriza escopo excluído pelo Cade (d.5).
  • Pedido da Neo: deferido em parte. A Anatel rejeitou a troca dos 407 municípios, mas negou ratificar por inteiro a Análise nº 75/2025/VA, do relator original.

Quem ganha o quê

Concorrentes regionais e ISPs. O item g.2 manda as operadoras garantir a adesão de terceiros aos contratos anuídos, em condições isonômicas e não discriminatórias, "especialmente" a Prestadoras de Pequeno Porte e autorizadas regionais do SMP. Manifestações de interesse vão à SCP em 30 dias do recebimento. Pelo g.1, a lista de municípios com compartilhamento tem de ir ao site de ofertas de atacado de cada operadora em 30 dias contados da publicação da decisão (DOU de 19/10/2026), atualizada a cada troca. O acórdão não fixa a data final, que depende da regra de contagem — a confirmar. O acórdão garante o direito de negociar, não o preço.

Consumidores. A garantia está nos itens b.3 e a.4: sem redução de cobertura onde houver Single Grid e com as obrigações de qualidade da LGT. No 2G, a regra deixa de exigir manutenção integral.

O setor. O g.4 manda a SPR, com SCP e SOR, avaliar em até 6 meses os acordos de RAN Sharing anuídos desde 2013, inclusive efeitos em preço e qualidade. O g.5 manda abrir Tomada de Subsídios para esse diagnóstico.

O que fazer

  1. ISPs e PPPs com SMP: a partir de meados de novembro, consulte as listas nos sites de atacado de TIM e Vivo e, havendo interesse, formalize a adesão por escrito; a comunicação à SCP é obrigação das operadoras.
  2. Quem tem rede em municípios da Frente Expansão: acompanhe as ativações por lote. A janela da SCP é de 30 dias.
  3. Interessados nos 407 municípios: a próxima etapa é no Cade, não na Anatel.
  4. Todos: fique de olho na Tomada de Subsídios sobre RAN Sharing, que deve revisar a política do setor.

O procTracker acompanha o processo 53500.000608/2020-11 no SEI da Anatel e avisa quando houver nova movimentação.

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