Anatel propõe 468–470 MHz para controle de drones militares e arruma o ato do SLMA — com uma remissão que não fecha

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
15 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
O Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA) é o serviço de interesse restrito que cobre as estações de rádio da aviação: estação de solo, rádio de bordo, telemetria de ensaio em voo, controle de aeronave remotamente pilotada. Canais, potências e áreas de operação estão no Ato nº 17.207, de 12 de dezembro de 2023, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).
A Consulta Pública nº 43/2026 volta a mexer nesse ato. A mudança de fundo é uma: dez canais entre 468 e 470 MHz para o controle de drones das Forças Armadas. O resto adapta o texto ao novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) — e uma dessas adaptações tem um problema de remissão.
O ato e o prazo
O ato é a Consulta Pública nº 43, de 25 de setembro de 2026, assinada pelo superintendente da SOR no processo 53500.005407/2023-53. O aviso saiu no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026 (Seção 1, nº 183). O Participa Anatel a lista como "de 28/09/2026", data da publicação, não da assinatura.
O texto fixa prazo máximo de 30 dias, sem data. A data está no Participa Anatel, na lista de consultas em andamento: início em 28/09/2026, às 14h, e fim em 28/10/2026, às 23h59min. A conta fecha: de 28 de setembro a 28 de outubro são 30 dias (setembro tem 30). A página registra 23:59:00, não 23:59:59 como outras consultas da mesma lista. A condução é da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER). Até 15 de outubro, a busca no DOU não mostrou retificação nem prorrogação.
Como o ato chegou até aqui
- Abril de 2023: a Consulta Pública nº 23/2023 apresenta a primeira versão.
- Dezembro de 2023: sai o Ato nº 17.207, com extrato no DOU de 15/12/2023.
- Setembro de 2024: retificação corrige frequências e números de canais da Tabela I.
- Setembro de 2025: a Consulta Pública nº 36/2025 propõe classes de emissão digitais em ondas curtas. Segundo o Informe nº 1188/2025, não houve nenhuma contribuição, e a minuta virou o Ato nº 18.714, de 3 de dezembro de 2025 (Boletim de Serviço de 5/12/2025).
- Julho de 2026: a Resolução nº 789, de 6 de julho de 2026, aprova o novo PDFF (DOU de 13/07/2026). É dela que nasce a CP 43.
O que muda: 468–470 MHz
Segundo o Informe nº 938/2026/ORER/SOR, o DECEA, do Ministério da Defesa, quer a faixa como enlace de subida redundante para o comando e controle de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (SARP): um canal reserva para quando o enlace principal, na faixa de 4,5 GHz, falhar. O novo PDFF destinou o trecho ao SLMA "para Defesa Nacional"; o Informe justifica o recorte pela vizinhança da TV digital, que começa em 470 MHz.
A minuta acrescenta uma linha à Tabela I:
| Parâmetro | Vigente | Minuta |
|---|---|---|
| Faixa | não existe | 468 MHz – 470 MHz |
| Primeiro canal | — | 468,1 MHz |
| Número de canais | — | 10, espaçados de 200 kHz |
| Largura de faixa | — | 200 kHz |
| Potência (estação de solo) | — | 50 W na saída do transmissor |
| Potência (estação de aeronave) | — | sem limite indicado ("-") |
| Aplicação | — | Aeronaves Remotamente Pilotadas, em rota (R) |
Um novo item 5.8 permite agregar esses canais, com a portadora centralizada no bloco resultante. Somando os dez canais, a largura máxima é 10 × 200 kHz = 2 MHz, exatamente a faixa inteira. É o mesmo desenho já usado para a telemetria e, desde o Ato nº 18.714, para ondas curtas (item 5.7).
Ressalva: a linha da Tabela I diz apenas "Aeronaves Remotamente Pilotadas". A restrição à defesa está no PDFF, não no ato. Para drone civil, a faixa não serve.
O que muda: as remissões ao novo PDFF
- Item 2.1: sai a referência ao PDFF de 2023 (Resolução nº 759); fica só "PDFF".
- Item 6.8, revogado. Hoje ele obriga a telemetria em 1.452–1.472 MHz a cessar imediatamente as transmissões se interferir em serviço de interesse coletivo. Para o Informe, o item 9 do Anexo VIII da Resolução nº 789 já cobre o assunto — mas ele só diz que esses sistemas não podem causar interferência nem pedir proteção. A proibição continua; o dever de desligar na hora deixa de estar escrito.
- Item 6.12: a telemetria em 2.200–2.290 MHz continua podendo operar em Alcântara e Raposa (MA), além das localidades do item 10 do Anexo VIII. A minuta corrige o nome do município, que no texto vigente aparece como "Raposo".
- Item 6.14: a telemetria em 5.091–5.151 MHz continua restrita ("somente") a regiões definidas no PDFF, agora as do item 10 do Anexo VIII.
O problema está no 6.14. No texto publicado no DOU, o item 10 do Anexo VIII abre com "nas faixas de frequências 1.452 - 1.472 MHz e 2.200 - 2.290 MHz". A faixa de 5 GHz não aparece. A remissão leva a uma lista de municípios feita para outras faixas, e uma regra que diz "somente" fica sem base clara.
A lista do item 10 foi refeita, segundo o Informe, a partir de contribuições da Embraer e do IPEV à consulta do PDFF, para cobrir áreas de ensaio em voo, sobretudo no litoral paulista. Isso já vale pela resolução; a CP 43 só aponta para ela.
Quem é afetado
- Forças Armadas e DECEA: são os únicos usuários previstos para 468–470 MHz.
- Fabricantes de rádio para drones da defesa: ganham parâmetros de canal e potência para o enlace reserva.
- Embraer, IPEV e quem faz ensaio em voo: precisam conferir os itens 6.12 e 6.14 e o fim do 6.8.
- Prestadoras de interesse coletivo em Banda L: perdem a regra expressa de "cessar imediatamente".
Para aeroclubes e aviação geral, o texto proposto não muda nada.
O que fazer até 28 de outubro
- Quem opera telemetria em 5 GHz: peça que o item 6.14 aponte para uma área que inclua essa faixa, ou que a área venha escrita no ato.
- Quem opera ao lado da telemetria em Banda L: peça que o dever de cessar as transmissões seja mantido.
- Sugira que a linha de 468–470 MHz diga "para Defesa Nacional", como o PDFF.
A última consulta sobre este ato não recebeu contribuição e a minuta passou como estava. Pelo art. 2º, o novo ato vale no dia da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, sem transição. Contribuições até 28 de outubro de 2026, às 23h59, pelo Participa Anatel; se o sistema cair, pelo SEI, no processo 53500.005407/2023-53.
O procTracker acompanha este processo no SEI da Anatel e avisa quando entrarem a análise das contribuições e o ato final.
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