Anatel quer laboratórios parceiros para testar produto homologado — e a minuta do acordo não fala do fabricante

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
13 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Quem tem produto homologado na Anatel conhece a porta de entrada: organismo de certificação, laboratório escolhido pelo requerente, homologação. O que acontece depois, com o produto na prateleira, é a parte menos visível do sistema. A Tomada de Subsídios nº 8/2026 mexe nela.
A Anatel colocou em discussão uma minuta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com "entidades com notado conhecimento técnico em avaliação da conformidade" para ensaiar produtos de telecomunicações coletados pela agência no programa de supervisão de mercado. A minuta e o plano de trabalho cuidam da relação entre agência e laboratório — e silenciam sobre quem mais tem a perder com o resultado: o titular da homologação.
O ato e o prazo
O ato é a Tomada de Subsídios nº 8, de 4 de agosto de 2026, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), no processo 53500.095683/2026-48. O documento foi assinado em 29 de setembro e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel em 1º de outubro de 2026 — não no Diário Oficial da União; uma busca no DOU pelo número do processo e pelo número da tomada não retornou o ato.
O texto fixa prazo máximo de 30 dias, sem indicar data. A data vem do Participa Anatel, na lista de consultas em andamento: início em 1º/10/2026, às 14h, e fim em 30/10/2026, às 23h59min59s. As contribuições só são aceitas pelo formulário do sistema. A condução é da Gerência de Certificação e Numeração (ORCN). Em 13 de outubro, o painel registrava duas visitas ao texto.
O que a minuta propõe
O objeto, nas palavras da minuta, é a execução de ensaios laboratoriais de produtos coletados pela Anatel, nas dependências do laboratório parceiro. Os pontos principais:
- Sem dinheiro. Não há transferência de recursos nem remuneração: cada partícipe arca com seus próprios custos de pessoal, equipamentos e deslocamento.
- 24 meses, prorrogáveis por aditivo, divididos em quatro fases semestrais: nos dois primeiros meses de cada fase a Anatel define e coleta os produtos; nos quatro seguintes, o laboratório ensaia e entrega os relatórios.
- Escopo amplo. Podem ser selecionadas as famílias da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (Ato nº 7.280/2020): o plano lista 21, de antenas e carregadores de celular a equipamentos terminais IP, cabos ópticos e unidades retificadoras.
- Produto do acordo: relatórios de ensaio e um relatório anual com a compilação dos resultados.
O Informe nº 72/2026/ORCN/SOR, que fundamenta a tomada, explica a razão: a Anatel não tem estrutura laboratorial própria para ensaiar o que a fiscalização recolhe. Os parceiros prováveis são universidades e laboratórios habilitados que a equipe técnica já mapeou; depois da tomada de subsídios, a ideia é fechar uma minuta final e enviar convites.
Por que isso importa para quem tem produto homologado
O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação (Resolução Anatel nº 715/2019, texto consolidado com as alterações das Resoluções nº 779 e nº 780 de 2025) dedica os arts. 76 a 79 à supervisão de mercado. O objetivo, segundo o art. 76, é verificar se os produtos homologados continuam atendendo aos requisitos técnicos.
E o resultado tem consequência. O art. 70, II, permite suspender a homologação quando, por fato superveniente, o produto deixa de atender às normas técnicas. O art. 73, III, permite revogá-la quando há discrepância relevante e injustificada entre o ensaio da certificação e o ensaio pós-venda. Um relatório produzido sob o ACT, portanto, pode virar a principal prova num processo que tira o produto do mercado.
O que a minuta não diz
1. Quem pode ser parceiro. O cabeçalho da minuta segue o modelo de acordo entre entes públicos: prevê como partícipe órgão ou entidade pública das três esferas, serviço social autônomo ou consórcio público. Já a justificativa do plano de trabalho fala em parceria público-privada, e o próprio Informe lembra que os laboratórios habilitados são, em geral, pessoas jurídicas de direito privado. Ainda não está definido se um laboratório comercial pode assinar o acordo.
2. Conflito de interesse. Pelo art. 18 do regulamento, é o requerente quem escolhe o laboratório da certificação. Nada na minuta impede que o mesmo laboratório que ensaiou um produto para homologação seja chamado a reavaliá-lo — ou a ensaiar o produto de um concorrente do seu cliente. Não há cláusula de impedimento, de declaração de vínculos nem de rodízio.
3. Acreditação do laboratório. O plano diz que a escolha dos produtos respeitará o escopo do laboratório, mas não exige habilitação na Anatel nem acreditação para o ensaio específico. Para um laudo que pode embasar uma revogação, isso faz diferença.
4. Acesso do fabricante ao laudo e contraprova. A cláusula de sigilo protege as informações sensíveis entre os partícipes. Não há uma linha sobre o titular da homologação: se ele recebe o relatório, se pode pedir contraensaio ou se há amostra de reserva.
5. Quem paga. O art. 77, § 3º, do regulamento atribui os custos da supervisão de mercado ao titular do certificado. O ACT prevê ensaio sem remuneração. Fica a dúvida se a Anatel deixará de cobrar ou se o custo será apurado depois.
6. Qual população será ensaiada. A metodologia fala em produtos homologados coletados no mercado. A abrangência fala em produtos apreendidos pela fiscalização, e o diagnóstico, em combate à pirataria. Produto pirata não tem titular; produto homologado tem, e tem direitos no processo. O acordo trata as duas coisas como se fossem uma só.
Há também um detalhe de redação: o Informe fundamenta o ACT no art. 116 da Lei nº 14.133/2021, mas, nessa lei, o art. 116 trata da reserva de cargos para pessoas com deficiência. A regra para convênios e acordos está no art. 184.
O que vem depois
Segundo o Informe, a tomada de subsídios abre a discussão e pode ser seguida de audiências com possíveis parceiros. Depois vêm a minuta final, os convites e a assinatura. Cada acordo só terá eficácia com o extrato publicado no DOU (cláusula décima terceira). A outra via prevista no regulamento, a supervisão conduzida pelos organismos de certificação, está sendo desenhada em outro processo (53500.055585/2019-49), segundo o mesmo Informe.
O que fazer
Se a sua empresa é titular de homologação em alguma das 21 famílias, a contribuição útil é pedir que o ACT traga ao menos: impedimento do laboratório que participou da certificação do mesmo produto; exigência de habilitação ou acreditação no escopo do ensaio; envio do relatório ao titular, com prazo para manifestação e possibilidade de contraensaio; e regra clara sobre o custo. Se você é laboratório ou universidade, vale perguntar se entidade privada pode ser partícipe e como fica a responsabilidade pelo laudo. O prazo vai até 30 de outubro de 2026, às 23h59min59s, pelo Participa Anatel.
O procTracker acompanha processos como este no SEI da Anatel e avisa quando aparecem a minuta final, os convites ou o extrato do primeiro acordo.
Artigos relacionados
Biometano no gás natural: o MME propõe 1% para 2027, mas o que a Consulta 234 decide é a rampa até 5% em 2030
A Consulta Pública MME nº 234/2026 propõe ao CNPE meta de 1% de redução de emissões no gás natural em 2027, cumprida com biometano ou CGOB, e metas indicativas de 3%, 4% e 5% para 2028 a 2030. A meta de 2026 caiu para 0,5% e será cobrada junto com a de 2027. O 3% de 2028 é o percentual que a própria AIR descartou para 2027 por superar a capacidade autorizada. Contribuições até 6/11/2026.
Metas do RenovaBio 2027–2036: o MME propõe 56 milhões de CBIOs para 2027, quase tudo o que deve haver no mercado
A Consulta Pública MME nº 232/2026 (Portaria MME nº 937/2026) propõe as metas nacionais do RenovaBio para 2027–2036. Oito dos dez anos repetem a Resolução CNPE nº 21/2025. A decisão nova é 2027: a meta sobe de 52,37 para 56 milhões de CBIOs, perto dos 56,74 milhões que o próprio MME estima disponíveis. Contribuições até 29/10/2026.
Campo de Maromba: dois editais do Ibama, dois relógios para pedir audiência pública
O Ibama publicou o Edital nº 33/2026-DILIC em 13/10/2026 e o Edital nº 34/2026-DILIC em 20/10/2026, ambos abrindo 45 dias para pedir audiência pública sobre o EIA/Rima do Sistema de Desenvolvimento da Produção do Campo de Maromba, da BW Energy Peixe, na Bacia de Campos. Nenhum dos dois diz que retifica o outro. Pela conta, os prazos vão a 27/11 e 4/12/2026. A audiência só acontece se alguém pedir.
Mais sobre Anatel
Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da Anatel numa página só.
- Anatel Acórdão 274/2026: o que a agência liberou e o que segurou no compartilhamento de rede entre TIM e Vivo
- Anatel CP 45/2026: o comitê interno de políticas públicas (CIPP) nasce sem os compromissos dos leilões
- Anatel propõe 468–470 MHz para controle de drones militares e arruma o ato do SLMA — com uma remissão que não fecha
Sobre o ProcTracker
O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.
Saiba mais sobre o ProcTrackerComentários
Seja o primeiro a comentar.