Anatel CP 45/2026: o comitê interno de políticas públicas (CIPP) nasce sem os compromissos dos leilões

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
17 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
A Anatel quer um órgão próprio para olhar, de forma contínua, as políticas públicas que executa. A Consulta Pública nº 45/2026 traz a minuta de Resolução que institui o Comitê de Implementação de Políticas Públicas (CIPP), "com a finalidade de avaliar o acompanhamento e a implementação de políticas públicas pela Anatel e realizar propostas para seu aprimoramento" (art. 1º). É um comitê interno. O interesse está no que o Conselho Diretor tirou dele antes da consulta.
O ato e o prazo
A Consulta Pública nº 45 é de 14 de outubro de 2026 e saiu no DOU de 16 de outubro de 2026 (Seção 1, p. 8), junto com o Acórdão nº 272, da mesma data, que a aprovou na Reunião nº 958, de 8 de outubro. Processo 53500.103468/2025-47; condução da Gerência de Regulamentação (PRRE/SPR).
O aviso fixa "prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias", sem data. A data está no Participa Anatel: de 16/10/2026, 14:00:00, a 30/11/2026, 23:59:59. A conta fecha: de 16 de outubro a 30 de novembro são 45 dias. Contribuições só pelo formulário do Participa, salvo indisponibilidade atestada pela SPR.
De grupo de trabalho a comitê
O CIPP não parte do zero. Em 28 de novembro de 2025, no Circuito Deliberativo nº 295, o Conselho aprovou a proposta do conselheiro Octavio Pieranti e fez três coisas: criou o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação de Políticas Públicas (GT-IPP), pela Portaria nº 3.086/2025; designou Pieranti como coordenador; e, pelo Despacho Ordinatório SEI 14831116, mandou a SPR instruir "de forma célere" a criação de um comitê permanente.
A minuta reproduz quase palavra por palavra a portaria do GT-IPP: o Informe nº 176/2025/PRRE/SPR chama objetivos e composição de "coincidentes", e o voto do conselheiro Alexandre Freire diz que não há competência nova, só institucionalização permanente. O que muda é o instrumento: sai uma portaria, entra uma Resolução do Conselho, que exige agenda regulatória, consulta pública e dispensa motivada de AIR. A iniciativa entrou na Agenda 2025-2026 como item 33, pela Resolução Interna nº 523/2026.
Pelo Acórdão nº 56/2026 (DOU de 5/3/2026), o tema das redes comunitárias também foi para o GT-IPP "e, posteriormente", para o CIPP, em vez de ganhar comitê próprio. A minuta, porém, não fala em redes comunitárias.
O que o CIPP faz
O art. 2º lista cinco linhas de trabalho, todas na forma de estudos, relatórios e proposições:
- mapear interdependências entre as políticas que a Anatel executa e o efeito da regulação sobre elas;
- analisar as políticas públicas, "com destaque" às citadas nos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) de 2019 a 2024;
- identificar iniciativas da Agência ligadas a essas políticas e avaliar seus resultados;
- fazer recomendações de adequações regulatórias, "caso se mostrem úteis ou necessárias";
- "ações de outras naturezas" sobre o tema.
A coordenação é de um Conselheiro Diretor, com apoio de doze áreas internas. O regimento interno sai por portaria do presidente do comitê. Pelo art. 4º, a Resolução entra em vigor 7 dias após a publicação.
O CIPP não fiscaliza, não sanciona e não julga recurso. A dispensa de AIR partiu dessa premissa: o ato não cria obrigação para regulados. Recomendações de adequação regulatória, se vierem, terão de seguir o processo normativo comum.
O que ficou de fora, e por quê
A minuta original não tinha ressalva. Na Reunião nº 951, em 12 de março de 2026, o conselheiro Edson Holanda pediu vista e consultou o Ministério das Comunicações. A Consultoria Jurídica do MCom (Parecer nº 00214/2026) viu "possível sombreamento" com o GAPE, o grupo que acompanha os compromissos de conectividade de escolas do leilão do 5G. O argumento: o Decreto nº 12.282/2024, art. 3º, I, dá ao Ministério a competência para "definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança" dos compromissos pagos com recursos das vencedoras de leilões, e a Portaria MCom nº 15.371/2024 pôs o GAPE sob presidência do Ministério.
Holanda estendeu o raciocínio ao GAISPI (interferência na faixa de 3.625–3.700 MHz) e ao GIRED (redistribuição de canais de TV do leilão de 700 MHz), que, segundo o voto, hoje são presididos pela Anatel. E acrescentou um argumento próprio: um comitê interno que "avalie o acompanhamento" feito pelos grupos editalícios seria lido pelo TCU como admissão de que o controle de primeira ordem sobre as entidades administradoras (EAF, EACE e EAD) não basta.
O resultado são dois parágrafos no art. 2º. O § 1º exclui das atribuições do CIPP "a avaliação e a proposição de ajustes" sobre esses compromissos. O § 2º permite ao comitê publicar resultados e dados dos grupos.
A decisão foi unânime, mas não pelo mesmo motivo. Freire acompanhou "em homenagem ao princípio da colegialidade" e registrou ressalva: para ele, o CIPP nunca teve vocação para controlar os grupos, o risco de sobreposição era hipotético, e o parágrafo só explicita um limite que já existia. Criticou também as diligências ao Ministério sobre a estrutura interna de uma autarquia com autonomia legal. Da vista à deliberação foram 210 dias.
Onde o texto ainda tem folga
O § 1º é mais estreito que a tese do acórdão. O acórdão diz que o CIPP não pode "acompanhar, avaliar ou propor ajustes", e a tese cita GAPE, GAISPI e GIRED por nome. O texto da minuta exclui só avaliar e propor ajustes, sem citar grupo nenhum, e alcança os compromissos cuja governança "é disciplinada na forma do art. 3º, inciso I" do decreto. Para GAISPI e GIRED, cuja governança ainda vem dos editais, o enquadramento depende de interpretação. O voto não registra resposta do Ministério à segunda consulta, que tratava desses dois grupos.
A composição é ambígua. O art. 3º fala em "coordenado por Conselheiro Diretor", mas os §§ 2º e 3º falam em "Presidente". O § 2º manda escolher o secretário "dentre seus membros representantes da Anatel", como se houvesse membros de fora, coisa que o texto não prevê. O § 1º ainda diz "do Grupo", resto da portaria do GT.
O calendário aperta. A Agenda previa consulta no 1º semestre e aprovação final no 2º semestre de 2026. Com a consulta fechando em 30 de novembro, sobra dezembro para analisar contribuições e votar.
O que fazer até 30 de novembro
- Quem participa de GAPE, GAISPI ou GIRED, ou de entidade administradora: peça que o § 1º repita a tese, incluindo "acompanhamento" e citando os grupos.
- Prestadoras e associações: peçam que as "recomendações de adequações regulatórias" do inciso IV sejam públicas e só virem norma pelo rito normativo comum, com AIR.
- Quem atua com redes comunitárias: peça que o tema entre expressamente no art. 2º, como determinou o Acórdão nº 56/2026.
- Todos: sugiram uniformizar "coordenador" e "presidente" e definir quem são os membros.
Contribuições até 30 de novembro de 2026, às 23h59min59s, pelo Participa Anatel.
O procTracker acompanha o processo 53500.103468/2025-47 no SEI da Anatel e avisa quando houver movimentação.
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