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Anatel CP 45/2026: o comitê interno de políticas públicas (CIPP) nasce sem os compromissos dos leilões

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
17 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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A Anatel quer um órgão próprio para olhar, de forma contínua, as políticas públicas que executa. A Consulta Pública nº 45/2026 traz a minuta de Resolução que institui o Comitê de Implementação de Políticas Públicas (CIPP), "com a finalidade de avaliar o acompanhamento e a implementação de políticas públicas pela Anatel e realizar propostas para seu aprimoramento" (art. 1º). É um comitê interno. O interesse está no que o Conselho Diretor tirou dele antes da consulta.

O ato e o prazo

A Consulta Pública nº 45 é de 14 de outubro de 2026 e saiu no DOU de 16 de outubro de 2026 (Seção 1, p. 8), junto com o Acórdão nº 272, da mesma data, que a aprovou na Reunião nº 958, de 8 de outubro. Processo 53500.103468/2025-47; condução da Gerência de Regulamentação (PRRE/SPR).

O aviso fixa "prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias", sem data. A data está no Participa Anatel: de 16/10/2026, 14:00:00, a 30/11/2026, 23:59:59. A conta fecha: de 16 de outubro a 30 de novembro são 45 dias. Contribuições só pelo formulário do Participa, salvo indisponibilidade atestada pela SPR.

De grupo de trabalho a comitê

O CIPP não parte do zero. Em 28 de novembro de 2025, no Circuito Deliberativo nº 295, o Conselho aprovou a proposta do conselheiro Octavio Pieranti e fez três coisas: criou o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação de Políticas Públicas (GT-IPP), pela Portaria nº 3.086/2025; designou Pieranti como coordenador; e, pelo Despacho Ordinatório SEI 14831116, mandou a SPR instruir "de forma célere" a criação de um comitê permanente.

A minuta reproduz quase palavra por palavra a portaria do GT-IPP: o Informe nº 176/2025/PRRE/SPR chama objetivos e composição de "coincidentes", e o voto do conselheiro Alexandre Freire diz que não há competência nova, só institucionalização permanente. O que muda é o instrumento: sai uma portaria, entra uma Resolução do Conselho, que exige agenda regulatória, consulta pública e dispensa motivada de AIR. A iniciativa entrou na Agenda 2025-2026 como item 33, pela Resolução Interna nº 523/2026.

Pelo Acórdão nº 56/2026 (DOU de 5/3/2026), o tema das redes comunitárias também foi para o GT-IPP "e, posteriormente", para o CIPP, em vez de ganhar comitê próprio. A minuta, porém, não fala em redes comunitárias.

O que o CIPP faz

O art. 2º lista cinco linhas de trabalho, todas na forma de estudos, relatórios e proposições:

  • mapear interdependências entre as políticas que a Anatel executa e o efeito da regulação sobre elas;
  • analisar as políticas públicas, "com destaque" às citadas nos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) de 2019 a 2024;
  • identificar iniciativas da Agência ligadas a essas políticas e avaliar seus resultados;
  • fazer recomendações de adequações regulatórias, "caso se mostrem úteis ou necessárias";
  • "ações de outras naturezas" sobre o tema.

A coordenação é de um Conselheiro Diretor, com apoio de doze áreas internas. O regimento interno sai por portaria do presidente do comitê. Pelo art. 4º, a Resolução entra em vigor 7 dias após a publicação.

O CIPP não fiscaliza, não sanciona e não julga recurso. A dispensa de AIR partiu dessa premissa: o ato não cria obrigação para regulados. Recomendações de adequação regulatória, se vierem, terão de seguir o processo normativo comum.

O que ficou de fora, e por quê

A minuta original não tinha ressalva. Na Reunião nº 951, em 12 de março de 2026, o conselheiro Edson Holanda pediu vista e consultou o Ministério das Comunicações. A Consultoria Jurídica do MCom (Parecer nº 00214/2026) viu "possível sombreamento" com o GAPE, o grupo que acompanha os compromissos de conectividade de escolas do leilão do 5G. O argumento: o Decreto nº 12.282/2024, art. 3º, I, dá ao Ministério a competência para "definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança" dos compromissos pagos com recursos das vencedoras de leilões, e a Portaria MCom nº 15.371/2024 pôs o GAPE sob presidência do Ministério.

Holanda estendeu o raciocínio ao GAISPI (interferência na faixa de 3.625–3.700 MHz) e ao GIRED (redistribuição de canais de TV do leilão de 700 MHz), que, segundo o voto, hoje são presididos pela Anatel. E acrescentou um argumento próprio: um comitê interno que "avalie o acompanhamento" feito pelos grupos editalícios seria lido pelo TCU como admissão de que o controle de primeira ordem sobre as entidades administradoras (EAF, EACE e EAD) não basta.

O resultado são dois parágrafos no art. 2º. O § 1º exclui das atribuições do CIPP "a avaliação e a proposição de ajustes" sobre esses compromissos. O § 2º permite ao comitê publicar resultados e dados dos grupos.

A decisão foi unânime, mas não pelo mesmo motivo. Freire acompanhou "em homenagem ao princípio da colegialidade" e registrou ressalva: para ele, o CIPP nunca teve vocação para controlar os grupos, o risco de sobreposição era hipotético, e o parágrafo só explicita um limite que já existia. Criticou também as diligências ao Ministério sobre a estrutura interna de uma autarquia com autonomia legal. Da vista à deliberação foram 210 dias.

Onde o texto ainda tem folga

O § 1º é mais estreito que a tese do acórdão. O acórdão diz que o CIPP não pode "acompanhar, avaliar ou propor ajustes", e a tese cita GAPE, GAISPI e GIRED por nome. O texto da minuta exclui só avaliar e propor ajustes, sem citar grupo nenhum, e alcança os compromissos cuja governança "é disciplinada na forma do art. 3º, inciso I" do decreto. Para GAISPI e GIRED, cuja governança ainda vem dos editais, o enquadramento depende de interpretação. O voto não registra resposta do Ministério à segunda consulta, que tratava desses dois grupos.

A composição é ambígua. O art. 3º fala em "coordenado por Conselheiro Diretor", mas os §§ 2º e 3º falam em "Presidente". O § 2º manda escolher o secretário "dentre seus membros representantes da Anatel", como se houvesse membros de fora, coisa que o texto não prevê. O § 1º ainda diz "do Grupo", resto da portaria do GT.

O calendário aperta. A Agenda previa consulta no 1º semestre e aprovação final no 2º semestre de 2026. Com a consulta fechando em 30 de novembro, sobra dezembro para analisar contribuições e votar.

O que fazer até 30 de novembro

  1. Quem participa de GAPE, GAISPI ou GIRED, ou de entidade administradora: peça que o § 1º repita a tese, incluindo "acompanhamento" e citando os grupos.
  2. Prestadoras e associações: peçam que as "recomendações de adequações regulatórias" do inciso IV sejam públicas e só virem norma pelo rito normativo comum, com AIR.
  3. Quem atua com redes comunitárias: peça que o tema entre expressamente no art. 2º, como determinou o Acórdão nº 56/2026.
  4. Todos: sugiram uniformizar "coordenador" e "presidente" e definir quem são os membros.

Contribuições até 30 de novembro de 2026, às 23h59min59s, pelo Participa Anatel.

O procTracker acompanha o processo 53500.103468/2025-47 no SEI da Anatel e avisa quando houver movimentação.

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