Audiência Pública nº 2/2026 da ANM: os critérios de segurança das pilhas de mineração (pilha não é barragem)

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
29 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
Atualização (16/10/2026). O prazo de contribuições terminou em 14 de outubro de 2026, sem prorrogação. Dois pedidos para estendê-lo foram negados no próprio dia 14, em decisões ad referendum da Diretoria Colegiada publicadas no DOU de 16 de outubro (Seção 1): a Deliberação ANM nº 941/2026 indeferiu o pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), processo SEI 48051.011593/2026-16, e a Deliberação ANM nº 942/2026 indeferiu o do Conselho Temático de Mineração da CNI (COMIN), processo SEI 48051.012206/2026-51.
Depois de Mariana e Brumadinho, a atenção regulatória do setor mineral se concentrou, com razão, nas barragens. Vieram a Política Nacional de Segurança de Barragens revisada, o regramento próprio da Agência Nacional de Mineração, o descomissionamento das estruturas a montante, o cadastro, as auditorias, as declarações de condição de estabilidade. Uma categoria inteira de estrutura passou a ter obrigação detalhada, prazo e sanção.
Enquanto isso acontecia, a indústria fez o que a regra empurrava: migrou disposição de rejeito para alternativas a seco. Rejeito filtrado, empilhado. Isto é — o volume foi saindo da estrutura mais regulada do setor e indo para uma pilha, que é outra coisa, com outro comportamento geotécnico e um arcabouço normativo construído em camadas ao longo de décadas. É esse arcabouço que a ANM propõe agora consolidar, e a janela para opinar acaba de abrir.

O que foi aberto
O aviso da Audiência Pública ANM nº 02/2026 saiu no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2026 (Seção 3), assinado pela Superintendência de Política Regulatória. O objeto é receber contribuições à minuta de resolução desenvolvida no âmbito do projeto "Regulamentação dos critérios de segurança relacionados a pilhas de mineração", que consta do Eixo Temático nº 6 da Agenda Regulatória ANM 2025/2026.
As datas, conforme o aviso: contribuições escritas de 31 de agosto a 14 de outubro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo; e sessão virtual em 11 de setembro de 2026, às 9h30 (horário de Brasília), por Microsoft Teams, com transmissão pelo canal da ANM no YouTube. O aviso ainda registra um detalhe operacional útil: eventual pedido de prorrogação do prazo deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias, acompanhado de justificativa — ou seja, prorrogação existe, mas não é automática nem de última hora.
Um ponto de método, e ele vale registrar: a página institucional de audiências públicas da ANM ainda não listava esta audiência quando escrevemos. O aviso está no Diário Oficial e o processo está aberto na plataforma de participação. O índice do ente pode atrasar; o Diário Oficial, não. Quem monitora apenas a página da agência simplesmente não vê essa janela existir.
Por que a distinção entre pilha e barragem importa
As duas estruturas guardam material e podem falhar. A diferença está em como. Barragem retém água ou rejeito saturado e envolve gestão de percolação, borda livre, instrumentação de nível e um modo de ruptura associado à liquefação. Pilha é um maciço construído por empilhamento — de estéril ou de rejeito desaguado — cuja segurança depende de fundação, geometria de taludes, controle de umidade, drenagem interna e sequência construtiva.
Como o risco não é o mesmo, o controle também não deveria ser copiado de um para o outro. Consolidar critérios próprios é o caminho tecnicamente correto — e é justamente por isso que o texto da minuta merece leitura atenta por quem opera. As perguntas práticas são conhecidas de qualquer geotécnico de operação: qual fator de segurança será exigido, para qual condição de análise; que instrumentação passa a ser obrigatória e com que frequência de leitura; como se classificam as pilhas por porte e dano potencial; que documentos passam a ter emissão periódica e responsável técnico definido; e, sobretudo, qual o regime de transição para as estruturas que já existem. Regra nova para estrutura existente é onde mora o custo.
A outra janela aberta da ANM
Há um segundo processo da agência correndo em paralelo, e a combinação é significativa. A Consulta Pública ANM nº 01/2026, aberta na mesma plataforma Brasil Participativo, recebe contribuições de 10 de agosto a 24 de setembro de 2026 sobre a proposta de alteração da Resolução ANM nº 223, de 20 de outubro de 2025 — a norma que trata dos procedimentos de apuração de infrações, das sanções e dos valores das multas aplicáveis no setor mineral.
Vale enxergar as duas juntas. Uma discute o que passa a ser exigido; a outra, quanto custa descumprir. Uma área de compliance mineral que se manifeste apenas na primeira, ou apenas na segunda, está opinando sobre metade da equação. E o calendário é apertado justamente na de dosimetria: fecha em 24 de setembro, três semanas antes da audiência das pilhas.
Nenhuma das duas traz número de processo administrativo no aviso — o que, na prática, significa que elas se acompanham pelo Diário Oficial e pela plataforma de participação, não por consulta a processo.
O que fazer nas próximas semanas
Quatro providências, em ordem de urgência. Inventariar as próprias pilhas — quantas, de que material, com qual documentação vigente e qual estudo de estabilidade mais recente —, porque contribuição sem inventário vira opinião genérica. Assistir à sessão de 11 de setembro, que é onde a equipe técnica costuma explicar a intenção por trás de cada dispositivo. Contribuir na CP 01/2026 até 24 de setembro, sem deixar a dosimetria de multas para depois. E enviar a contribuição escrita da AP 02/2026 antes de 14 de outubro, tratando separadamente cada artigo comentado, que é o formato que sobrevive à consolidação.
Depois disso vem a fase menos visível e mais decisiva: consolidação das contribuições, ajuste da minuta e deliberação da Diretoria Colegiada. Não há aviso individual para quem participou — a movimentação fica registrada no processo, dispersa entre plataformas e publicações. Reunir esses fios num acompanhamento único, com alerta quando algo se mexe, é exatamente o trabalho que o procTracker faz no lugar de quem operaria isso na mão.
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