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A ANM quer saber qual norma você suspenderia — e por quanto tempo

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
03 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

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Atualização (02/10/2026). A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou de novo a Tomada de Subsídios nº 4/2026. O aviso no Diário Oficial da União (DOU) de 28/09/2026 (Seção 3) traz a data com erro de digitação (“prorrogado até 13/010/2025”). A página do processo no Brasil Participativo informa que a tomada “foi prorrogada até 13/10/2026”. Até 02/10/2026 não localizamos retificação do aviso no DOU; por cautela, não deixe o envio para o último dia. A agência também convocou a Reunião Participativa Aberta nº 03/2026 sobre o sandbox, para 22/09/2026, às 15h (aviso no DOU de 15/09/2026, Seção 3). Sessão única, já passada, que não muda o prazo.

Correção (02/10/2026). A versão anterior deste texto dizia que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) submeteu regras de sandbox a consulta pública em 2024, sem informar que a norma já foi editada: a Resolução Normativa ANS nº 621, de 13 de dezembro de 2024 (DOU de 16/12/2024), em vigor desde a publicação. Também dava a entender que toda contribuição precisa trazer o desenho completo do experimento. No questionário da ANM, a seção sobre aspectos operacionais do projeto (prazos, metodologia, indicadores) é facultativa. Corrigimos os trechos afetados abaixo e acrescentamos o número do processo e a menção à Resolução ANM nº 242/2026.

Quase toda consulta pública faz a mesma pergunta, com palavras diferentes: o que você acha desta minuta? O que te incomoda na norma atual?

A Tomada de Subsídios nº 4/2026 da ANM faz uma pergunta de outra natureza. Ela não pede opinião sobre um texto — pede um projeto. Qual regra você quer que seja temporariamente afastada, para testar o quê, em que escala, por quanto tempo, e com qual salvaguarda no lugar dela.

O que está em consulta

A ANM convida a sociedade a avaliar a viabilidade, os riscos e as vantagens de instituir um ambiente para testar inovações regulatórias no setor mineral. A iniciativa busca receber ideias e projetos a serem implantados em caráter experimental com o objetivo de criar, alterar ou afastar normas ligadas ao setor.

O instrumento tem nome consagrado: sandbox regulatório. Na definição que a própria agência usa, é um ambiente de experimentação que permite a suspensão ou adaptação temporária de normas para testar soluções inovadoras — em ambiente controlado, com escala reduzida e por prazo determinado.

A participação é pela plataforma Brasil Participativo, na página do processo brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/sandbox. O aviso de abertura (DOU de 27/05/2026) fixou o período de 1º de junho a 30 de julho de 2026. O prazo foi prorrogado duas vezes: para 28 de setembro (aviso no DOU de 29/07/2026) e depois para 13 de outubro de 2026, data que consta da página do processo (o aviso no DOU de 28/09/2026 saiu com a data digitada errada).

Os avisos no DOU não trazem número de processo administrativo. A nota técnica que a ANM anexou à página identifica o processo nº 48051.011721/2025-32 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da agência.

O que muda quando a norma é a variável do experimento

No regime normal, a norma é fixa e o regulado é a variável: você adapta o projeto, o processo produtivo e o plano de fechamento até caberem na regra. Se não couber, você não opera — ou opera pedindo exceção, com o ônus de provar que o seu caso é especial.

No sandbox, a relação se inverte. A norma é temporariamente afastada e o experimento é que precisa se provar. Por isso, uma proposta forte não fica só em "esta regra atrapalha". Ela carrega o próprio desenho de controle: o que será medido, com que instrumento, comparado contra qual linha de base, com que gatilho de interrupção se o indicador de segurança sair da faixa, e o que acontece com a operação quando o prazo do experimento acabar — volta ao regime anterior, ou vira proposta de norma nova?

A contribuição mais completa se parece mais com um protocolo do que com uma manifestação. Mas o protocolo completo não é condição para participar. O questionário da ANM tem duas seções obrigatórias — a descrição da inovação (Eixo 1) e as barreiras ou lacunas regulatórias que justificam o uso do sandbox (Eixo 2) — e uma seção facultativa (Eixo 3), para prazos, metodologia, gestão de riscos, indicadores e plano de descontinuidade.

É fase pré-normativa — não existe sandbox ainda

A ANM não está regulamentando um sandbox que já existe. Ela está coletando subsídios para decidir se vale criar o instrumento no setor mineral, e com que desenho. Não há minuta de resolução em consulta. O que está em jogo é anterior: a existência da ferramenta.

Há uma menção lateral em norma já publicada. A Resolução ANM nº 242, de 8 de julho de 2026 (DOU de 09/07/2026; decisão ad referendum da Diretoria Colegiada), institui a Política de Inovação da agência sob o regime de Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação. O art. 20, § 4º, do anexo admite rito simplificado de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para “projetos de experimentação tecnológica (Sandbox Regulatório)”. A resolução não cria o ambiente experimental.

Quando existe minuta, a participação tende a ser maior — o texto é concreto e o impacto é calculável. Quando a agência ainda decide se regula, costuma aparecer menos gente. É, no entanto, o momento em que uma contribuição fundamentada tem mais chance de mudar o rumo, porque não há posição consolidada para vencer.

O risco de desenho que ninguém costuma mencionar

Sandbox é instrumento de admissão. Alguém entra, alguém fica de fora, e o critério de entrada é uma decisão regulatória com efeito concorrencial direto.

Escrever uma proposta de experimento — com hipótese, indicadores, salvaguardas e plano de reversão — exige equipe técnica e jurídica. Grandes operações têm isso internalizado. Uma cooperativa de garimpo, um titular de Permissão de Lavra Garimpeira ou uma mineradora de pequeno porte, em regra, não têm.

Se o desenho final não previr porta de entrada proporcional — modelo simplificado, apoio técnico da agência, admissão por tema em vez de por proponente — o resultado previsível é um ambiente experimental frequentado só por quem já tinha estrutura para influenciar a regulação por outros meios.

A ANM não está sozinha nesse movimento. A ANS levou o tema a consulta pública em 2024 (Consulta Pública nº 138) e, em dezembro daquele ano, editou a Resolução Normativa nº 621, que fixa as regras do seu ambiente regulatório experimental e está em vigor desde a publicação, em 16/12/2024. A nota técnica anexada à tomada de subsídios descreve experiências de outras agências reguladoras federais, em setores como aviação civil, telecomunicações e energia elétrica. Cada setor responde à sua maneira às mesmas perguntas: quem entra, o que pode ser suspenso e quem responde se der errado.

O que fazer com esta informação

Se você opera no setor mineral e tem um processo, uma tecnologia de beneficiamento, um método de monitoramento geotécnico ou um arranjo de disposição de rejeito que hoje esbarra em exigência normativa desenhada para outra realidade técnica, a janela vai até 13 de outubro de 2026.

Duas recomendações práticas. Primeira: descreva a norma específica que trava — artigo, resolução, exigência — em vez de descrever o incômodo. Segunda: proponha junto a salvaguarda que substitui a regra durante o teste.

E o que sai daqui não morre em 13 de outubro. A página do processo já anuncia as duas etapas seguintes: análise das contribuições e devolutiva. Depois podem vir nota técnica, minuta e, se a agência decidir criar o instrumento, resolução — cada peça num processo que continua andando depois que todo mundo esqueceu que participou.

Acompanhar essa continuidade, processo a processo, em várias agências ao mesmo tempo, é o que o procTracker faz: monitora as movimentações nos entes públicos e autarquias e avisa quando o que você acompanha efetivamente anda.

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