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Oito respostas para a estratégia que obriga todas as agências federais

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
04 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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Todo mês, este blog registra a mesma cena em agências diferentes: uma consulta abre, o prazo é curto, o formulário é hostil, o documento de apoio sai depois do aviso, e o resultado aparece meses adiante sem que ninguém explique o que foi acatado. Reclamar disso com a agência individualmente é reclamar com quem executa a regra.

Existe um lugar onde a regra em si está em discussão — e ele está aberto até 18 de setembro de 2026, com oito respostas recebidas até agora.

O que está em consulta

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu a Tomada de Subsídios para o Plano de Ações 2027-2030 da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, com contribuições de 20 de agosto a 18 de setembro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo.

A responsabilidade é do Departamento de Política Regulatória da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (DEREG/SCPR/MDIC), com contato em [email protected]. A realização foi decidida na 10ª Reunião do Comitê Gestor do PRO-REG, em 13 de agosto de 2026. Há um documento de "Informações de apoio" disponível para download, com referências sobre cada objetivo e exemplos de ações — e a página avisa que as contribuições não estão restritas ao que ele apresenta. Como em outras iniciativas conduzidas por ministério, não há número de processo divulgado no aviso.

A estratégia que quase ninguém leu, mas que todos são obrigados a seguir

A Estratégia Regula Melhor foi instituída pelo Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). Ela não é uma recomendação de boas intenções, e o artigo que prova isso é o art. 2º: os entes e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão suas diretrizes e objetivos "em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório".

Autárquica é a palavra que importa. Anatel, ANEEL, ANP, ANVISA, ANS, ANAC, ANTT, ANTAQ, ANM, ANA, ANPD — todas são autarquias. A estratégia estabelece diretrizes e objetivos a serem atingidos no prazo de dez anos contado da publicação do decreto, ou seja, até 2034. O que está em consulta agora é o plano de ações do quadriênio 2027-2030 — a segunda etapa desse relógio.

Os sete objetivos são o formulário

A tomada de subsídios permite sugerir até duas ações para cada um dos sete objetivos específicos listados no art. 5º do decreto. Vale conhecê-los, porque a contribuição que não se encaixa em um deles tende a se perder:

comunicar e engajar os atores da atividade regulatória (I); estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento (II); incentivar a cooperação entre reguladores das esferas federativas e outros atores, no plano local, nacional e internacional (III); desenvolver capacidades institucionais (IV); promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e medidas para reduzir a burocracia e os custos regulatórios (V); ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua (VI); e articular-se com entes federais para promover coerência regulatória, concorrência e decisões baseadas em evidências (VII).

Os incisos V e VI são os que respondem às duas queixas mais comuns de quem convive com regulação no Brasil. O V é o endereço institucional da frase "essa norma não faz mais sentido" — não sobre uma norma específica, mas sobre o mecanismo que faz agências revisarem o próprio estoque. O VI é onde cabe dizer, com exemplo datado, que prazo de trinta dias no fim do ano, formulário que exige cadastro antes de mostrar a pergunta e documento de apoio publicado no meio da janela reduzem participação na prática, por mais que a consulta exista no papel.

Oito respostas, e é isso que dá para fazer a respeito

Os números públicos da plataforma são estes: 8 participantes, 8 respostas, para uma estratégia que vincula toda a administração federal regulatória por dez anos.

A leitura fácil é o desânimo. A leitura útil é aritmética: numa consulta com oito respostas, uma contribuição bem escrita não se dilui — ela é uma fração relevante do material que o Comitê Gestor vai analisar. É o inverso exato da consulta setorial disputada, onde a mesma associação, com a mesma equipe, precisa competir com centenas de manifestações.

Isso vale especialmente para quem não é agência nem grande associação. Empresa média que sofre com exigência duplicada entre dois reguladores tem, aqui, o canal correto para descrever o problema — porque coerência regulatória entre entes é literalmente o objetivo VII. Escritório que acompanha vários setores tem inventário de casos que nenhum servidor do DEREG conseguiria levantar sozinho.

O detalhe que muda o peso da contribuição

A Estratégia é executada por meio de plano de ações, e o art. 6º atribui ao Comitê Gestor do PRO-REG dispor sobre as ações a serem executadas e sobre a coordenação, o monitoramento e a avaliação da implementação. Ou seja: a sugestão acatada aqui não vira parágrafo de intenção — vira ação com dono e acompanhamento dentro de um plano quadrienal.

É a diferença entre pedir a uma agência que mude uma norma e pedir ao governo federal que institua a prática de revisar normas. A primeira resolve um caso. A segunda muda a taxa de fundo.

O que fazer até 18 de setembro

Escolha dois ou três objetivos onde você tenha evidência própria, não opinião geral. Descreva o problema com caso concreto — a consulta que você não conseguiu acompanhar, a exigência que dois entes pedem em formatos incompatíveis, a norma que continua valendo depois de o motivo ter desaparecido. Proponha a ação no formato do plano: o que fazer, quem faria, como se mediria.

Duas ações por objetivo, sete objetivos, quatro semanas menos as que já passaram. É pouco trabalho para uma janela que só reabre em 2030.


Consulta de ministério raramente traz número de processo, e por isso costuma escapar de quem monitora só por autarquia. O procTracker acompanha processos e distribuições administrativas em entes e autarquias federais e avisa quando o que interessa à sua operação se move — inclusive nas janelas transversais, que ninguém tem na rotina.

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