Capitalização em consulta: Susep quer pagar por Pix o resgate esquecido e exigir 34% do título para a entidade na filantropia premiável

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
04 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Entre 2019 e 2023, R$ 1,394 bilhão em resgates de títulos de capitalização prescreveu sem que o titular recebesse. Em prêmios de sorteio, foram mais R$ 62,6 milhões. Os números estão na exposição de motivos que a Susep publicou com duas consultas abertas em 29 de setembro, e explicam boa parte do que elas propõem.
As duas consultas
- Consulta Pública nº 9/2026: minuta de Resolução CNSP que altera a Resolução CNSP nº 384/2020, a norma geral da capitalização (Processo 15414.635044/2026-16).
- Consulta Pública nº 8/2026: minuta de Resolução Susep que revoga e substitui a Circular Susep nº 656/2022, com as regras operacionais (Processo 15414.635045/2026-52).
- Prazo: os editais (DOU de 29/09/2026, Seção 3, página 81) dão 45 dias corridos contados da publicação. O Sistema de Consultas Públicas da Susep mostra como limite 13 de novembro de 2026 para as duas. A tela exibe só a data; o registro do sistema traz 15h para a CP 8 e 18h para a CP 9, e por cautela vale não deixar para a última tarde. A conta dos 45 dias dá a mesma data.
- Canal: só o Sistema de Consultas Públicas; manifestação por outro meio é desconsiderada. Minutas, exposições de motivos e quadros comparativos estão lá.
Lemos a minuta e a exposição de motivos da CP 9 e, da CP 8, os artigos citados abaixo, com apoio do quadro comparativo. A minuta da CP 8 tem 102 artigos; este texto não cobre todos.
O mercado, pela exposição de motivos: 18 sociedades de capitalização e R$ 15,57 bilhões arrecadados no primeiro semestre de 2026, dos quais 71% na modalidade tradicional, 14% em instrumento de garantia e 10% em filantropia premiável. A revisão se apoia em três análises de impacto regulatório.
Prescrição: de "envidar esforços" a um rito com prazos
Hoje, a Resolução 384 manda notificar o contemplado em até 40 dias, por carta com aviso de recebimento ou outro meio comprovável, e a Circular 656 pede que a sociedade "envide esforços" para que os prêmios sejam pagos. Segundo a exposição de motivos, na modalidade popular a prescrição chegou a 20,72% dos resgates e a 9,54% dos prêmios pagos.
A minuta do CNSP remete a notificação a procedimento definido pela Susep (arts. 13 e 60). A minuta da Susep detalha:
- Prêmio de sorteio (arts. 13 e 14). O pagamento passa a ser devido em até 15 dias corridos da data do sorteio. Na Circular 656, os 15 dias contam da entrega da documentação. O crédito vai para conta em nome do titular; se não for possível, a sociedade tenta Pix usando o CPF do titular como chave, sem notificação prévia adicional, e repete a tentativa ao menos uma vez por mês até o fim do prazo prescricional.
- Comunicação escalonada. Em cinco dias, o contemplado entra em sistema de consulta individual no site, com divulgação nos mesmos meios da venda. Sem manifestação em cinco dias, segue comunicação individualizada; depois de mais 15 dias sem resposta, carta registrada com aviso de recebimento.
- Resgate (art. 20). Comunicação individualizada em até cinco dias do fim da vigência; sem manifestação em 25 dias, carta com aviso de recebimento.
- Consentimento. As condições gerais passam a dizer que, ao comprar o título, o titular consente com o crédito automático e com a tentativa por Pix. O quadro comparativo não mostra regra equivalente na circular vigente.
Filantropia premiável: quanto chega à entidade
A exposição de motivos relata que, em campanhas analisadas pela fiscalização, a maior parte do dinheiro destinado às entidades beneficentes custeou divulgação e gestão, "restando aproximadamente 15%" para a atividade-fim, e registra que o tema é acompanhado pelo Ministério Público Federal no Paraná.
A resposta vem em três dispositivos:
- a Susep poderá limitar o uso de recursos das campanhas em divulgação e promoção (minuta CNSP, art. 22, § 3º);
- o percentual do valor do título aplicado nas atividades finalísticas da entidade terá de superar as quotas de carregamento e de sorteio e ser de no mínimo 34% do valor do título (minuta Susep, art. 59, § 1º). No quadro comparativo, o dispositivo aparece sem correspondente na Circular 656;
- ficha de cadastro e publicidade informam, em destaque, o percentual e o valor em reais destinados à entidade, a média efetiva das três últimas séries encerradas e um endereço ou código QR para conferência (minuta CNSP, art. 48, §§ 8º e 10; detalhamento na minuta Susep).
Imagem de carro pode, entrega de carro não
O art. 14 da Resolução 384 veda vincular o prêmio à aquisição de bem ou serviço. Em fevereiro de 2025, a Susep orientou o mercado, por ofício circular, que imagens de bens na publicidade configuravam essa vinculação. Entidades foram à Justiça e, segundo a exposição de motivos, decisões não definitivas afastaram a restrição para algumas delas. Em 19 de agosto de 2026, outro ofício circular liberou as imagens em caráter provisório.
A minuta consolida a permissão condicionada: prêmio pago "exclusivamente em moeda corrente nacional", imagem admitida apenas "como sugestão de uso do prêmio em dinheiro". A minuta da Susep exige o aviso "Premiação paga exclusivamente em dinheiro. Imagens meramente ilustrativas.", com fonte de pelo menos 30% da maior fonte usada para o valor do prêmio.
Renúncia e série com um só comprador
- Renúncia como burla (art. 20-A da minuta CNSP). Onde a cessão do direito de sorteio ou de resgate é vedada, ficam vedados também renúncia, endosso, mandato para levantamento por terceiro "ou qualquer instrumento que produza efeito equivalente". O pagamento é feito só ao titular.
- Série inteira (art. 10, § 8º). Fora da modalidade incentivo, a sociedade não pode vender a um único subscritor todos os títulos de uma série com sorteio. A exposição de motivos liga a regra à prevenção à lavagem de dinheiro.
Garantia de aluguel e de contrato público
Na modalidade instrumento de garantia, conhecida pelo uso no lugar do fiador na locação, a minuta troca "contrato principal" por "objeto principal" (art. 32). Com isso, a obrigação garantida pode nascer de edital ou de processo, além de contrato. A Lei nº 14.133/2021 já admite o título de capitalização como garantia em contratações públicas (art. 96, § 1º, IV).
Vigência e adaptação
A minuta do CNSP deixa a data de vigência em branco. A da Susep entra em vigor na publicação e dá 180 dias para adaptar os planos já registrados, sob pena de suspensão definitiva (art. 100).
O que fazer até 13 de novembro
- Sociedades de capitalização: simulem o rito de comunicação e pagamento com a base cadastral atual. O Pix por CPF depende de CPF correto no cadastro.
- Entidades beneficentes e promotores de campanhas: façam a conta dos 34% com os contratos em vigor.
- Imobiliárias, locadores e contratantes públicos: leiam o art. 32 e suas definições.
- Agências e anunciantes: as regras de imagem e de aviso estão na minuta da Susep, e é nela que cabe a contribuição.
Contexto: a consulta da Susep sobre arbitragem em seguros, aberta no mesmo dia.
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