Canal de acesso ao Porto de Santos: a Audiência Pública nº 02/2026 da ANTAQ tem sessão em 1º de setembro e prazo até 29 de setembro

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
27 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Há uma diferença entre discutir o porto e discutir o caminho até o porto. Quem opera comércio exterior no Brasil convive com terminais arrendados, autoridade portuária, operadores e reguladores — mas o canal de acesso, a via náutica pela qual todo navio entra e sai, seguiu por décadas fora do modelo de concessão. É exatamente isso que está em discussão agora em Santos, e a janela para se manifestar é curta.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) marcou para 1º de setembro de 2026, às 14h, a sessão híbrida da Audiência Pública nº 02/2026, destinada a colher contribuições, subsídios e sugestões de aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos da concessão do canal de acesso ao Porto Organizado de Santos (SP). A sessão ocorre presencialmente no auditório da sede da agência, em Brasília, e também de forma virtual, com transmissão ao vivo e gravação posteriormente disponibilizada. O prazo para envio de contribuições escritas segue aberto até 29 de setembro de 2026.
O prazo que quase todo mundo lê errado
Este é um caso em que a data que circula não é a data que vale. A audiência foi aberta em março de 2026 com prazo original de contribuições até 2 de maio. Depois disso houve adiamento da sessão e, por fim, prorrogação do prazo escrito: a Deliberação-DG nº 55/2026, de 31 de julho, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026, estendeu o envio de contribuições até 29 de setembro.
Quem localizar o aviso original — e há várias cópias dele circulando em newsletters setoriais e repositórios de escritórios — vai concluir que a janela fechou em maio. Não fechou. Essa é a razão pela qual acompanhar processo regulatório pela notícia de abertura é insuficiente: o que muda o calendário é o ato posterior, e ato posterior raramente vira manchete.
O que está sendo concedido
O objeto não é uma obra pontual de dragagem. Pelo desenho apresentado nos documentos que instruem o projeto, a futura concessionária assume um conjunto de serviços que hoje estão distribuídos entre diferentes atores: obras e serviços de dragagem, levantamentos hidrográficos periódicos, sinalização náutica e balizamento, gestão ambiental associada e a operação do controle de tráfego de embarcações, incluindo o sistema de gerenciamento e informação do tráfego (VTMIS).
Ou seja, a concessão transfere para um único responsável privado a manutenção e a operação da via náutica, com obrigações de desempenho ao longo do contrato — previsto para 25 anos — em vez do modelo atual, baseado em contratações públicas de dragagem sucessivas.
O parâmetro mais concreto do projeto é a profundidade. O escalonamento previsto leva o canal a 16 metros no terceiro ano de contrato e a 17 metros no sexto ano. Não é um detalhe de engenharia: profundidade define calado, calado define porte de navio, e porte de navio define custo por tonelada transportada. Para exportadores de granéis e para armadores de contêineres, esse cronograma é a variável econômica central do projeto.
Sobre o volume financeiro, convém cautela: as estimativas divulgadas variam conforme a fonte e o recorte — algumas falam em movimentação da ordem de R$ 23 bilhões ao longo dos 25 anos, considerando o conjunto de dispêndios do contrato, enquanto números menores aparecem quando se isola apenas o investimento inicial previsto. O número que importa para quem vai contribuir é o que consta dos cadernos oficiais colocados em audiência, não o que circula em manchete.
Quem tem interesse direto e muitas vezes não percebe
O grupo óbvio é o do setor aquaviário: armadores, agências marítimas, operadores portuários, terminais arrendados e praticagem. Mas o alcance real é maior. A tarifa e a estrutura de remuneração da concessionária do canal entram, direta ou indiretamente, no custo de movimentação de carga do maior porto do país — que responde por parcela expressiva da corrente de comércio brasileira.
Isso puxa para dentro da discussão exportadores de granéis agrícolas, indústria química, siderurgia, importadores de bens de capital, transportadores rodoviários e ferroviários que alimentam o porto, e o setor de seguros marítimos. Se a sua operação depende de um navio entrando ou saindo de Santos, a minuta em audiência é um documento sobre o seu custo.
Vale registrar também o contexto: a concessão de canais de acesso deixou de ser hipótese e virou modelo em implantação no país, com o canal de Paranaguá já em etapa contratual. O que se decidir em Santos tende a virar referência para as próximas.
Como participar antes que a janela feche
Para se manifestar oralmente na sessão de 1º de setembro, a inscrição é feita por WhatsApp, no número (61) 2029-6940, das 9h às 15h de 31 de agosto de 2026. Para acompanhar como ouvinte não é necessária inscrição — a sessão é transmitida ao vivo.
As contribuições escritas devem ser enviadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página de audiências públicas da ANTAQ, até 29 de setembro. Contribuição enviada por outro canal, ou fora do prazo, não entra no relatório de análise que fundamenta a versão final dos documentos.
Uma observação prática sobre eficácia: em audiência de minuta de edital e contrato, o que se discute é cláusula. Manifestação genérica de apoio ou de crítica ao projeto tem pouca tração no relatório de contribuições; manifestação que aponta dispositivo específico, descreve o efeito operacional indesejado e propõe redação alternativa é o que costuma aparecer como alteração no texto final.
O que acompanhar depois de 29 de setembro
Encerrado o prazo, o processo entra na fase que decide de fato o resultado e que quase ninguém acompanha: análise das contribuições, relatório da área técnica, eventual nova deliberação da Diretoria, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União e, só então, publicação do edital e marcação do leilão. Cada uma dessas etapas é um ato administrativo com data própria, publicado em canais distintos.
Foi assim que o prazo desta audiência se moveu duas vezes sem que a maior parte do setor percebesse. Para quem tem interesse econômico no resultado, o custo de descobrir tarde é medido em janela perdida.
O que fazer agora
Se a sua empresa é afetada pelo custo de acesso náutico a Santos, três ações cabem no calendário: assistir à sessão de 1º de setembro para captar o teor das manifestações e as sinalizações da área técnica; ler a minuta de contrato com foco no capítulo de tarifas, no cronograma de aprofundamento e no regime de riscos; e protocolar contribuição escrita, com dispositivo e redação, antes de 29 de setembro.
Depois disso, o trabalho vira acompanhamento processual — e é aí que o esforço costuma se perder. Monitorar movimentação de processo administrativo em agência reguladora, com registro em timeline e alerta quando algo se mexe, é justamente o que o ProcTracker faz, para que a próxima prorrogação não passe despercebida.
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