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PSHN 2050 em consulta: o plano hidroviário do MPor é uma lista de atos com prazo

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
09 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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Plano setorial costuma ser lido como diagnóstico. O Plano Setorial Hidroviário e Navegação (PSHN 2050), que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) colocou em consulta nesta semana, também é isso. Mas, para quem acompanha regulação, ele é sobretudo uma fila de atos administrativos e legislativos com data marcada, quase todos dependentes de alguém além do ministério.

O que está em consulta e até quando

A consulta está no Brasil Participativo, com a indicação literal "Participação de 08/10/2026 a 07/11/2026". A descrição fala em 30 dias corridos da publicação: de 8 de outubro, isso dá 7 de novembro de 2026, um sábado. A responsável é a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN), e o processo administrativo é o NUP 50020.005445/2026-63.

Três documentos estão disponíveis: a versão preliminar do plano (o arquivo é identificado como "retificado 2", de 1º de outubro de 2026), a Nota Técnica nº 55/2026/CGPNI-DNAF-SNHN-MPOR e o Apêndice A, uma planilha com a carteira de obras e projetos públicos. Pela nossa soma, a planilha reúne 111 itens e cerca de R$ 12,0 bilhões em estimativas, sendo 103 itens no ciclo 2027–2031 e 10 deles sem valor preenchido.

A nota técnica menciona uma minuta de portaria de abertura. Até 9 de outubro, a busca no DOU pelos termos "PSHN", "Plano Setorial Hidroviário" e "Plano Setorial de Hidrovias" não retornou essa portaria. O portal, portanto, é a referência de prazo.

Por que a consulta é obrigatória e o calendário é apertado

O Decreto nº 12.022/2024, que instituiu o Planejamento Integrado de Transportes (PIT), atribui à SNHN a elaboração do plano setorial hidroviário (art. 11, V) e determina que a aprovação dos planos seja precedida de consulta pública (art. 16, § 4º). O mesmo decreto organiza o PIT em ciclos de quatro anos, com o primeiro em 2024–2027, e manda publicar os planos setoriais até o final do terceiro ano do ciclo (art. 9º, § 1º, II). Feita a conta, o prazo regulamentar vence no fim de 2026.

O PSHN é o nível tático abaixo do Plano Nacional de Logística (PNL 2050). O PNL passou por várias consultas do Ministério dos Transportes ao longo de 2025, e, segundo o próprio PSHN, sua base é o relatório completo do PNL 2050, de agosto de 2026. Para as concessões, a referência é o Plano Geral de Outorgas hidroviário da ANTAQ, aprovado pela Portaria MPOR nº 441/2023 (DOU de 26/10/2023).

A nota técnica registra um detalhe: a consulta corre durante o defeso eleitoral, e a consultoria jurídica do ministério a admitiu com divulgação apenas informativa, sem campanha.

As metas que dependem de outro ato

A proposta tem nove objetivos. O que interessa a quem é regulado está nas metas cuja entrega é, ela própria, um ato.

Seis concessões de hidrovia, todas pela ANTAQ

A Meta 1.1 prevê concluir até 2035 a estruturação, a licitação e a contratação das seis hidrovias prioritárias do PGO: Paraguai, Madeira, Tapajós, Tocantins, Barra Norte e Lagoa Mirim. Na matriz operacional do plano, a ANTAQ executa cada etapa (modelagem, consulta e audiência pública, leilão na B3 e contrato), e o ministério monitora. A tabela de estimativas da proposta soma R$ 556,7 milhões de CAPEX, R$ 191,7 milhões por ano de OPEX e 4.949 km nas concessões listadas. A Hidrovia Verde (Barra Norte) aparece como "em estudo".

A Meta 1.2 pede até 2030 os estudos de viabilidade de mais cinco trechos, e a Meta 1.3 exige até 2040 níveis de serviço contratuais monitorados e divulgados em todas as hidrovias concedidas. O plano propõe estudar a reclassificação da Hidrovia do São Francisco de "potencial" para "estratégica" no PGO.

Um ponto merece conferência na consulta. Na tabela do plano, a concessão da Lagoa Mirim aparece com 140 km e 25 anos. Já a concessão do SAIP Sul-Mirim, que a ANTAQ tem em consulta até 14 de outubro, alcança um sistema mais amplo, com a Lagoa dos Patos, o Guaíba e rios da região, como mostramos no post sobre a concessão do acesso aquaviário. Vale pedir ao ministério que esclareça se a linha da tabela corresponde a essa modelagem.

Atos do Executivo

  • CONAHIDRO (Meta 6.1): instituir e regulamentar até 2028 o Conselho Nacional de Hidrovias. Pela matriz do plano, é nesse fórum que seriam discutidos o licenciamento simplificado de dragagens e o despacho padronizado com Receita, Anvisa e Marinha.
  • BR dos Rios: criar o programa de fomento à navegação interior e publicar o decreto que o implementa.
  • Embarcações sustentáveis na cabotagem: publicar a portaria de critérios prevista no Decreto nº 12.555/2025, que regulamenta o BR do Mar. Segundo o plano, ela está em alinhamento com o MDIC depois de já ter passado por consulta. A Meta 5.1 quer ao menos uma embarcação certificada operando até 2027.

Atos do Legislativo

No financiamento, a proposta depende do Congresso. Quer incluir o reembolso do seguro de responsabilidade civil entre os usos da conta vinculada do AFRMM. Hoje, o art. 19, I, "i", da Lei nº 10.893/2004, incluído pela Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar), cobre só casco e máquinas. Também quer ampliar para cinco anos o prazo de decaimento dos recursos da conta vinculada e permitir que o Conselho Monetário Nacional fixe taxas do FMM em reais, no modelo já adotado para o FNAC. A Meta 8.2 dá até 2030 para isso.

Onde a contribuição pesa mais

Um plano tático não cria obrigação por si só, mas fixa o cronograma contra o qual os atos seguintes serão cobrados. Quem opera navegação interior ou cabotagem ganha mais discutindo prazos e critérios agora do que contestando cada edital depois. Perguntas que cabem na consulta:

  • se 2035 é realista para seis leilões que ainda passam por revisão de estudos (Madeira, Tapajós e Tocantins estão nessa situação, segundo o próprio plano);
  • que indicadores de nível de serviço a Meta 1.3 vai exigir e quem vai publicá-los;
  • se o CONAHIDRO terá alguma competência decisória ou apenas função de articulação.

Do lado portuário do MPor, já tratamos da revisão da Portaria 574 e do IGAP e da política de seguros nas concessões.

O que fazer até 7 de novembro

  1. Baixe os três documentos na aba "Documentos" do Brasil Participativo e localize na matriz do capítulo 7 as ações que tocam a sua operação.
  2. Confira a planilha do Apêndice A para o seu eixo, inclusive os itens sem valor.
  3. Contribua na aba "Consulta Pública" com redação proposta para as metas, não só comentários gerais. A página prevê sistematização pela SNHN e devolutiva.
  4. Monte a lista de atos que vêm depois: consultas da ANTAQ para cada hidrovia, decreto do CONAHIDRO, decreto do BR dos Rios, portaria das embarcações sustentáveis e projeto de lei do FMM.

procTracker acompanha o processo 50020.005445/2026-63 e os atos do MPor e da ANTAQ que saírem dele, e avisa quando cada um aparecer no DOU ou na plataforma de consulta.

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