Bunkering na ANTAQ: tomada de subsídios abre em 13 de outubro para decidir em que navegação se enquadra o abastecimento de navios fora do porto

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
05 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
O aviso saiu no Diário Oficial de 5 de outubro de 2026 (Seção 3, p. 149): a ANTAQ fará tomada de subsídios "no período de 13/10/2026 a 12/11/2026" sobre o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar do Tema 2.3 da Agenda Regulatória 2025/2028, "Impactos e necessidades regulatórias dos diferentes tipos e situações de operação de transferência de combustível entre embarcações, inclusive abastecimento (bunkering)". O processo é o 50300.015598/2025-91.
Um aviso antes de tudo: o relatório de AIR ainda não está publicado. Em 5 de outubro, a página de tomadas de subsídios em andamento da agência listava só as de nº 2 e nº 3/2026, e não encontramos o documento em outro endereço. Este texto não diz, portanto, o que a ANTAQ propõe. Reúne o que já está nas normas e nas decisões da agência, para quem quer chegar ao dia 13 com a contribuição encaminhada.
Prazo e forma
As contribuições vão "até às 23h59 do dia 12/11/2026", exclusivamente por formulário eletrônico. O aviso menciona o link, mas o endereço não está no texto publicado no DOU. Imagens (mapas, plantas, fotos) podem seguir por e-mail para [email protected], com identificação do contribuinte e dentro do prazo. O art. 35 da Resolução ANTAQ nº 39/2021, que fundamenta o aviso, permite prorrogar a tomada "a critério da ANTAQ".
A pergunta da agenda
A Resolução ANTAQ nº 124/2025, que aprovou a agenda, descreve o problema assim: "O transporte de bunkering fora da área do porto organizado pode ser classificado como navegação de apoio, baseada na carga, ou como cabotagem, pelo critério geográfico." E conclui que é preciso "uniformizar o entendimento regulatório e formalizar o regime de navegação aplicável para o transporte de bunker em cenários além da área abrigada".
Os boletins mensais da agenda passaram a descrever o objetivo de forma mais ampla: "definir os tipos de navegação envolvidos nas diferentes formas de operação de transferência de combustível entre embarcações". Só o relatório dirá qual dos dois recortes prevaleceu.
O que já está definido
| Situação | Como é tratada hoje | Fonte |
|---|---|---|
| Abastecimento é operação ship to ship? | Não. A norma de STS exclui o transbordo "decorrente de operação de abastecimento" de combustíveis e lubrificantes destinados à propulsão ou à operação auxiliar | Resolução ANTAQ nº 59/2021, art. 3º, II |
| Abastecimento dentro do porto | Atividade de apoio portuário: "movimentação e entrega de combustíveis e lubrificantes a granel, em embarcações apropriadas, para o consumo de bordo" | Resolução ANTAQ nº 133/2025, art. 24, VIII |
| Transporte de bunker entre portos | Cabotagem, segundo decisão de 2024 que tratou os dois serviços como navegações distintas | Acórdão nº 8-2024 |
| Abastecimento fora da área do porto organizado | Em aberto | Resolução ANTAQ nº 124/2025, item 2.3 |
A decisão mais recente que localizamos é o Acórdão nº 454/2026 (DOU de 13 de agosto de 2026). Consultada sobre bunkering a navios atracados ou fundeados na poligonal do Porto de Santana, a diretoria respondeu que a empresa deve cumprir a Resolução nº 133, "especialmente os requisitos do art. 4º ao art. 10", para obter autorização "na navegação de apoio portuário".
Por que a classificação pesa
A Lei nº 9.432/1997 define o apoio portuário como a navegação realizada "exclusivamente nos portos e terminais aquaviários" (art. 2º, VII) e a cabotagem como a realizada "entre portos ou pontos do território brasileiro" (art. 2º, IX). Uma barcaça que sai do terminal e abastece um navio em fundeadouro fora da poligonal não cabe com folga em nenhuma das duas.
O enquadramento muda a outorga. O art. 9º da Resolução nº 133 exige patrimônio líquido mínimo de R$ 1,25 milhão para apoio portuário, R$ 2,5 milhões para apoio marítimo e R$ 6 milhões para cabotagem. A norma de STS já resolveu questão parecida para o transbordo de carga: o apoio à operação é apoio portuário em águas abrigadas e apoio marítimo em águas não abrigadas (Resolução nº 59, art. 5º, I). Essa regra não vale para o abastecimento, justamente por causa da exclusão do art. 3º.
Há mais um sinal de que a fronteira da poligonal incomoda. No Acórdão nº 384/2025, sobre o Porto do Itaqui, a diretoria tratou do "bunkering" descrito como "abastecimento no fundeio" e registrou que a área de fundeio fica fora da poligonal do porto organizado.
Outros reguladores na mesma operação
A ANTAQ decide o regime de navegação, não a operação inteira. Do lado ambiental, a Instrução Normativa Ibama nº 22/2025, que controla as transferências ship to ship, não se aplica às operações "relacionadas com o consumo das embarcações" (art. 3º, I). A autorização para o transporte aquaviário de combustíveis é matéria da ANP, e a segurança da operação, da Autoridade Marítima. Não analisamos essas normas aqui.
Como o processo chegou até aqui
Os boletins da agenda permitem reconstituir o caminho. O tema estava previsto para 2025 e ficou "não iniciado" até meados daquele ano. O boletim de agosto de 2025 já traz o processo e o diretor Caio Farias como relator. Em 4 de setembro de 2025 houve reunião externa com a Associação Brasileira de Bunker, e em outubro a área técnica encomendou um mapeamento da experiência internacional. O relatório preliminar começou a ser redigido em 28 de julho de 2026, e a relatoria autorizou a tomada de subsídios em 30 de setembro.
O que fazer antes e depois de 13 de outubro
- Empresas de navegação que abastecem navios: levantem onde cada operação acontece (berço, fundeadouro dentro da poligonal, fundeadouro fora, mar aberto) e com que outorga. É o dado que a agência não tem como obter sozinha.
- Distribuidoras e fornecedores de combustível marítimo: identifiquem as operações em que a dúvida de enquadramento já gerou exigência, recusa ou custo.
- Autoridades portuárias e terminais: o Acórdão 454 separa a autorização da ANTAQ da documentação que o porto pode exigir. Vale registrar o que cada um pede hoje.
- Todos: a partir de 13 de outubro, procurem o relatório e o formulário na página de tomadas de subsídios da ANTAQ. Atualizaremos este texto quando o relatório for publicado.
Duas outras tomadas da agência seguem abertas neste mês: a do transbordo de granel sólido e a da sobre-estadia de contêiner.
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