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Mina do Alemão: um processo de 2008 chega à audiência pública sob a lei de 2025

Redação ProcTracker

Por Redação ProcTracker
22 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

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O Ibama convocou a audiência pública do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do Projeto Mina do Alemão, da Vale S.A., dentro da Floresta Nacional de Carajás, em Parauapebas (PA). O interessante é a idade do processo: ele nasceu em 2008, já produziu uma Licença Prévia em 2013 e volta agora à mesma etapa sob uma lei que não existia quando começou.

Data, local e processo

  • Ato: Edital nº 35/2026-DILIC, DOU de 22/10/2026, Seção 3, p. 83.
  • Processo: 02001.001990/2008-84.
  • Audiência: 18 de novembro de 2026, quarta-feira, às 15h, presencial no Ginásio Poliesportivo de Parauapebas (Rua Rio Dourado, 488, Beira Rio), com pontos de apoio na Vila Paulo Fonteles e na Vila Santa Cruz e transmissão no canal @AudienciaPublicaProjetoAlemao, no YouTube. Da publicação à sessão, 27 dias corridos.
  • Onde ler: o EIA/Rima está numa pasta do Ibama no SharePoint e na página da Vale Base Metals. O Rima impresso está em 32 locais, de sedes do ICMBio a associações de moradores e universidades.

A página do projeto informa outro endereço para o ginásio (Av. Rio Grande, 248). Vale o do edital, mas fica a confirmar.

O que o DOU mostra do processo

Buscamos no DOU, sem limite de data, por "Mina do Alemão", "Projeto Alemão" e pelo número do processo. A linha do tempo:

  • 2013: a Vale recebeu a Licença Prévia LP 470/2013 para extração e beneficiamento de cobre e ouro na Mina do Alemão. Sabemos disso pelos avisos da empresa, não pela licença.
  • 2018: a Vale avisou que pediu a renovação da LP até 12/08/2019, que o Ibama a prorrogou até 13/08/2018 e que requereu a Licença de Instalação em 03/05/2018. Nenhum aviso traz o número do processo.
  • 26/01/2026: o Edital nº 1/2026-DILIC tornou público o aceite do EIA/Rima, por conformidade ao termo de referência.
  • 02/09/2026: o Edital nº 27/2026-DILIC disponibilizou o Rima e abriu 45 dias para pedir audiência pública, nos termos da Conama 9/1987. Já citava a Lei 15.190/2025.
  • 22/10/2026: o Edital nº 35/2026 convoca a audiência.

Não encontramos no DOU o que aconteceu entre o pedido de LI de 2018 e o novo estudo de 2026. Os editais de 2026 tratam o EIA/Rima como base para a decisão sobre a Licença Prévia: a etapa de viabilidade foi reaberta. Por quê, fica a confirmar nos autos.

A regra mudou no meio do caminho

Quando o processo começou, a audiência era regida só pela Resolução Conama nº 9/1987. Pelo art. 2º, o órgão ambiental a promove quando julgar necessário ou quando pedida por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos; o § 1º manda abrir, por edital, prazo mínimo de 45 dias para os pedidos, contado do recebimento do Rima. O Edital 27 seguiu esse rito.

A Lei nº 15.190/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, mudou a natureza da audiência. O art. 40 diz que será realizada pelo menos uma audiência pública nos processos de empreendimentos sujeitos a EIA, antes da decisão final sobre a LP, e o § 1º exige que o EIA e o Rima estejam disponíveis com pelo menos 45 dias de antecedência da sessão. A audiência deixou de depender de pedido. É esse o "dispositivo" que o edital menciona sem numerar.

Para processos antigos, o art. 60 aplica os novos procedimentos aos processos iniciados depois da vigência, mas o parágrafo único manda os processos em curso se adequarem: obrigações e cronogramas já fixados valem até o fim da etapa atual (inciso I); as etapas seguintes seguem a lei nova (inciso II). Um processo de 2008 que volta à LP em 2026 cai nessa regra.

Na prática, o Ibama cumpriu os dois regimes: abriu os 45 dias da Conama (pela nossa conta, até 17/10) e, cinco dias depois, marcou a audiência que a lei exige de qualquer modo. Entre a disponibilização do Rima (02/09) e a sessão (18/11) vão 77 dias, acima do piso do art. 40, § 1º.

Mina dentro de Floresta Nacional

A Flona de Carajás é unidade de conservação de uso sustentável. Pelo art. 17 da Lei nº 9.985/2000, a Floresta Nacional tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa, é de posse e domínio públicos (§ 1º) e admite populações tradicionais que já a habitavam (§ 2º). O artigo não trata de mineração; o que cabe em cada zona vem do plano de manejo, que não lemos.

O gestor é o ICMBio, e seu papel também mudou. Ele entra como autoridade envolvida (Lei 15.190, art. 3º, III). Pelo art. 44, III, quando há unidade de conservação na área diretamente afetada, o licenciador pede sua manifestação sobre o EIA/Rima em até 30 dias do recebimento do estudo, e o ICMBio tem 90 dias para responder, prorrogáveis por 30. Pelo art. 42, promulgado após derrubada de veto, essa manifestação não vincula a decisão do Ibama, e a ausência dela não trava o processo.

Outra mudança, mais discreta: o art. 61 da Lei 15.190 deu nova redação ao § 3º do art. 36 da Lei 9.985. O texto anterior condicionava o licenciamento de empreendimento que afetasse unidade de conservação à autorização do órgão gestor. O vigente mantém só a segunda parte: a unidade afetada deve ser uma das beneficiárias da compensação ambiental.

O que a empresa publicou

A página do projeto descreve uma mina subterrânea de cobre, na área da antiga Mina do Igarapé-Bahia, com capacidade de beneficiamento de 5,45 milhões de toneladas de minério por ano. O ouro do nome nos editais não aparece no texto da página. Produção, investimento, vida útil e empregos ficam a confirmar no Rima, que não lemos.

Não há prazo de contribuição escrita

Este é um edital de audiência, não de consulta. Nem o edital nem a Conama 9/1987 abrem janela para manifestação por escrito. A resolução prevê que documentos escritos entregues ao presidente da sessão sejam anexados à ata (art. 4º, parágrafo único) e que a ata e seus anexos sirvam de base, com o Rima, para o parecer final (art. 5º).

O que fazer

  • Comunidades e entidades civis: leiam o Rima nos pontos listados e levem por escrito o que querem ver na ata.
  • Consultorias e advogados ambientais: o caso é um teste do art. 60 da Lei 15.190. Registrem como o Ibama trata a etapa reaberta e a manifestação do ICMBio; outros processos antigos vão passar pelo mesmo ponto.
  • Quem opera mineração em unidade de conservação: confiram se seus processos voltam a alguma etapa; se voltam, a audiência do art. 40 e os 45 dias de antecedência do Rima entram no cronograma.
  • Todos: a sessão pode ser acompanhada pelo YouTube; petições entram pelo protocolo digital do Ibama, com o número 02001.001990/2008-84.

O procTracker acompanha o processo 02001.001990/2008-84 no SEI do Ibama e avisa quando sair a ata, o parecer ou a decisão sobre a Licença Prévia.

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