Preferências de cookies

Usamos cookies essenciais para funcionamento do site e, com sua permissão, cookies opcionais para analytics e atendimento. Você pode revisar isso a qualquer momento.

Ao continuar, você confirma leitura da Política de Privacidade.

Proconve P8: Ibama propõe calibrar contadores de partículas a cada três anos, com checagem semestral e comparação via Inmetro

Redação ProcTracker

Por Redação ProcTracker
31 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Compartilhar:LinkedInXWhatsApp

A Fase P8 do Proconve já limita o número de partículas no escapamento de caminhões e ônibus. Quem conta é um equipamento caro e sensível, o contador de partículas. A consulta aberta pelo Ibama em 28 de outubro não mexe no limite. Ela trata de quando esse instrumento precisa ser calibrado e de como se prova, entre uma calibração e outra, que ele continua medindo certo.

A proposta é mais alívio logístico do que aperto: calibração a cada até três anos, em troca de checagens semestrais testemunhadas e uma comparação anual entre laboratórios coordenada pelo Inmetro.

O ato e o prazo

A Portaria Ibama nº 201, de 23 de outubro de 2026, saiu no DOU de 28 de outubro, Seção 1, edição extra A (nº 204-A, p. 47). Ela corre no processo 02001.028951/2026-14. Pelo art. 1º, a consulta trata da proposta de alterar a Instrução Normativa Ibama nº 20, de 24 de setembro de 2020, "para incluir a metodologia e os requisitos de verificação metrológica e controle de qualidade" dos contadores de partículas usados nos ensaios de veículos pesados novos homologados na Fase P8.

A portaria fixa "15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação", sem data de fim. A data está no Brasil Participativo: início em 28/10/2026 e encerramento em 12/11/2026, uma quinta-feira, sem horário informado. Pela API do portal, a página só foi publicada no fim da tarde de 29 de outubro, mais de um dia depois do DOU.

Só vale contribuição registrada no campo de cada item; anexo serve apenas para fundamentar (art. 3º, §§ 1º a 3º).

O que a IN 20/2020 diz hoje

A IN 20/2020 trata de OBD, emissões em tráfego real e emissões durante a vida útil (ISC). A IN nº 18, de 1º de dezembro de 2021, incluiu ruído e criou os capítulos IV a VIII (arts. 16-A a 16-E); a IN nº 18, de 2 de junho de 2023, mexeu nos arts. 1º e 9º. Nenhum dos três textos fala em contador de partículas. O mais próximo é o art. 16, que exige que os executores dos ensaios de tráfego real e de ISC sejam aceitos pelo Ibama "visando a garantia da sua confiabilidade metrológica".

A base é a Resolução Conama nº 490/2018: pelo art. 1º, a P8 vale desde 1º de janeiro de 2022 para modelos novos e desde 1º de janeiro de 2023 para os demais; o art. 8º manda seguir os ensaios do Regulamento UN ECE R49.06. Na busca no DOU (2019 a outubro de 2026), as únicas alterações achadas da 490 e da IN 20 foram as duas INs citadas.

O que a minuta propõe

O texto cria um Capítulo IX e o art. 16-F na IN 20, com um Anexo II de método. Os pontos centrais:

  • Checagem a cada seis meses. As verificações intermediárias, em condições de reprodutibilidade, entram no controle estatístico de qualidade do equipamento, com base no Guia ISO GUM e na ABNT NBR ISO/IEC 17043:2024.
  • Calibração esticada. Cumprido o método, o prazo de calibração previsto na UN R49 pode ser prorrogado por até dois anos, "totalizando três anos entre calibrações" (§ 1º).
  • Calibração no exterior. A minuta registra que não há laboratório acreditado pela Cgcre no Brasil para esse serviço. Por isso, a calibração trienal seria feita lá fora, em laboratório acreditado por organismo signatário dos acordos da ILAC, IAAC, EA ou APAC.
  • Testemunho. O fabricante deve avisar o Ibama antes e garantir a presença do ATC na execução (§ 2º). A minuta usa a sigla ATC sem defini-la no trecho alterado.
  • Critérios de aceitação. Comparando o contador testado com um de referência, o desvio tolerado é de ±20% com motor ou veículo como fonte. Com gerador de partículas, é de ±10% no modo PND1 Low e ±15% no PND1 High.
  • Comparação anual. Uma rodada interlaboratorial por ano, coordenada pelo Inmetro, com escores z, z′, zeta e En.

A IN entraria em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação. A minuta não prevê transição.

Por que isso pesa

Segundo a introdução da minuta, a calibração anual da UN R49 esbarra em exportação temporária, agenda com o fabricante e risco de dano no transporte, e só seria viável a cada três anos. Para quem mantém laboratório de homologação P8, isso é menos equipamento parado e menos logística.

A contrapartida é rotina documentada: carta de controle, planilha de incerteza, rodadas semestrais com o ATC e a comparação anual do Inmetro. A minuta não diz o que acontece quando um escore sai do aceitável, nem se ensaios feitos com aquele contador seriam revistos. É o ponto de risco para quem já tem LCVM.

Marcas de rascunho

O texto publicado tem sinais de que foi montado sobre a minuta da IN 18/2021:

  • o cabeçalho traz um número de documento e a data de 30 de novembro de 2021;
  • o preâmbulo cita o Decreto 8.973/2017 e o processo 02001.003751/2020-55, e não o processo atual;
  • o Anexo I ainda mostra a parte de "código de falha permanente" da IN anterior;
  • os itens remetem a numerações que não existem, como 5.4.1 e 5.5.1, e o item 4.5.3 aparece duas vezes;
  • o método segue guias de um fornecedor de equipamentos e é atribuído a um grupo da AEA, embora o texto diga valer para qualquer fabricante;
  • a introdução fala em P8 e L8, mas a IN 20 trata só de pesados.

A portaria também pula do art. 3º para o 5º.

Perguntas frequentes

Até quando posso contribuir?

Até 12/11/2026, data de encerramento exibida no Brasil Participativo. A portaria fala em 15 dias corridos a partir de 28/10/2026, sem fixar data.

A consulta muda o limite de partículas da P8?

Não. O limite continua na Resolução Conama 490/2018; a minuta trata só da confiabilidade do instrumento.

A verificação semestral é obrigatória para todos?

O texto não é claro. O § 1º do art. 16-F diz que o método "deverá ser executado a cada 6 meses" e que ele pode prorrogar a calibração, sem dizer se quem calibra todo ano também precisa cumpri-lo.

O que fazer agora

  • Fabricantes e importadores de pesados: peçam clareza sobre se o método é obrigatório, o efeito de um escore ruim sobre LCVMs emitidas e um prazo de transição.
  • Laboratórios de emissões: comentem as tolerâncias e a dependência de guias de um só fornecedor, e peçam o plano da comparação do Inmetro antes da vigência.
  • Todos: apontem as marcas de rascunho, para que a versão final não as herde.

Para outra frente regulatória sobre diesel pesado, veja a consulta do Contran sobre o tanque adicional de Arla 32.

O procTracker acompanha o processo 02001.028951/2026-14 e avisa quando o Ibama publicar a análise das contribuições e a instrução normativa final.

Artigos relacionados

Guias por Ente Público

RDT das rodovias concedidas: Ministério dos Transportes abre consulta sobre diretrizes para uma verba hoje regida pelo RCR-3 da ANTT

A Portaria nº 964, de 4 de novembro de 2026 (DOU de 06/11/2026), da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, abre consulta pública de 30 dias, contados da publicação, sobre a proposta de portaria com diretrizes de política pública para os Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) das concessões rodoviárias federais. O ato não traz número, data final nem link, e na manhã de 06/11 a consulta ainda não aparecia no Brasil Participativo: o encerramento fica a confirmar. Hoje a verba segue os arts. 120 a 126-A da Resolução ANTT nº 6.032/2023 (RCR-3): 0,25% da receita tarifária bruta, com projetos aprovados pelo Comitê RDT.

Guias por Ente Público

O dinheiro social da concessão florestal: ICMBio põe em consulta a portaria que define quem aprova o plano de aplicação dos encargos acessórios

O ICMBio abriu consulta pública (DOU de 05/11/2026, Seção 3, p. 126) sobre a minuta de portaria que regula a sua parte na aplicação dos encargos acessórios e dos indicadores de infraestrutura social dos contratos de concessão florestal federal (processo SEI 02070.013181/2025-01). O aviso dá "30 dias, a contar da data de publicação", com contribuições só pelo Brasil Participativo; a data final não estava publicada na plataforma em 05/11 e fica a confirmar. A minuta cria uma Comissão Mista de Projetos por unidade de conservação, fixa 30 de agosto para a entrega do Plano de Aplicação e dá seis meses para adequar o que já está em curso.

Guias por Ente Público

Consulta Pública nº 241/2026 do MME: garantia física de eólicas e solares passa a contar o curtailment, e a solar troca P50 por P90

Na Consulta Pública nº 241/2026, aberta pela Portaria SNTEP/MME nº 3.257, o MME propõe duas portarias que substituem a 416/2015 (eólicas) e a 60/2020 (solares). A geração média passa a somar a energia frustrada por constrained-off, a banda de revisão das eólicas sobe para 95%–105% e as solares novas saem do P50 para o P90. Contribuições de 04/11/2026 até 18/12/2026.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Mais sobre Ibama

Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises do Ibama numa página só.

Ver todas as análises sobre Ibama

Sobre o ProcTracker

O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.

Saiba mais sobre o ProcTracker

Comentários

Protegido contra spam • Armazenado no seu navegador

Seja o primeiro a comentar.

Agendar demonstração

Pare de descobrir movimentações importantes tarde demais.

Veja como o ProcTracker pode automatizar o acompanhamento da sua operação.